Decreto-Lei 157/90
Data: 17 Maio, 1990
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Decreto-Lei
Número: 157/90
Publicação: Diário da República n.º 113/1990, Série I de 1990-05-17
Páginas: 2253 - 2253
Emissor: Ministério da Saúde
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Decreto-Lei 157/90
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Decreto-Lei n.º 157/90
Diário da República n.º 113/1990, Série I de 1990-05-17
Ministério da Saúde
Sumário
Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios. Altera o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro
Texto completo:
de 17 de Maio
Reconhecendo-se haver interesse em que outros sectores possam também ser objecto da realização de investimentos no âmbito da celebração de contratos-programa segundo o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro;
Ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Educação, ensino e formação profissional;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) Saúde e Segurança Social.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 4 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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