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Artigo
Administração pública, direito e redes sociais: o caso da cgu no facebook
Leonardo Tadeu dos Santos, Ana Cláudia Farranha
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 2, 742-767
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Artigo
O direito à informação e o exercício da cidadania na saúde
James Maxwell Fernandes Araujo
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 1, 291-307
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
O direito ao acesso à informação na construção da democracia participativa: uma análise da página do conselho nacional de justiça no facebook
Francieli Puntel Raminelli
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 69, 159-182
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Artigo
Saúde e direito à informação: o problema dos agrotóxicos nos alimentos
Tarcisio Miguel Teixeira
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 3, 134-159
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Artigo
Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à luz do ordenamento brasileiro
Fernanda Schaefer Rivabem
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
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Artigo
Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior tribunal de justiça - stj
Vinicius de Negreiros Calado
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
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Artigo
A Aplicação do Princípio Ambiental da Informação no Direito Brasileiro na Forma de Confiança e Risco em Niklas Luhmann
Rafael Lazzarotto Simioni, Renata Nascimento Gomes
Revista Direito Ambiental e Sociedade, Vol. 4, No. 2
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Artigo
Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, à participação pública na tomada de ecisão e acesso à justiça em matéria ambiental
Ingo Wolfgang Sarlet, Tiago Fensterseifer
Novos Estudos Jurídicos, Vol. 23, No. 2, 417-465
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Artigo
Direito de informação: dimensão coletiva da liberdade de expressão e democracia
Wilson Antônio Steinmetz, Sabrina Favero
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 639-655
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Artigo
Sociedade da informação e a pessoa do “presente” – no trabalho e no lazer
Michelle Dias Bublitz, Maria Cristina Cereser Pezzella
93-122
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Artigo
Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde
Rogério Luiz Nery da Silva, Maria Cristina Cereser Pezzella
73-102
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Artigo
O papel do direito para garantir acesso à cultura na sociedade da informação
Larissa Alcântara Pereira, Carol Proner
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 1, No. 1, 40-64
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Artigo
Acesso à informação, debate público e direito ao desenvolvimento
Andy Portella Battezini, Karla Cristine Reginato, Neuro José Zambam
Revista de Direito Brasileira, Vol. 16, No. 7, 242-255
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Artigo
Direito ao esquecimento: uma análise jurídica da jurisprudência atual do tribunal de justiça do distrito federal e dos territórios
Diaulas Costa Ribeiro, Júlio Edstron Santos, Maria Sariane de C. Sousa
Revista do Direito Publico, Vol. 13, No. 1, 291-337
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Artigo
Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde
Rogério Luiz Nery da Silva, Maria Cristina Cereser Pezzella
Revista JURIS, Vol. 16, No. 1, 73-102
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Artigo
Notas sobre o art. 42-a do código de defesa do consumidor (lei 12.039/2009) – sua combinação com as regras cambiais e suas conseqüências para o boleto bancário
Marco Paulo Denucci Di Spirito
Revista Meritum, Vol. 4, No. 2
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Artigo
Recall de medicamentos
Elias Kallas Filho, Adirley Machado Alves
Revista de Direito Sanitário, Vol. 18, No. 2, 157-174
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Artigo
Sociedade da informação e a pessoa do “presente” – no trabalho e no lazer
Michelle Dias Bublitz, Maria Cristina Cereser Pezzella
Revista JURIS, Vol. 17, No. 1, 93-122
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Artigo
Sociedade da informação e as redes sociais
Ricardo Antônio Lucas Camargo, Maria Cristina Cereser Pezzella
Revista JURIS, Vol. 14, No. 1, 81-103
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Artigo
Administração pública, direito e redes sociais: o caso da cgu no ..., Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 2, 742-767
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Artigo
O direito à informação e o exercício da cidadania na saúde, Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 1, 291-307
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Artigo
A informação em pediatria, Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
O direito ao acesso à informação na construção da democracia participativa: ..., Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 69, 159-182
