Resolução da Assembleia da República 14/2010
Data: 26 Fevereiro, 2010
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Resolução da Assembleia da República
Número: 14/2010
Publicação: Diário da República n.º 40/2010, Série I de 2010-02-26
Páginas: 551 - 551
Emissor: Assembleia da República
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Fonte: DRE.pt
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- Resolução da Assembleia da República 14/2010
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Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010
Diário da República n.º 40/2010, Série I de 2010-02-26
Assembleia da República
Sumário
Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação
Texto completo:
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010
Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Preveja, na lei de política criminal, aprovada ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, a obrigatoriedade de o Ministério Público promover, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador-Geral da República, a aplicação do comummente denominado «estatuto de arrependido» aos arguidos ou condenados pela prática dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º, 374.º, 375.º, 377.º, 379.º, 382.º, 383.º, 384.º e 385.º-A do Código Penal, dos crimes previstos nos artigos 16.º, 17.º e 18.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, dos crimes previstos nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
2 - Em sede da Comissão para a Revisão das Leis Penais nomeada pelo Ministério da Justiça, analise e formule as propostas de alteração necessárias ao Código Penal e ao Código de Processo Penal que conduzam à criação de um novo Estatuto do «arrependido» no ordenamento jurídico português.
3 - O mandato desta Comissão seja prorrogado pelo período de 45 dias especificamente destinado para o efeito.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Lei n.º 108/2001
Diário da República n.º 276/2001, Série I-A de 2001-11-28 Assembleia da República
Décima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, e pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, e 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, primeira alteração à Lei n.º 34/87, de ...
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Lei n.º 17/2006
Diário da República n.º 99/2006, Série I-A de 2006-05-23 Assembleia da República |
Lei n.º 50/2007
Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31 Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010
Diário da República n.º 40/2010, Série I de 2010-02-26 Assembleia da República |
Lei n.º 34/87
Diário da República n.º 161/1987, Série I de 1987-07-16 Assembleia da República |
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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