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Artigo
Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica
Paulo Vasconcelos Jacobina
Revista de Direito Sanitário, Vol. 5, No. 1, 67-85
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Artigo
O princípio da proporcionalidade e a solução de conflitos envolvendo o direito penal ambiental simbólico e do risco
Ana Carla Pinheiro Freitas, Marcia Rodrigues Bertoldi
Veredas do Direito, Vol. 12, No. 24, 319-341
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Artigo
Homens que menstruam: considerações acerca do sistema prisional às especificidades da mulher
Heidi Ann Cerneka
Veredas do Direito, Vol. 6, No. 11
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Artigo
Un code pénal pour l'unité italienne: le code zanardelli (1889) – la genèse, le débat, le projet juridique
Luigi Lacche
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 68, 37-58
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Artigo
“o farol do bom senso”: júri e ciência do direito penal em roberto lyra
Ricardo Sontag
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 68, 213-238
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Artigo
A crise do welfare state e a hipertrofia do estado penal
José Luis Bolzan de Morais, Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 34, No. 66, 161-186
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Artigo
O sistema penal brasileiro
Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 7, No. 1, 15-22
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Artigo
Direito penal (do autor) e imigração irregular na união européia: do “descaso” ao “excesso” punitivo em um ambiente de mixofobia
Maiquel Angelo Dezordi Wermuth
Revista de Direito Internacional, Vol. 8, No. 2
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Artigo
“o direito penal do inimigo” e “a controvérsia”
Maurício Stegemann Dieter
Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 33, No. 1, 26-36
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Artigo
As contradições das medidas de segurança no contexto do direito penal e da reforma psiquiátrica no brasil
Tânia Maria Nava Marchewka
Revista de Direito Sanitário, Vol. 2, No. 3, 102-111
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Artigo
O Indiciamento da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais
Isabelle Vasconcellos Kishida
Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 8, No. 1, 99-120
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Artigo
Poluição hídrica: aspectos fundamentais da tutela jurídico-penal no brasil
Bruna Azevedo de Castro
Revista do Direito Publico, Vol. 2, No. 3, 203-228
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Artigo
Lei ordinária em matéria penal: incongruência latente
Renata Okano Gimenes
Revista do Direito Publico, Vol. 2, No. 2, 143-156
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Artigo
Um olhar mais constitucional para o imbróglio da responsabilidade penal das pessoas coletivas: a problemática do princípio da culpabilidade
Gabriela Carolina Gomes Segarra
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 40, 426-451
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Artigo
A responsabilidade das empresas pelo crime de corrupção: o caso português a partir de uma perspectiva de direito penal, mas também de criminologia
Gonçalo S. de Melo Bandeira
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 4, No. 37, 61-96
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Artigo
A imposição do medo do direito penal como instrumento de gestão dos setores subalternos da população brasilieira
Maiquel Wermuth
Lex Humana, Vol. 2 (2010), No. 2
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Artigo
Feminicídios e possíveis respostas penais: dialogando com o feminismo e o direito penal
Izabel Solyszko Gomes
Gênero & Direito, Vol. 4, No. 1
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Artigo
Da Aplicabilidade da Justiça Restaurativa à Violência Moral em Função do Gênero
Alexandre Ribas de Paulo, Andressa Loli Bazo
Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, Vol. 10, No. 1
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Artigo
A «corrupção e a fraude» no espaço comunicacional português e europeu – contributo para uma visão interdisciplinar constitucional, criminológica e jurídico-penal
Gonçalo Sopas de Mello Bandeira
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 1, No. 34, 25-40
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Artigo
A (Moderna) Criminalidade Econômica (O Direito Penal Entre O Econômico E O Social, O Individual E O Coletivo)
Luciano Nascimento Silva
A Barriguda: Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 204-256
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Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica, Revista de Direito Sanitário, Vol. 5, No. 1, 67-85
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Artigo
O princípio da proporcionalidade e a solução de conflitos envolvendo o ..., Veredas do Direito, Vol. 12, No. 24, 319-341
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Homens que menstruam: considerações acerca do sistema prisional às especificidades da ..., Veredas do Direito, Vol. 6, No. 11