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Artigo
Saúde e direito à informação: o problema dos agrotóxicos nos alimentos, Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 3, 134-159
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Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
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Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior ..., Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
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A Aplicação do Princípio Ambiental da Informação no Direito Brasileiro na ..., Revista Direito Ambiental e Sociedade, Vol. 4, No. 2
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Artigo
Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, à participação pública na tomada ..., Novos Estudos Jurídicos, Vol. 23, No. 2, 417-465
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Direito de informação: dimensão coletiva da liberdade de expressão e democracia, Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 639-655
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Sociedade da informação e a pessoa do “presente” – no trabalho ..., 93-122
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Artigo
Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde, 73-102
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O papel do direito para garantir acesso à cultura na sociedade ..., Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 1, No. 1, 40-64
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Artigo
Acesso à informação, debate público e direito ao desenvolvimento, Revista de Direito Brasileira, Vol. 16, No. 7, 242-255
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Artigo
Direito ao esquecimento: uma análise jurídica da jurisprudência atual do tribunal ..., Revista do Direito Publico, Vol. 13, No. 1, 291-337
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Artigo
Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde, Revista JURIS, Vol. 16, No. 1, 73-102
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Artigo
Notas sobre o art. 42-a do código de defesa do consumidor ..., Revista Meritum, Vol. 4, No. 2
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Artigo
Recall de medicamentos, Revista de Direito Sanitário, Vol. 18, No. 2, 157-174
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Artigo
Sociedade da informação e a pessoa do “presente” – no trabalho ..., Revista JURIS, Vol. 17, No. 1, 93-122
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Artigo
Sociedade da informação e as redes sociais, Revista JURIS, Vol. 14, No. 1, 81-103
Administração pública, direito e redes sociais: o caso da cgu no facebook
Leonardo Tadeu Dos Santos • Ana Cláudia Farranha
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 2, 742-767
Sobre:
O presente artigo é resultado da pesquisa sobre direito, administração pública e redes sociais. tem-se por objetivo discutir como o uso das redes sociais, por órgãos públicos podem auxiliar na execução de dispositivos legais normatizados por lei e como a atuação da administração pública nas redes sociais pode, ou não, fomentar uma cultura de informação e politização, estudando o caso da cgu. a metodologia usada é o estudo de caso e reside basicamente no monitoramento das páginas virtuais, revisão da literatura e de entrevistas. o estudo insere-se no campo dos estudos relacionados ao governo eletrônico, pois, busca-se, por meio dele, identificar se o princípio da publicidade pode ser melhor efetivado através de mídias sociais. conclui que, apesar de grandes avanços no governo eletrônico, a atuação de órgãos públicos auxiliam na implementação do direito à informação, porém essa perspectiva se dá de forma descontinua, cujos obstáculos para o fortalecimento de uma cultura de informação e politização efetiva nos usuários parece ser um dos desafios que atravessa o tema.
Palavras-chave:
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O direito à informação e o exercício da cidadania na saúde
James Maxwell Fernandes Araujo
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 1, 291-307
Sobre:
Aborda a prática da cidadania, por meio do exercício do direito à informação na área da saúde e os fundamentos teóricos da sua construção. analisa os aspectos jurídicos do direito à informação na sociedade e nas instituições de saúde. observa como as características da comunicação interpessoal entre o médico e seu paciente podem influenciar no exercício do direito-meio – direito à informação e, por extensão, do direito-fim – direito social à saúde. explica os modelos de interação médico-paciente, particularmente os modelos paternalista, informativo e comunicacional. enfatiza a importância do modelo comunicacional, que se dá a partir da negociação, do compromisso recíproco e do respeito às particularidades pessoais de cada paciente. esta concepção de relacionamento interpessoal representa uma proposta de ruptura com os modelos paternalista e informativo, pois consiste em novas formas de interação, não apenas de médicos e pacientes entre si, mas também entre os profissionais e a sociedade.
