Resolução do Conselho de Ministros 207/97
Data: 09 Dezembro, 1997
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Resolução do Conselho de Ministros
Número: 207/97
Publicação: Diário da República n.º 283/1997, Série I-B de 1997-12-09
Páginas: 6530 - 6531
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: DRE.pt
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/97
Diário da República n.º 283/1997, Série I-B de 1997-12-09
Presidência do Conselho de Ministros
Sumário
Altera as plantas do Plano Director Municipal de Évora, ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, e alterado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97, de 5 de Junho
Texto completo:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/97
O Plano Director Municipal de Évora foi ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, tendo sido alterado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 1993, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 3 de Julho de 1997.
Em 30 de Setembro de 1994, a Assembleia Municipal de Évora aprovou uma alteração ao Plano Director Municipal relativa ao perímetro urbano de Nossa Senhora de Guadalupe.
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Foi realizado o inquérito público e emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária, Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Évora, ratificado pela Portaria n.º 5/85, de 2 de Janeiro, e alterado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Setembro de 1992 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/97, de 5 de Junho, no tocante à delimitação do perímetro urbano de Guadalupe, constante do Plano de Uso de Solos e da planta de ordenamento de Guadalupe, as quais se publicam em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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