Aviso 9/2021
Data: 19 Janeiro, 2021
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Aviso
Número: 9/2021
Publicação: Diário da República n.º 12/2021, Série I de 2021-01-19
Páginas: 8 - 8
Emissor: Negócios Estrangeiros
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Aviso 9/2021
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Aviso n.º 9/2021
Diário da República n.º 12/2021, Série I de 2021-01-19
Negócios Estrangeiros
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993
Texto completo:
Aviso n.º 9/2021
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de agosto de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Cooperativa da Guiana, a 5 de fevereiro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Entrada em vigor
A Guiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de fevereiro de 2019, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2019 de 6 de março de 2019.
Esses Estados Contratantes não levantaram qualquer objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 7 de setembro de 2019.
A Convenção entrou em vigor entre a Guiana e os Estados Contratantes em 1 de junho de 2019, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, dessa mesma Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 .
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de janeiro de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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