Palavras-chave:
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Sobre:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
Palavras-chave:
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O direito ao acesso à informação na construção da democracia participativa: uma análise da página ...
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 69, 159-182
Sobre:
O direito à informação ganhou importância dentro da sociedade informacional, sendo que o Brasil, apesar de expressamente consagrá-lo na Constituição Federal de 1988, apenas em 2011 promulgou sua Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de aumentar a transparência da Administração Pública. Esse caminho para a transparência governamental é uma tendência ampliada diante do conceito de governo eletrônico, que, além de modernizar os serviços prestados, proporciona maior interação e democratização na relação entre o cidadão e o Governo.
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Saúde e direito à informação: o problema dos agrotóxicos nos alimentos
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 3, 134-159
Sobre:
O artigo analisa o problema atual da presença de agrotóxicos nos alimentos sob a vertente da falta de informação a respeito dos produtos aplicados nos alimentos para sua produção. estabelece como pressuposto a relação diretamente proporcional entre saúde e alimentação saudável e o direito fundamental de ser informado sobre a qualidade dos alimentos. conclui com hipóteses e discussão sobre as razões da falta dessa informação nos produtos alimentícios comercializados in natura.
Palavras-chave:
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Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à luz do ordenamento brasileiro
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
Sobre:
Muito se discutem as pesquisas em seres humanos com uso de placebos sob o ponto de vista bioético, em especial à luz dos princípios bioéticos da autonomia, justiça e equidade. no entanto, não desconsiderando a importância dessas discussões, o assunto deve ser pensado também sob seu aspecto jurídico, particularmente no que se refere às pesquisas com fins comerciais. o presente artigo, a partir de pesquisa bibliográfica interdisciplinar, tem por objetivo discutir, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, como devem ser tratadas as relações jurídicas decorrentes das pesquisas com uso de placebos financiadas por laboratórios e farmacêuticas e como devem ser aferidas as responsabilidades em caso de danos provocados ao pesquisado.
Palavras-chave:
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Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior tribunal de justiça - ...
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
Sobre:
Este estudo parte da relação privada entre o médico seu paciente considerando-a uma relação de consumo, com a aplicação das regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Caracterizada a informação como direito subjetivo do paciente, analisa-se de que modo pode, e deve, ocorrer a materialização deste dever pelo médico enquanto fornecedor. Assim, busca-se demonstrar que o direito à informação constitui-se como um direito básico do paciente-consumidor, havendo inclusive regras deontológicas que versam sobre a matéria, para, ao final, verificar como deve ser manifestado seu consentimento para que se considere adimplida a obrigação médica informacional segundo a doutrina especializada. Por fim, analisa-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, através de estudo pormenorizado de sua jurisprudência.
Palavras-chave:
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A Aplicação do Princípio Ambiental da Informação no Direito Brasileiro na Forma de Confiança e ...
Rafael Lazzarotto Simioni • Renata Nascimento Gomes
Revista Direito Ambiental e Sociedade, Vol. 4, No. 2
Sobre:
Os conceitos de risco e confiança são categorias fundamentais para se entender a dinâmica da sociedade contemporânea. na perspectiva da teoria dos sistemas de niklas luhmann, o enfrentamento dos riscos está diretamente ligado à perspectiva da tomada de decisões. entre decisões e afetados pela decisão, o risco se torna uma questão, também, de legitimidade, de aceitação das consequências. essa perspectiva permite reentender a importância do princípio da informação do direito ambiental brasileiro, que deve ser lido em conjunto com todos os outros princípios ambientais. o princípio da informação pode ser conectado ao da participação, a fim de desencadear a promoção de espaços de discussão e de conscientização ecológica, considerando os problemas e implicações em relação à complexidade social, bem como analisando o caso concreto em sua perspectiva isolada. a realização prática do princípio da informação e, junto com ele, o da participação nas decisões ambientais da sociedade, podem constituir modos de diminuição da distância entre a perspectiva de quem toma a decisão - que em luhmann é a perspectiva do risco - e a de quem às decisões apenas se encontra submetido - perspectiva do perigo -, permitindo assim a construção de graus mais elevados de confiança, legitimidade e adequação das decisões jurídicas sobre direito ambiental.