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Artigo
Un code pénal pour l'unité italienne: le code zanardelli (1889) – ..., Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 68, 37-58
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“o farol do bom senso”: júri e ciência do direito penal ..., Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 68, 213-238
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A crise do welfare state e a hipertrofia do estado penal, Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 34, No. 66, 161-186
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Artigo
O sistema penal brasileiro, Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 7, No. 1, 15-22
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Direito penal (do autor) e imigração irregular na união européia: do ..., Revista de Direito Internacional, Vol. 8, No. 2
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“o direito penal do inimigo” e “a controvérsia”, Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 33, No. 1, 26-36
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As contradições das medidas de segurança no contexto do direito penal ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 2, No. 3, 102-111
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O Indiciamento da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais, Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 8, No. 1, 99-120
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Poluição hídrica: aspectos fundamentais da tutela jurídico-penal no brasil, Revista do Direito Publico, Vol. 2, No. 3, 203-228
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A imposição do medo do direito penal como instrumento de gestão ..., Lex Humana, Vol. 2 (2010), No. 2
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Artigo
A (Moderna) Criminalidade Econômica (O Direito Penal Entre O Econômico E ..., A Barriguda: Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 204-256
Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica
Revista de Direito Sanitário, Vol. 5, No. 1, 67-85
Sobre:
O autor situa a loucura dentro do sistema penal brasileiro, questionando a eficácia da aplicação da medida de segurança na recuperação do doente mental que venha a praticar crime. destaca as contradições entre a lei de reforma psiquiátrica — que busca a humanização do tratamento de paciente com transtornos mentais — e a lei de execuções penais, demonstrando o caráter punitivo da medida de segurança — embora não seja reconhecida como sanção penal — já que se submete ao sistema penitenciário ao invés do sistema único de saúde. apresenta uma crítica ao modelo de recuperação adotado, onde ocorre uma verdadeira inversão de papéis, em que o julgador assume o papel de clínico, ordenando a internação e alta, como medida que parece visar mais a proteção da sociedade do que a reabilitação e reintegração do enfermo ao corpo social, devolvendo-lhe a cidadania e a dignidade.
Palavras-chave:
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O princípio da proporcionalidade e a solução de conflitos envolvendo o direito penal ambiental simbólico ...
Ana Carla Pinheiro Freitas • Marcia Rodrigues Bertoldi
Veredas do Direito, Vol. 12, No. 24, 319-341
Sobre:
Resumoo presente trabalho aborda o processo de construção, assim como a avaliação doutrinária e jurisprudencial do direito penal simbólico e do risco, no que tange à sua dimensão ambiental. aponta a aplicação do princípio da proporcionalidade como princípio instrumental e resposta viável à superação dos conflitos jurídicos gerados em torno do direito penal ambiental. a abordagem jurídica visa a que se priorize a criação de novos símbolos que confiram, por sua vez, sentido e com ele eficácia à solução de conflitos jurídico-ambientais, apelando-se aos símbolos emergentes, em vez de se recorrer a um simbolismo normativo sedimentado e insuficiente para a solução dos conflitos ambientais que se nos afiguram na atualidade.
Palavras-chave:
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Homens que menstruam: considerações acerca do sistema prisional às especificidades da mulher
Veredas do Direito, Vol. 6, No. 11
Sobre:
O sistema penal no brasil e no mundo foi criado por homens e para homens. o fato de a porcentagem de mulheres no sistema prisional ser baixa (6,3% no brasil e entre 0% e 29,7% no mundo) faz com que suas necessidades não sejam consideradas quando se pensa em políticas públicas e construções de unidades prisionais. até o presente momento, a situação da mulher no cárcere não foi tratada de forma adequada às suas especificidades, que vão muito além da menstruação e gravidez. o que se observa é uma tentativa de adaptações e “adequações”. no entanto, no brasil, 6,3% é um número considerável de quase 30.000 mulheres. issoposto, nota-se a urgência de pensar políticas públicas para a mulher encarcerada que a considere como parte de um sistema familiar e que vise a sua volta à comunidade e à família com possibilidade de reinserção efetiva e diminuição de reincidência.
Palavras-chave:
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Un code pénal pour l'unité italienne: le code zanardelli (1889) – la genèse, le débat, ...
