Lei n.º 47/2003


Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22

Assembleia da República

Sumário

Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei

Texto completo:


Lei n.º 47/2003

de 22 de Agosto

Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente lei adita as sementes de cannabis não destinadas a sementeira do código NC 1207 99 91 e a substância PMMA [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano] às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de Agosto, e 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 3/2003, de 15 de Janeiro.

2 - A inclusão das substâncias referidas no número anterior decorre, quanto às sementes de cannabis, do disposto nos Regulamentos (CE) n.os 1673/2000 , do Conselho, de 27 de Julho, 245/2001 , da Comissão, de 5 de Fevereiro, e 1093/2001 , da Comissão, de 1 de Junho, e, quanto à substância PMMA, da Decisão n.º 2002/188/JAI , do Conselho, de 28 de Fevereiro, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA.

Artigo 2.º

Aditamentos às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

1 - À tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, é aditada a substância «Cannabis - sementes não destinadas a sementeira da planta Canabis sativa L.».

2 - À tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, é aditada a substância «PMMA - [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de Junho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 4 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Decreto-Lei n.º 15/93

Diário da República n.º 18/1993, Série I-A de 1993-01-22

Ministério da Justiça

Decreto-Lei n.º 81/95

Diário da República n.º 95/1995, Série I-A de 1995-04-22

Ministério da Administração Interna

Lei n.º 45/96

Diário da República n.º 204/1996, Série I-A de 1996-09-03

Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 214/2000

Diário da República n.º 203/2000, Série I-A de 2000-09-02

Ministério da Saúde

Lei n.º 30/2000

Diário da República n.º 276/2000, Série I-A de 2000-11-29

Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 69/2001

Diário da República n.º 47/2001, Série I-A de 2001-02-24

Ministério da Saúde

Decreto-Lei n.º 323/2001

Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17

Ministério da Justiça

Lei n.º 3/2003

Diário da República n.º 12/2003, Série I-A de 2003-01-15

Assembleia da República

Lei n.º 47/2003

Diário da República n.º 193/2003, Série I-A de 2003-08-22

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Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 2/2004

Diário da República n.º 1/2004, Série I-A de 2004-01-02

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Decreto Regulamentar n.º 19/2004

Diário da República n.º 102/2004, Série I-B de 2004-04-30

Ministério da Justiça

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