Palavras-chave:
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Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, à participação pública na tomada de ecisão e acesso ...
Ingo Wolfgang Sarlet • Tiago Fensterseifer
Novos Estudos Jurídicos, Vol. 23, No. 2, 417-465
Sobre:
O artigo versa sobre a dimensão procedimental do direito-dever fundamental ao ambiente. À luz da Teoria dos Direitos Fundamentais, são analisados os direitos ambientais procedimentais consagrados pelo Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) e pela Convenção de Aarhus (1998): participação pública; acesso à informação ambiental; acesso à justiça. Após tal desenvolvimento, os direitos ambientais procedimentais são contextualizados no “no estado da arte” do direito constitucional e infraconstitucional brasileiro, inclusive abordando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Palavras-chave:
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Direito de informação: dimensão coletiva da liberdade de expressão e democracia
Wilson Antônio Steinmetz • Sabrina Favero
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 639-655
Sobre:
Analisa-se o direito à informação como dimensão coletiva da liberdade de expressão. identificam-se as similaridades e diferenças entre a liberdade de expressão e de informação, destacando a responsabilidade do agente informador e o papel da informação na participação política dos cidadãos. com base na teoria democrática da liberdade de expressão, o objetivo é demonstrar que a informação exerce influência sobre a opinião pública e, por isso, reclama um dever estatal na proteção e promoção efetiva desse direito. metodologicamente, adota-se uma perspectiva analítico-normativa de abordagem.
Palavras-chave:
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Sociedade da informação e a pessoa do “presente” – no trabalho e no lazer
Sobre:
A sociedade da informação, concentrada nas tecnologias da informação e comunicação, remodela a base da sociedade em ritmo acelerado. um novo sistema de comunicação que fala cada vez mais uma língua universal digital tanto está promovendo a integração da produção econômica e distribuição de conhecimento como de interação interpessoal. ao distinguir nosso tempo com a marca da inovação e da instantaneidade, esbarra, à medida que cresce, num imenso desafio: precisa universalizar-se, democratizar-se, sob pena de reproduzir e perpetuar os velhos limites. as redes interativas estão crescendo exponencialmente, criando novas formas e canais de trabalho, moldando a vida e, ao mesmo tempo, sendo moldada por ela. nesse fluxo de mudanças contínuas, as pessoas tendem a reagrupar-se em torno de identidades primárias, coletiva ou individual, atribuída ou construída, tornando a fonte básica de significado social. cada vez mais, as pessoas organizam seu significado não em torno do que fazem, mas com base no que elas são ou acreditam que são, quando na verdade a pessoa é atitude em movimento, em virtude desta exteriorizar o sentir e o pensar. enquanto isso, as redes sociais conectam e desconectam indivíduos, grupos de trabalho, de acordo com a sua pertinência na realização dos objetivos. devido a penetrabilidade das novas tecnologias em todas as esferas da atividade humana, verifica-se que o direito ao trabalho e ao lazer passam a possuir paradigmas e limites com vistas a agregação ou desagregação entre as pessoas, que ora encontram-se presente fisicamente e ausente virtualmente e vice-versa.
