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resultados encontrados
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Artigo
O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento brasileiro
Luiz Carlos Romero
Revista de Direito Sanitário, Vol. 9, No. 3, 75-88
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Artigo
O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento brasileiro
Luiz Carlos Romero
Revista de Direito Sanitário, Vol. 9, No. 3, 75-88
O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento ...
Revista de Direito Sanitário, Vol. 9, No. 3, 75-88
Sinopse:
A constituição federal de 1988 atribuiu ao sistema único de saúde, entre outras, a competência para "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". até o momento, o dispositivo não foi regulamentado. proposição nesse sentido foi apresentada ao senado federal, em 1992, mas não prosperou. o artigo discute as dificuldades inerentes à regulamentação dessa matéria - em especial o entendimento da expressão "ordenar", ausente, até então, do ordenamento jurídico nacional e dos dicionários de termos jurídicos - e tramitação da proposição referida e os debates que ela suscitou nas duas casas do congresso nacional. apesar da complexidade da matéria, a discussão do projeto centrou-se nos critérios para permitir a abertura de novos cursos de medicina e odontologia e se essa competência, ao ser atribuída ao setor saúde, fere ou não a autonomia universitária.
Palavras-chave:
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O debate entre planejamento de recursos humanos para a saúde e autonomia universitária no parlamento ...
Revista de Direito Sanitário, Vol. 9, No. 3, 75-88
Sinopse:
A constituição federal de 1988 atribuiu ao sistema único de saúde, entre outras, a competência para "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". até o momento, o dispositivo não foi regulamentado. proposição nesse sentido foi apresentada ao senado federal, em 1992, mas não prosperou. o artigo discute as dificuldades inerentes à regulamentação dessa matéria - em especial o entendimento da expressão "ordenar", ausente, até então, do ordenamento jurídico nacional e dos dicionários de termos jurídicos - e tramitação da proposição referida e os debates que ela suscitou nas duas casas do congresso nacional. apesar da complexidade da matéria, a discussão do projeto centrou-se nos critérios para permitir a abertura de novos cursos de medicina e odontologia e se essa competência, ao ser atribuída ao setor saúde, fere ou não a autonomia universitária.
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