Portaria 637/2005
Data: 04 Agosto, 2005
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Portaria
Número: 637/2005
Publicação: Diário da República n.º 149/2005, Série I-B de 2005-08-04
Páginas: 4504 - 4506
Emissor: Ministério da Administração Interna
ELI: Clique para ver
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Portaria 637/2005
Aa
-
A
Portaria n.º 637/2005
Diário da República n.º 149/2005, Série I-B de 2005-08-04
Ministério da Administração Interna
Sumário
Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Texto completo:
de 4 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, estipula o pagamento de taxas por actos relativos à organização e andamento do processo, bem como pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.
De acordo com o mesmo diploma, são estabelecidas por portaria as taxas previstas na tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, e fixadas as regras para o seu cálculo e actualização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1.º
Factores multiplicativos
Pelos actos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, são cobradas taxas, consoante aos casos, pela Polícia de Segurança Pública e pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, sendo os seus montantes calculados pela aplicação de factores multiplicativos sobre a taxa base, nos termos dos quadros constantes dos anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º
Taxa base
O valor da taxa base é de (euro) 50.
3.º
Taxa final
a) A taxa final (TF) a aplicar é calculada pela multiplicação da taxa base (TB) pelo factor de dimensão (FD) e pelo factor de serviço (FS), de acordo com a seguinte fórmula:
TF = TB x FD x FS
b) Os factores de dimensão (FD) e de serviço (FS) são definidos, respectivamente, nos quadros constantes dos anexos I e II da presente portaria.
4.º
Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, a tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, é substituída pela tabela constante do anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.
5.º
Actualizações
Os valores da taxa base a que se refere o n.º 2.º da presente portaria e os valores constantes na tabela anexa a que se refere o número anterior são automaticamente actualizados, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, em 23 de Junho de 2005.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do n.º 3.º]
Quadro dos factores de dimensão (FD) dos estabelecimentos fabris e de armazenagem
Estabelecimentos fabris
(ver quadro no documento original)
Estabelecimentos de armazenagem
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 3.º]
Quadro de factores de serviço (FS) dos actos e procedimentos a aplicar para efeitos de cálculo das taxas
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4.º)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver tabela no documento original)
Portaria n.º 637/2005
Diário da República n.º 149/2005, Série I-B de 2005-08-04 Ministério da Administração Interna |
Declaração de Rectificação n.º 66/2005
Diário da República n.º 177/2005, Série I-B de 2005-09-14 Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2005, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005
|
Portaria n.º 1148/2005
Diário da República n.º 215/2005, Série I-B de 2005-11-09 Ministério da Administração Interna |
Portaria n.º 1165/2007
Diário da República n.º 177/2007, Série I de 2007-09-13 Ministério da Administração Interna
Substitui os anexos referidos no n.º 2 da Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro (estabelece os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública), com a redacção dada pelo n.º 1 da Portaria n.º 256/2007, de 12 de Março, e dá nova redacção aos artigos 14.º e 16.º do Regulamento de Taxas aprovado pela Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro
|
Portaria n.º 1231/2010
Diário da República n.º 237/2010, Série I de 2010-12-09 Ministério da Administração Interna |
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
Esta página não dispensa a leitura da versão original publicada no Jornal Oficial