Palavras-chave:
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Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde
Rogério Luiz Nery Da Silva • Maria Cristina Cereser Pezzella
Sobre:
Na atualidade, as novas formas de viver, conviver e se relacionar não são mais opções, mas uma imposição na medida em que as tecnologias de informação e de comunicação, formadoras da sociedade da informação, tornaram-se um elemento indissociável do desenvolvimento da atividade econômica, constituindo-se, igualmente, num fator cada vez mais importante na organização e estruturação das sociedades modernas. contudo essa mesma sociedade tende a ser elemento violador da dignidade da pessoa, na medida em que sua capacidade tecnológica lhe permite armazenar informações, fazer a s rotinas da vida interagirem de forma frenética, com sérios reflexos sobre a saúde das pessoas. também se
enquadram nos avanços trazidos pela sociedade da informação o
advento de equipamentos médicos e os correspondentes tratamentos que inovam na cura de doenças, sem que se olvide das conquistas advindas da pesquisa científica em termos de inovações nas fórmulas médico-farmacêuticas, a oferecer um sem número de alternativas em benefício da saúde. o problema, entretanto, que se apresenta é que o acesso a esses novos meios de conservação e recuperação da saúde individual e coletiva não se fez plural; ao contrário, o impulso da sociedade da informação se mostra muito vinculado ao da
sociedade de consumo, privilegiando ou restringindo o acesso aos que tem maior capacidade econômica e, não raras vezes, ignorando as necessidades prementes de sobrevivência dos pobres e miseráveis. os direitos sociais, notadamente o à saúde, reclamam mais que simples avanços tecnológicos ou científicos, mais que simples possibilidades de implemento da eficiência dos meios existentes: em verdade, clamam por reais possibilidades de efetividade – de fazer a diferença – vale dizer, de efetiva aplicabilidade à satisfação das necessidades da população, não apenas de uma disponibilidade luxuosa reservada aos que possam por ela pagar restringentes somas. o presente trabalho pretende discutir os óbices à efetividade dos direitos social à saúde, apresentando algumas de suas variantes.
Palavras-chave:
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O papel do direito para garantir acesso à cultura na sociedade da informação
Larissa Alcântara Pereira • Carol Proner
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Vol. 1, No. 1, 40-64
Sobre:
A experiência de quase uma década na aplicação da lei 9.610/98 vem demonstrandosua insuficiência em atender às demandas de acesso à cultura, o que ficou ainda mais evidente com a disseminação da prática de circulação de obras intelectuais em meio digital.a realidade tecnológica evidencia um conflito constitucional atualmente sem solução:a colisão entre a proteção dos interesses do investidor e do criador e o princípio do usosocial das propriedades em benefício da coletividade, o que denota a necessidade e importânciade se reanalisar o instituto da propriedade intelectual, bem como o papel dodireito na resolução dos conflitos advindos desta realidade, denominada sociedade dainformação. considerando que muitas são as formas de se fomentar a inclusão tecnológica,promovendo o acesso à informação (efetividade do direito à cultura), sendo quenem todas dependerão somente da iniciativa estatal, propõe-se a adoção da política docommons, que consiste no “espírito da dádiva”, em que a informação é um bem público e,ao mesmo tempo, insumo do seu próprio processo de produção.
Palavras-chave:
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Acesso à informação, debate público e direito ao desenvolvimento
Andy Portella Battezini • Karla Cristine Reginato • Neuro José Zambam
Revista de Direito Brasileira, Vol. 16, No. 7, 242-255
Sobre:
Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância do acesso à informação e da ampliação dos mecanismos de participação para a construção da democracia e das políticas de desenvolvimento. a fundamentação desta exposição tem como referência a teoria da justiça de amartya sen e suas pesquisas reconhecidas nos diversos campos da investigação científica e da atuação política. o método que sustenta essa investigação é o indutivo, a técnica de pesquisa é a bibliográfica e a categoria operacional. as sociedades democráticas quando organizadas para garantir direitos, especificamente o acesso à informação, o debate público e a ampla participação fomentam políticas de desenvolvimento que promovem a dignidade humana, o exercício da liberdade e a justiça social.
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Direito ao esquecimento: uma análise jurídica da jurisprudência atual do tribunal de justiça do distrito ...
