Lei 24/2001
Data: 12 Julho, 2001
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Lei
Número: 24/2001
Publicação: Diário da República n.º 160/2001, Série I-A de 2001-07-12
Páginas: 4228 - 4228
Emissor: Assembleia da República
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Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Lei 24/2001
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Lei n.º 24/2001
Diário da República n.º 160/2001, Série I-A de 2001-07-12
Assembleia da República
Sumário
Designação da freguesia de Barrosas (Santa Eulália)
Texto completo:
de 12 de Julho
Designação da freguesia de Barrosas (Santa Eulália)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A freguesia de Barrosas (Santa Eulália), na área do município de Vizela, fica a designar-se Santa Eulália.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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