Lei 109/2017
Data: 24 Novembro, 2017
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Lei
Número: 109/2017
Publicação: Diário da República n.º 227/2017, Série I de 2017-11-24
Páginas: 6172 - 6173
Emissor: Assembleia da República
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Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Lei 109/2017
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A
Lei n.º 109/2017
Diário da República n.º 227/2017, Série I de 2017-11-24
Assembleia da República
Sumário
Reduz potenciais conflitos de interesse e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
Texto completo:
de 24 de novembro
Reduz potenciais conflitos de interesse e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, no sentido de garantir a redução de potenciais conflitos de interesse e reforçar os critérios de avaliação da idoneidade.
Artigo 2.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Os artigos 30.º-D, 79.º, 81.º, 85.º e 109.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de setembro, 232/96, de 5 de dezembro, 222/99, de 22 de junho, 250/2000, de 13 de outubro, 285/2001, de 3 de novembro, 201/2002, de 26 de setembro, 319/2002, de 28 de dezembro, 252/2003, de 17 de outubro, 145/2006, de 31 de julho, 104/2007, de 3 de abril, 357-A/2007, de 31 de outubro, 1/2008, de 3 de janeiro, 126/2008, de 21 de julho, e 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, 52/2010, de 26 de maio, e 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 88/2011, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 242/2012, de 7 de novembro, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2013, de 6 de fevereiro, 63-A/2013, de 10 de maio, 114-A/2014, de 1 de agosto, 114-B/2014, de 4 de agosto, e 157/2014, de 24 de outubro, pelas Leis n.os 16/2015, de 24 de fevereiro, e 23-A/2015, de 26 de março, pelo Decreto-Lei n.º 89/2015, de 29 de maio, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 140/2015, de 31 de julho, pela Lei n.º 118/2015, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 190/2015, de 10 de setembro, e 20/2016, de 20 de abril, pelas Leis n.os 16/2017, de 3 de maio, 30/2017, de 30 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 30.º-D
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) O currículo profissional e potenciais conflitos de interesse, quando parte do percurso profissional tenha sido realizado em entidade relacionada direta ou indiretamente com a instituição financeira em causa, seja por via de participações financeiras ou de relações comerciais.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
Artigo 79.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) À Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no âmbito das suas atribuições;
d) [Anterior c)];
e) [Anterior d)];
f) [Anterior e)];
g) [Anterior f)].
3 - ...
Artigo 81.º
[...]
1 - O disposto nos artigos anteriores não obsta, igualmente, a que o Banco de Portugal troque informações com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, com autoridades, organismos e pessoas que exerçam funções equivalentes às destas entidades em outro Estado-Membro da União Europeia e ainda com as seguintes entidades igualmente pertencentes a um Estado-Membro da União Europeia:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 85.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7, as instituições de crédito não podem conceder crédito, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, quer direta quer indiretamente, aos membros dos seus órgãos de administração ou fiscalização, nem a sociedades ou outros entes coletivos por eles direta ou indiretamente dominados.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - (Revogado.)
6 - O Banco de Portugal pode determinar a aplicação do artigo 109.º aos membros de outros órgãos que considere exercerem funções equiparáveis e às sociedades ou outros entes coletivos por eles dominados.
7 - ...
8 - Os membros do órgão de administração ou fiscalização de uma instituição de crédito não podem participar na apreciação e decisão de operações de concessão de crédito a sociedades ou outros entes coletivos não incluídos no n.º 1 de que sejam gestores ou em que detenham participações qualificadas, bem como na apreciação e decisão dos casos abrangidos pelo n.º 7, exigindo-se em todas estas situações a aprovação por maioria de pelo menos dois terços dos restantes membros do órgão de administração e o parecer favorável do órgão de fiscalização.
9 - ...
Artigo 109.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os montantes de crédito referidos no presente artigo são sempre agregados para efeitos do cômputo dos respetivos limites.
7 - ...»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 5 do artigo 85.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 16 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Decreto-Lei n.º 298/92
Diário da República n.º 301/1992, 6º Suplemento, Série I-A de 1992-12-31 Ministério das Finanças |
Lei n.º 28/2009
Diário da República n.º 117/2009, Série I de 2009-06-19 Assembleia da República |
Decreto-Lei n.º 162/2009
Diário da República n.º 138/2009, Série I de 2009-07-20 Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do ...
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Lei n.º 94/2009
Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01 Assembleia da República
Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito ...
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Lei n.º 36/2010
Diário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02 Assembleia da República |
Decreto-Lei n.º 140-A/2010
Diário da República n.º 252/2010, 2º Suplemento, Série I de 2010-12-30 Ministério das Finanças e da Administração Pública |
Lei n.º 46/2011
Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24 Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que ...
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Lei n.º 64/2012
Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20 Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de ...
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Decreto-Lei n.º 89/2015
Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29 Ministério das Finanças |
Lei n.º 66/2015
Diário da República n.º 129/2015, Série I de 2015-07-06 Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, trigésima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, simplificando e padronizando o comissionamento de contas de depósito à ordem, e primeira alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março
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Decreto-Lei n.º 140/2015
Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31 Ministério das Finanças |
Lei n.º 118/2015
Diário da República n.º 169/2015, Série I de 2015-08-31 Assembleia da República
Procede à trigésima oitava alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, à oitava alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, prevendo medidas específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português
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Decreto-Lei n.º 107/2017
Diário da República n.º 167/2017, Série I de 2017-08-30 Finanças |
Lei n.º 109/2017
Diário da República n.º 227/2017, Série I de 2017-11-24 Assembleia da República |
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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