Diaulas Costa Ribeiro • Júlio Edstron Santos • Maria Sariane De C. Sousa
Revista do Direito Publico, Vol. 13, No. 1, 291-337
Sobre:
Este artigo aborda o conflito entre o direito ao esquecimento e o direito à informação, especialmente em julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com o propósito de analisar como está sendo discutida esta matéria e quais fundamentos e ponderações utilizadas para a sua solução. Nesse caminho, a pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica sobre os direitos fundamentais, buscando-se ressaltar as ligações do princípio da dignidade da pessoa humana com o conceito do direito ao esquecimento. Ao final, realizou-se o resumo dos julgados, revelando os critérios de ponderação em cada caso concreto para solucionar o aludido conflito, buscando estabelecer até que ponto o grau de realização de um justifica o sacrifício do outro, tendo os dois a mesma relevância constitucional.
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Sociedade da informação e o direito fundamental à saúde
Rogério Luiz Nery Da Silva • Maria Cristina Cereser Pezzella
Revista JURIS, Vol. 16, No. 1, 73-102
Sobre:
Na atualidade, as novas formas de viver, conviver e se relacionar não são mais opções, mas uma imposição na medida em que as tecnologias de informação e de comunicação, formadoras da sociedade da informação, tornaram-se um elemento indissociável do desenvolvimento da atividade econômica, constituindo-se, igualmente, num fator cada vez mais importante na organização e estruturação das sociedades modernas. contudo essa mesma sociedade tende a ser elemento violador da dignidade da pessoa, na medida em que sua capacidade tecnológica lhe permite armazenar informações, fazer a s rotinas da vida interagirem de forma frenética, com sérios reflexos sobre a saúde das pessoas. também se enquadram nos avanços trazidos pela sociedade da informação o advento de equipamentos médicos e os correspondentes tratamentos que inovam na cura de doenças, sem que se olvide das conquistas advindas da pesquisa científica em termos de inovações nas fórmulas médico farmacêuticas, a oferecer um sem número de alternativas em benefício da saúde. o problema, entretanto, que se apresenta é que o acesso a esses novos meios de conservação e recuperação da saúde individual e coletiva não se fez plural; ao contrário, o impulso da sociedade da informação se mostra muito vinculado ao da sociedade de consumo, privilegiando ou restringindo o acesso aos que tem maior capacidade econômica e, não raras vezes, ignorando as necessidades prementes de sobrevivência dos pobres e miseráveis. os direitos sociais, notadamente o à saúde, reclamam mais que simples avanços tecnológicos ou científicos, mais que simples possibilidades de implemento da eficiência dos meios existentes: em verdade, clamam por reais possibilidades de efetividade – de fazer a diferença – vale dizer, de efetiva aplicabilidade à satisfação das necessidades da população, não apenas de uma disponibilidade luxuosa reservada aos que possam por ela pagar restringentes somas. o presente trabalho pretende discutir os óbices à efetividade dos direitos social à saúde, apresentando algumas de suas variantes.
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Notas sobre o art. 42-a do código de defesa do consumidor (lei 12.039/2009) – sua ...
Marco Paulo Denucci Di Spirito
Revista Meritum, Vol. 4, No. 2
Sobre:
Com este texto, objetiva-se avaliar os reflexos do novo art. 42-a do código de defesa do consumidor sobre os boletos de cobrança.
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Recall de medicamentos
Elias Kallas Filho • Adirley Machado Alves
Revista de Direito Sanitário, Vol. 18, No. 2, 157-174
Sobre:
O recall é um instituto que permite ao fornecedor cumprir seu dever de vigilância e informação, servindo como ferramenta obrigatória de comunicação sobre a periculosidade que o produto carrega consigo e de chamada para o recolhimento do produto. é um instituto que assegura a defesa do direito à saúde e à segurança do consumidor, em consonância com o princípio da prevenção/precaução – sendo aplicável, inclusive, nas relações de consumo envolvendo medicamentos, de acordo com uma legislação específica. a partir de uma pesquisa bibliográfica e de uma análise comparativa com a legislação portuguesa, constata-se que a lei brasileira estabelece diretrizes muito semelhantes às do modelo português. no entanto, enquanto em portugal, em caso de recall, o fornecedor tem o dever de rastrear o produto, no brasil cabe ao próprio consumidor, uma vez informado do problema, buscar a troca do medicamento defeituoso. daí a importância da criação de um canal oficial e eficaz de informação ao consumidor, no qual possam ser disponibilizadas informações claras, completas e precisas acerca de todos os recalls de medicamentos, de modo a permitir que o instituto efetivamente alcance seus principais objetivos.
