Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2000


Diário da República n.º 155/2000, Série I-B de 2000-07-07

Presidência do Conselho de Ministros

Sumário

Ratifica parcialmente uma alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/94, de 9 de Setembro

Texto completo:


Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2000

A Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em 23 de Julho de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/94, de 9 de Setembro.

A alteração consiste na ampliação dos perímetros urbanos de Valpaços, Vilarandelo, Carrazeda de Montenegro, Silva, Lebução e Leirós e na delimitação dos novos perímetros urbanos de Vilar Douro e Valongo de Baixo.

A ampliação do perímetro urbano de Valpaços inclui uma área inserida na Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitada em carta objecto de parecer favorável da Comissão Nacional da REN. A alteração do Plano naquela área, identificada na planta de ordenamento (fl. 57.13), não poderá ser ratificada por violação das disposições no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua actual redacção.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, publicando-se em anexo a versão actualizada das fls. 57.05, 57.07, 57.08, 57.10, 57.12, 57.13, 57.14 e 57.15 da planta de ordenamento, que fazem parte integrante desta resolução.

2 - Excluir de ratificação a área pertencente à REN assinalada na fl. 57.13 da planta de ordenamento, com fundamento na violação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

Decreto-Lei n.º 69/90

Diário da República n.º 51/1990, Série I de 1990-03-02

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Decreto-Lei n.º 93/90

Diário da República n.º 65/1990, Série I de 1990-03-19

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/94

Diário da República n.º 209/1994, Série I-B de 1994-09-09

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 380/99

Diário da República n.º 222/1999, Série I-A de 1999-09-22

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

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