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Artigo
Racionalidade econômica e os acordos bilaterais de investimento
Luís Alexandre Carta Winter, Michele Alessandra Hastreiter
Revista de Direito Internacional, Vol. 12, No. 2
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Fabiana Plican Ciena
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
Análise econômica do direito internacional
Luís Alexandre Carta Winter, Michele Alessandra Hastreiter
Revista de Direito Internacional, Vol. 12, No. 2
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Fabiana Plican Ciena
Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
Escolha Implícita da Lei nos Contratos Internacionais: Caso Faraday Reinsurance v. Howden North America
Daniela Copetti Cravo
Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, Vol. 10, No. 1
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Artigo
Racionalidade econômica e os acordos bilaterais de investimento, Revista de Direito Internacional, Vol. 12, No. 2
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico, Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
Análise econômica do direito internacional, Revista de Direito Internacional, Vol. 12, No. 2
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Artigo
Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico, Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
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Artigo
Escolha Implícita da Lei nos Contratos Internacionais: Caso Faraday Reinsurance v. ..., Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, Vol. 10, No. 1
Racionalidade econômica e os acordos bilaterais de investimento
Luís Alexandre Carta Winter • Michele Alessandra Hastreiter
Revista de Direito Internacional, Vol. 12, No. 2
Sobre:
Este artigo analisa a decisão dos países de celebrar acordos internacionais de investimento sob o prisma da racionalidade econômica, com o objetivo de mensurar a adequação da postura brasileira sobre o tema. através do método dedutivo de abordagem e utilizando-se do ferramental teórico da análise econômica do direito (aed) e de referencial bibliográfico, o estudo conclui que a decisão racional dos estados de celebrarem acordos de investimento não pode mais ser mensurada sob um paradigma dicotômico, que opõe, de um lado, países desenvolvidos e exportadores de capital e, do outro, países em desenvolvimento e receptores do investimento externo. em um novo cenário no qual a definição de país investidor e país receptor de investimento torna-se mais nebulosa, a perspectiva racional autointeressada pode demandar acordos de caráter mais equilibrados do que aqueles difundidos na década de 1990, sendo compatível, portanto, com a tendência observada de reformulação das principais disposições destes acordos – caminho este que parece estar sendo trilhado pelo brasil ao engajar-se recentemente em negociações sobre o tema.
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Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
Sobre:
Os direitos políticos não se resumem à escolha do representante. Imprescindível agarantia do direito de consciência política objetivando a melhoria na organização dasociedade. Garantindo o direito de escolha do cidadão, a política oligarquizada,tendente a um afastamento de decisões importantes das instituições darepresentação popular, estará se transformando dia-a-dia para o ideal dedemocracia participativa. Para isso surge a necessidade de uma transformaçãointerna da sociedade civil. Há constante abuso de poder econômico e corrupção noprocesso eleitoral, com sórdida concessão de cestas básicas, remédios e promessasde emprego a pessoas carentes de qualquer ação estatal, jogadas à sorte do podereconômico eleitoral. Desnecessária a ação de impugnação de mandato eletivo nashipóteses do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, bastando a investigação judicialeleitoral para reprimir a afronta ao direito de escolha do cidadão, garantiaconstitucional no conjunto dos direitos fundamentais. Cassando de imediato oregistro ou o diploma, se já expedido, o artigo 41-A da Lei 9.504/94 pune tais atos,considerando a individualidade do eleitor no seu direito de livre escolha, comevidente tratamento diferenciado dos casos de abuso de poder que danificam aeleição como um todo e implicam em inelegibilidade. Não há mera potencialidade,mas sim, efetiva quebra da lisura do processo eleitoral, quando saúde, educação,moradia e emprego não são garantidos anteriormente a disputas eleitorais. Nestedesequilíbrio estatal, urge a ação do Poder Judiciário forçando a implementação depolíticas públicas para efetivo direito de escolha do cidadão. Apesar de renomadosjuristas defenderem a maior participação do cidadão no processo eleitoral, oTribunal Superior Eleitoral a restringe à notícia fundamentada da inelegibilidade.Ciente de que o poder está concentrado muito mais nas mãos dos que deveriamlegislar e destinar verbas para o combate à miséria, cada Magistrado, em suajurisdição, deve exercer sua função de mostrar a justiça, sempre com sensibilidade.O povo jurisdicionado clama por justiça. O direito ao voto é apenas um dos raiosdeste imenso sol que se almeja: a democracia.
