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“diálogo” entre poderes no brasil? da inconstitucionalidade da regulação da vaquejada à vaquejada como patrimônio ...
Maria Valentina De Moraes • Mônia Clarissa Hennig Leal
Revista de Direito Internacional, Vol. 5, No. 1, 63-81
Sobre:
A (in)constitucionalidade da prática da vaquejada recentemente tornou-se o centro da análise dos poderes judiciário, executivo e legislativo no brasil. em alguns meses, a prática foi considerada inconstitucional pelo supremo tribunal federal, tornou-se reconhecida por lei como patrimônio cultural imaterial brasileiro e foi objeto de uma proposta de emenda à constituição, da qual decorreu a emenda constitucional nº. 96, que excluiu das práticas cruéis aos animais aquelas decorrentes de práticas culturais que sejam regulamentadas e que assegurem o bem-estar dos animais. pretende-se, nesse contexto, analisar se a postura adotada pelos poderes do estado pautou-se no diálogo institucional ou ignorou a relação harmônica inerente ao princípio da separação de poderes, utilizando-se, para tanto, o método dedutivo. analisa-se, então, num primeiro momento, a ação direta de inconstitucionalidade nº.4.983/ce e, após,a referida proposta de emenda à constituição, bem como a lei nº. 13.364/16, a qual regulamenta a vaquejada, e a emenda constitucional nº. 96,sendo por fim, abordada a questão relativa ao diálogo institucional. se extrai desse conjunto de decisões tomadas pelos três poderes a tentativa de realização de um diálogo pelo poder legislativo, ao menos no que se refere à utilização de argumentos que tentam se contrapor àqueles que levaram à sua declaração de inconstitucionalidade pelo mais alto tribunal do país.
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