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resultados encontrados
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Artigo
Norma Tributária Geral Antielisiva: Circunspecções Sobre O Parágrafo Único Do Artigo 116 Do Ctn.
Acrísio Netônio de Oliveira Soares
Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 1-22
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Artigo
Norma Tributária Geral Antielisiva: Circunspecções Sobre O Parágrafo Único Do Artigo 116 Do Ctn.
Acrísio Netônio de Oliveira Soares
A Barriguda: Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 1-22
Norma Tributária Geral Antielisiva: Circunspecções Sobre O Parágrafo Único Do Artigo 116 Do Ctn.
Acrísio Netônio de Oliveira Soares
Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 1-22
Sinopse:
Este trabalho abarca as possíveis considerações do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional Brasileiro, bem como, a sua aplicação em nossas cortes judiciais. A mencionada regra, conhecida por uma norma tributária geral antielisiva, vem repleta de imperfeições, começando por suas definições. Dúvidas de como apreciar sua semântica. Como se deve aplicar? A forma teleológica ou terminológica? Contudo, sua aplicação ao caso concreto torna-se uma agressão direta aos preceitos legais do Direito Material, assim sendo, por si mesma, define, aplica e cria situações econômicas como forma de arrecadação sustentável. Outrossim, o entendimento das Cortes da Justiça brasileira, ao referendar as questões sobre abuso da forma, fraude a lei, fraude à lei, dissimulação, elisão fiscal e evasão fiscal, justificando seu posicionamento de forma coerente e ética, a busca da tutela jurisdicional, garantido, aparentemente, a segurança jurídica.
Palavras-chave:
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Norma Tributária Geral Antielisiva: Circunspecções Sobre O Parágrafo Único Do Artigo 116 Do Ctn.
Acrísio Netônio de Oliveira Soares
A Barriguda: Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 1-22
Sinopse:
Este trabalho abarca as possíveis considerações do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional Brasileiro, bem como, a sua aplicação em nossas cortes judiciais. A mencionada regra, conhecida por uma norma tributária geral antielisiva, vem repleta de imperfeições, começando por suas definições. Dúvidas de como apreciar sua semântica. Como se deve aplicar? A forma teleológica ou terminológica? Contudo, sua aplicação ao caso concreto torna-se uma agressão direta aos preceitos legais do Direito Material, assim sendo, por si mesma, define, aplica e cria situações econômicas como forma de arrecadação sustentável. Outrossim, o entendimento das Cortes da Justiça brasileira, ao referendar as questões sobre abuso da forma, fraude a lei, fraude à lei, dissimulação, elisão fiscal e evasão fiscal, justificando seu posicionamento de forma coerente e ética, a busca da tutela jurisdicional, garantido, aparentemente, a segurança jurídica.
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