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Sociedade da informação e a pessoa do “presente” – no trabalho e no lazer
Michelle Dias Bublitz • Maria Cristina Cereser Pezzella
Revista JURIS, Vol. 17, No. 1, 93-122
Sobre:
A sociedade da informação, concentrada nas tecnologias da informação e comunicação, remodela a base da sociedade em ritmo acelerado. um novo sistema de comunicação que fala cada vez mais uma língua universal digital tanto está promovendo a integração da produção econômica e distribuição de conhecimento como de interação interpessoal. ao distinguir nosso tempo com a marca da inovação e da instantaneidade, esbarra, à medida que cresce, num imenso desafio: precisa universalizar-se, democratizar-se, sob pena de reproduzir e perpetuar os velhos limites. as redes interativas estão crescendo exponencialmente, criando novas formas e canais de trabalho, moldando a vida e, ao mesmo tempo, sendo moldada por ela. nesse fluxo de mudanças contínuas, as pessoas tendem a reagrupar-se em torno de identidades primárias, coletiva ou individual, atribuída ou construída, tornando a fonte básica de significado social. cada vez mais, as pessoas organizam seu significado não em torno do que fazem, mas com base no que elas são ou acreditam que são, quando na verdade a pessoa é atitude em movimento, em virtude desta exteriorizar o sentir e o pensar. enquanto isso, as redes sociais conectam e desconectam indivíduos, grupos de trabalho, de acordo com a sua pertinência na realização dos objetivos. devido a penetrabilidade das novas tecnologias em todas as esferas da atividade humana, verifica-se que o direito ao trabalho e ao lazer passam a possuir paradigmas e limites com vistas a agregação ou desagregação entre as pessoas, que ora encontram-se presente fisicamente e ausente virtualmente e vice-versa.
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Sociedade da informação e as redes sociais
Ricardo Antônio Lucas Camargo • Maria Cristina Cereser Pezzella
Revista JURIS, Vol. 14, No. 1, 81-103
Sobre:
O ser humano ao longo do tempo cria os mais diversos bens e serviços com vistas a melhorar seu convívio social. esses novos meios de comunicação causam mudanças dos estilos de vida e produzem efeitos ao ambiente circundante. as inovações tecnológicas parecem desprender-se do criador. vive-se na chamada sociedade da informação. as consequências são visíveis, como a comunicação à distância em tempo real, o surgimento de um novo setor denominado quaternário, cujo bem mais importante é a informação. centrado nessa questão se verifica que assegurar o direito à informação é o desafio nas perspectivas lúdicas e de capacitação e formação de cidadãos plenos. há várias redes sociais, mas o objeto de investigação deste artigo vai se limitar a conferir os contornos da sua aplicabilidade não só na perspectiva lúdica, mas também como formadora de opinião, e, mais do que isso, como veiculadora de informação e meio de divulgação de idéias sobre os mais variados temas, além de enfrentar as questões atinente ao banco de dados e ao perfil virtual. o artigo retrata: a sociedade da informação e suas características inovadoras; o desaparecimento da nitidez das fronteiras entre as comunicações particulares e as comunicações de massa diante das redes sociais; as repercussões no direito de personalidade e a concorrência vista com outros meios de comunicação de massa e de divulgação de idéias.
Palavras-chave:
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