Anúncio n.º 7/2002


Diário da República n.º 263/2002, Série I-B de 2002-11-14

Tribunal Central Administrativo

Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11532/02

Texto completo:


Anúncio n.º 7/2002

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 11532/02, da 2.ª Subsecção da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Recorrente - SITESE - Sindicado dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços.

Recorrido - Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da norma da Portaria n.º 63/2002, de 16 de Janeiro, publicada em 16 de Janeiro de 2002 no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, emitida pelo Secretário de Estado do Turismo ao abrigo do disposto no artigo 79.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 21 de Outubro de 2002. - O Juiz Desembargador, Beato de Sousa. - O Oficial de Justiça, Bernardino Fonseca.

Portaria n.º 63/2002

Diário da República n.º 13/2002, Série I-B de 2002-01-16

Ministério da Economia

Anúncio n.º 7/2002

Diário da República n.º 263/2002, Série I-B de 2002-11-14

Tribunal Central Administrativo

Decreto-Lei n.º 422/89

Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02

Ministério do Comércio e Turismo

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