Portaria 138/2016
Data: 13 Maio, 2016
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Portaria
Número: 138/2016
Publicação: Diário da República n.º 93/2016, Série I de 2016-05-13
Páginas: 1563 - 1564
Emissor: Saúde
ELI: Clique para ver
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Portaria 138/2016
Aa
-
A
Portaria n.º 138/2016
Diário da República n.º 93/2016, Série I de 2016-05-13
Saúde
Sumário
Segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes
Texto completo:
de 13 de maio
A Portaria n.º 224/2015, de 17 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro, introduziu, no âmbito do regime da prescrição e dispensa de medicamentos, a prescrição eletrónica com desmaterialização da receita.
A maior racionalização no acesso ao medicamento, a diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa, têm sido fatores determinantes associados àquela prescrição eletrónica desmaterializada.
Tendo em vista a agilização do processo e uniformização do mesmo, o Despacho n.º 7979-P/2015, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, estabeleceu disposições sobre a uniformização progressiva das ferramentas de prescrição eletrónica médica, desenvolvida no âmbito da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Através do Despacho n.º 2935-B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, foi determinada a generalização da receita eletrónica desmaterializada às instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Considerando que o Estado comparticipa no preço dos medicamentos e considerando a dimensão do mercado de medicamentos financiados pelo Estado, cumpre agora alargar a obrigatoriedade de prescrição eletrónica desmaterializada aos restantes prescritores a partir de 1 de setembro de 2016.
No que concretamente respeita à rede da ADSE - Direção-Geral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, e atendendo ao interesse público subjacente, decorrente das vantagens que a desmaterialização da receita representa, nomeadamente em termos de autenticidade, segurança, fiabilidade e contributo eficaz para o combate à fraude, entende-se que a obrigatoriedade de receita eletrónica desmaterializada deverá produzir efeitos a 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos.
Assim:
Manda o Governo, através do Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 11/2012, de 8 de março, e no artigo 30.º-A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro, e em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante da Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho
O artigo 5.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A prescrição de medicamentos é feita por via eletrónica desmaterializada, sem prejuízo de, excecionalmente e nos casos previstos no artigo 8.º da presente portaria, poder ser feita por via manual.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
Artigo 3.º
Condições materiais de implementação
1 - Para os efeitos previstos no n.º 3 da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante deste diploma, todos os prescritores devem dispor, pelo menos, de um dos meios de autenticação previstos no artigo 10.º daquela Portaria.
2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., faculta, no âmbito das suas atribuições, todo o apoio de consultoria técnica e processual aos prescritores abrangidos pelo presente diploma, com vista à sua execução.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O disposto no artigo 2.º produz efeitos nos seguintes termos:
a) Quanto a beneficiários da ADSE - Direção-Geral de Proteção dos Trabalhadores em Funções Públicas, em 1 de junho de 2016, para prescritores cuja vigência das convenções se inicie nessa data ou em data posterior, ou em 1 de julho de 2016, nos demais casos;
b) Em 1 de setembro de 2016, para todos os prescritores não abrangidos pelo Despacho n.º 2935-B/2016, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, ou pelo disposto na alínea anterior.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 28 de abril de 2016.
Decreto Regulamentar n.º 61/94
Diário da República n.º 236/1994, Série I-B de 1994-10-12 Ministério da Justiça |
Decreto-Lei n.º 176/2006
Diário da República n.º 167/2006, Série I de 2006-08-30 Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e altera ...
|
Decreto-Lei n.º 242-B/2006
Diário da República n.º 249/2006, 4º Suplemento, Série I de 2006-12-29 Ministério da Saúde |
Decreto Regulamentar n.º 28/2009
Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12 Ministério da Saúde
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga
|
Decreto-Lei n.º 106-A/2010
Diário da República n.º 192/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-10-01 Ministério da Saúde
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio
|
Lei n.º 11/2012
Diário da República n.º 49/2012, Série I de 2012-03-08 Assembleia da República |
Portaria n.º 224/2015
Diário da República n.º 144/2015, Série I de 2015-07-27 Ministério da Saúde |
Portaria n.º 417/2015
Diário da República n.º 238/2015, Série I de 2015-12-04 Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar ...
|
Portaria n.º 138/2016
Diário da República n.º 93/2016, Série I de 2016-05-13 Saúde |
Portaria n.º 138/2016
Diário da República n.º 93/2016, Série I de 2016-05-13 Saúde |
Portaria n.º 284-A/2016
Diário da República n.º 212/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-11-04 Saúde
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, e 138/2016, de 13 de maio, e à sua republicação (Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)
|
Portaria n.º 126/2017
Diário da República n.º 64/2017, Série I de 2017-03-30 Saúde
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro, que regula os mecanismos de avaliação e controlo no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos, cria as Comissões de Farmácia e Terapêutica de cada Administração Regional de Saúde (CFT-ARS) e estabelece as respetivas atribuições, composição e funcionamento
|
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
Esta página não dispensa a leitura da versão original publicada no Jornal Oficial