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Análise econômica do direito internacional
Luís Alexandre Carta Winter • Michele Alessandra Hastreiter
Revista de Direito Internacional, Vol. 12, No. 2
Sobre:
O objetivo deste artigo é demonstrar como o método da análise econômica do direito (aed) pode ser empregado para auxiliar a compreensão do direito internacional público. para tanto, inicia-se investigando possíveis razões para a resistência que o método tem tido por parte de estudiosos do direito internacional. na sequência, passa-se à análise dos pressupostos da aed – a escassez de recursos, a racionalidade econômica, a resposta à incentivos e eficiência - exemplificando maneiras de empregá-los para análise de questões específicas de direto internacional. por fim, faz-se uma breve consideração acerca das preocupações com a justiça – valor axiológico que não pode ser olvidado na busca pela eficiência. conclui-se que a aed pode ser uma ferramenta útil à compreensão do direito internacional e de seus institutos, razão pela qual deveria ser utilizada com mais frequência por estudiosos da disciplina.
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Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
Sobre:
Os direitos políticos não se resumem à escolha do representante. Imprescindível agarantia do direito de consciência política objetivando a melhoria na organização dasociedade. Garantindo o direito de escolha do cidadão, a política oligarquizada,tendente a um afastamento de decisões importantes das instituições darepresentação popular, estará se transformando dia-a-dia para o ideal dedemocracia participativa. Para isso surge a necessidade de uma transformaçãointerna da sociedade civil. Há constante abuso de poder econômico e corrupção noprocesso eleitoral, com sórdida concessão de cestas básicas, remédios e promessasde emprego a pessoas carentes de qualquer ação estatal, jogadas à sorte do podereconômico eleitoral. Desnecessária a ação de impugnação de mandato eletivo nashipóteses do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, bastando a investigação judicialeleitoral para reprimir a afronta ao direito de escolha do cidadão, garantiaconstitucional no conjunto dos direitos fundamentais. Cassando de imediato oregistro ou o diploma, se já expedido, o artigo 41-A da Lei 9.504/94 pune tais atos,considerando a individualidade do eleitor no seu direito de livre escolha, comevidente tratamento diferenciado dos casos de abuso de poder que danificam aeleição como um todo e implicam em inelegibilidade. Não há mera potencialidade,mas sim, efetiva quebra da lisura do processo eleitoral, quando saúde, educação,moradia e emprego não são garantidos anteriormente a disputas eleitorais. Nestedesequilíbrio estatal, urge a ação do Poder Judiciário forçando a implementação depolíticas públicas para efetivo direito de escolha do cidadão. Apesar de renomadosjuristas defenderem a maior participação do cidadão no processo eleitoral, oTribunal Superior Eleitoral a restringe à notícia fundamentada da inelegibilidade.Ciente de que o poder está concentrado muito mais nas mãos dos que deveriamlegislar e destinar verbas para o combate à miséria, cada Magistrado, em suajurisdição, deve exercer sua função de mostrar a justiça, sempre com sensibilidade.O povo jurisdicionado clama por justiça. O direito ao voto é apenas um dos raiosdeste imenso sol que se almeja: a democracia.
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Escolha Implícita da Lei nos Contratos Internacionais: Caso Faraday Reinsurance v. Howden North America
Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, Vol. 10, No. 1
Sobre:
A escolha da lei aplicável aos Contratos Internacionais pelas partes, a qual é embasada nos direitos humanos, é amplamente aceita no direito comparado, sendo utilizada quase que universalmente. Essa escolha poderá ocorrer de duas formas, isto é, de maneira expressa ou implícita e é, justamente nessa segunda forma, em que reside a problemática abordada pelo presente estudo, o qual possui como objeto a investigação de como a escolha implícita da lei deverá ser identificada e, posteriormente, interpretada pelo juiz ou árbitro, tendo em vista que nem sempre essa tarefa se dará de uma maneira clara e sem dificuldades. Para tanto, esse estudo utilizará a abordagem dedutiva, bem como se apoiará na análise de caso concreto e na investigação bibliográfica, de doutrina nacional e estrangeira.
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