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Artigo
Redes varejistas e dependência econômica dos fornecedores: prática antitruste?
Marcel Thiago de Oliveira
Cadernos de Direito, Vol. 8, No. 15, 19-22
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Fabiana Plican Ciena
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Fabiana Plican Ciena
Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
As apostas eleitorais das concessionárias de serviço público: captação ilícita de recursos como abuso de poder econômico em campanha eleitoral
Carla de Morais Coutinho
Direito Público, Vol. 8, No. 34
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Artigo
Redes varejistas e dependência econômica dos fornecedores: prática antitruste?, Cadernos de Direito, Vol. 8, No. 15, 19-22
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico, Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico, Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
As apostas eleitorais das concessionárias de serviço público: captação ilícita de ..., Direito Público, Vol. 8, No. 34
Redes varejistas e dependência econômica dos fornecedores: prática antitruste?
Cadernos de Direito, Vol. 8, No. 15, 19-22
Sobre:
O presente estudo visa investigar a atuação das grandes redes varejistas, especialmente supermercadistas, à luz do direito concorrencial. analisa o impacto do poder de barganha dessas empresas com os fornecedores, correlacionando sua dependência econômica e o eventual abuso do poder econômico.
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Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
Sobre:
Os direitos políticos não se resumem à escolha do representante. Imprescindível agarantia do direito de consciência política objetivando a melhoria na organização dasociedade. Garantindo o direito de escolha do cidadão, a política oligarquizada,tendente a um afastamento de decisões importantes das instituições darepresentação popular, estará se transformando dia-a-dia para o ideal dedemocracia participativa. Para isso surge a necessidade de uma transformaçãointerna da sociedade civil. Há constante abuso de poder econômico e corrupção noprocesso eleitoral, com sórdida concessão de cestas básicas, remédios e promessasde emprego a pessoas carentes de qualquer ação estatal, jogadas à sorte do podereconômico eleitoral. Desnecessária a ação de impugnação de mandato eletivo nashipóteses do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, bastando a investigação judicialeleitoral para reprimir a afronta ao direito de escolha do cidadão, garantiaconstitucional no conjunto dos direitos fundamentais. Cassando de imediato oregistro ou o diploma, se já expedido, o artigo 41-A da Lei 9.504/94 pune tais atos,considerando a individualidade do eleitor no seu direito de livre escolha, comevidente tratamento diferenciado dos casos de abuso de poder que danificam aeleição como um todo e implicam em inelegibilidade. Não há mera potencialidade,mas sim, efetiva quebra da lisura do processo eleitoral, quando saúde, educação,moradia e emprego não são garantidos anteriormente a disputas eleitorais. Nestedesequilíbrio estatal, urge a ação do Poder Judiciário forçando a implementação depolíticas públicas para efetivo direito de escolha do cidadão. Apesar de renomadosjuristas defenderem a maior participação do cidadão no processo eleitoral, oTribunal Superior Eleitoral a restringe à notícia fundamentada da inelegibilidade.Ciente de que o poder está concentrado muito mais nas mãos dos que deveriamlegislar e destinar verbas para o combate à miséria, cada Magistrado, em suajurisdição, deve exercer sua função de mostrar a justiça, sempre com sensibilidade.O povo jurisdicionado clama por justiça. O direito ao voto é apenas um dos raiosdeste imenso sol que se almeja: a democracia.
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Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
Sobre:
Os direitos políticos não se resumem à escolha do representante. Imprescindível agarantia do direito de consciência política objetivando a melhoria na organização dasociedade. Garantindo o direito de escolha do cidadão, a política oligarquizada,tendente a um afastamento de decisões importantes das instituições darepresentação popular, estará se transformando dia-a-dia para o ideal dedemocracia participativa. Para isso surge a necessidade de uma transformaçãointerna da sociedade civil. Há constante abuso de poder econômico e corrupção noprocesso eleitoral, com sórdida concessão de cestas básicas, remédios e promessasde emprego a pessoas carentes de qualquer ação estatal, jogadas à sorte do podereconômico eleitoral. Desnecessária a ação de impugnação de mandato eletivo nashipóteses do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, bastando a investigação judicialeleitoral para reprimir a afronta ao direito de escolha do cidadão, garantiaconstitucional no conjunto dos direitos fundamentais. Cassando de imediato oregistro ou o diploma, se já expedido, o artigo 41-A da Lei 9.504/94 pune tais atos,considerando a individualidade do eleitor no seu direito de livre escolha, comevidente tratamento diferenciado dos casos de abuso de poder que danificam aeleição como um todo e implicam em inelegibilidade. Não há mera potencialidade,mas sim, efetiva quebra da lisura do processo eleitoral, quando saúde, educação,moradia e emprego não são garantidos anteriormente a disputas eleitorais. Nestedesequilíbrio estatal, urge a ação do Poder Judiciário forçando a implementação depolíticas públicas para efetivo direito de escolha do cidadão. Apesar de renomadosjuristas defenderem a maior participação do cidadão no processo eleitoral, oTribunal Superior Eleitoral a restringe à notícia fundamentada da inelegibilidade.Ciente de que o poder está concentrado muito mais nas mãos dos que deveriamlegislar e destinar verbas para o combate à miséria, cada Magistrado, em suajurisdição, deve exercer sua função de mostrar a justiça, sempre com sensibilidade.O povo jurisdicionado clama por justiça. O direito ao voto é apenas um dos raiosdeste imenso sol que se almeja: a democracia.
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As apostas eleitorais das concessionárias de serviço público: captação ilícita de recursos como abuso de ...
Direito Público, Vol. 8, No. 34
Sobre:
Este artigo examina a licitude de doações realizadas por pessoas jurídicas participantes deconcessionárias de serviço público a candidatos em campanha eleitoral, no intuito de aferir se há caracterizaçãode abuso de poder econômico por meio de captação ilícita de recursos nessas circunstâncias.o estudo se norteia pelas decisões mais recentes dos tribunais pátrios, sobretudo a representaçãonº 134, julgada pela justiça eleitoral do estado de são paulo, bem como pela observação da doutrinamais aprimorada em relação ao tema, fazendo, assim, investigação jurisprudencial e doutrinária sobrea questão. ao se debruçar sobre a análise do teor do art. 24 da lei nº 9.504/1997, com as alteraçõesadvindas da lei nº 12.034/2009 – que tratam das fontes vedadas de doações em campanhas eleitorais–, constatou-se que, se alguma das pessoas citadas no referido dispositivo contribuírem de qualquerforma, seja direta ou indiretamente, em dinheiro ou por qualquer meio estimável em dinheiro, inclusivepropaganda, com alguma campanha eleitoral, estarão incidindo em captação ilícita de recursos e sofrerãoas penas estipuladas em lei. logo, conclui-se que as concessionárias de serviço público podem,de forma indireta, cometer abuso de poder econômico a partir da prática de doações a candidatos emcampanha, numa interpretação extensiva e proibitiva da captação de fontes vedadas.
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