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 68, 37-58
Sobre:
O presente artigo analisa o processo de formação do primeiro código penal italiano posterior à unificação política do país, o chamado Código Zanardelli de 1889. Uma análise que contextualiza a codificação não somente na cronologia dos fatos políticos, mas também, por exemplo, na ciência do direito penal italiana do século XIX. Uma ciência do direito penal – conhecida sob o nome de “escola clássica” – caracterizada por ter levantado algumas bandeiras como a abolição da pena de morte, um dos aspectos apontados, inclusive, como fator que dificultou processo de unificação legislativa no campo penal. Por fim, a título de epílogo, são abordadas as críticas da chamada “escola positiva” que se opunha a algumas tendências liberais do recém-promulgado código. Um liberalismo penal, porém, que é visto em sua ambiguidade: no interior de um código liberal, por exemplo, dispositivos rígidos para combater o dissenso político, e uma normativa extra codicem que mitigava algumas garantias consagradas no código.
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“o farol do bom senso”: júri e ciência do direito penal em roberto lyra
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 35, No. 68, 213-238
Palavras-chave:
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A crise do welfare state e a hipertrofia do estado penal
José Luis Bolzan De Morais • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 34, No. 66, 161-186
Sobre:
doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p161 O presente artigo analisa a crise vivenciada pelo Estado Providência na contemporaneidade e sua consequente substituição pelo Estado Penitência, que responde repressivamente às demandas das classes outrora beneficiárias das políticas sociais públicas, em um quadro social de pobreza agravada diante do fenômeno da globalização econômica e da exclusão de grandes contingentes populacionais do mercado de trabalho/consumo. Por fim, a partir da ideia central de profanação das instituições políticas modernas proposta por Giorgio Agamben, busca-se a formulação de possíveis soluções à crise, notadamente no que se refere à necessidade de se devolver o Welfare State à multidão, para que dele seja feito um novo uso, revitalizando-se as energias utópicas.
Palavras-chave:
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Sobre:
Neste trabalho o autor traça um perfil do sistema penal brasileiro, compreendido pelo código penal. código de processo penal, legislaçao penitenciário, e leis penais especiais. após uma análise da legislação em rigor o professor enfoca os traços gerais dos novos anteprojetos de lei para ao final concluir que a reforma do sistema penal brasileiro, cristalizada nos anteprojetos rereridos, visa adotar, o aparelho judicial de medidas alternativas e normas flexiveis, de sorte que se distribuam a justiça com mais celeridade, e as penalidades aplicadas reflitam o nossotempo.
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Direito penal (do autor) e imigração irregular na união européia: do “descaso” ao “excesso” punitivo ...
Maiquel Angelo Dezordi Wermuth
Revista de Direito Internacional, Vol. 8, No. 2
Sobre:
O artigo analisa a instrumentalização do direito penal pelos países da união europeia no que se refere ao combate à imigração irregular. referida análise parte da investigação dos motivos sociais e econômicos que estão por detrás da construção dos imigrantes ilegais enquanto “sujeitos de risco”. a seguir, procura-se demonstrar que dito contexto conduz à criação de um ambiente de mixofobia (medo de misturar-se) em relação aos imigrantes, exsurgindo, então, a preocupação central do trabalho: verificar as influências da mixofobia na forma como o direito penal tem sido utilizado para o controle dos fluxos migratórios pelos países da união europeia, o que permite afirmar que se assiste a um movimento de retrocesso rumo a um modelo de direito penal de autor, assentado em medidas punitivas de cunho altamente repressivista que violam as garantias penais e processuais desse público-alvo.
Palavras-chave:
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“o direito penal do inimigo” e “a controvérsia”
Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 33, No. 1, 26-36
Sobre:
Este artigo apresenta uma crítica ao discursodo direito penal do inimigo – na forma particular eoriginal em que é apresentado por gunther jakobs – àluz da obra “a controvérsia”, de jean-claude carrière.de fato, parece razoável a analogia entre os argumentosinvocados para defender o direito de oprimir e exploraros indígenas do novo mundo no séc. xvi e os utilizadospara sustentar a necessidade de um direito penal capazde lidar com ameaças extremas a partir da exceção deregras básicas do jogo democrático.a proposta de jakobs permite – ainda que apenas emcenários hipotéticos de extrema gravidade – a violaçãode garantias fundamentais do estado democrático dedireito. por isso, é preciso refutar decisivamente e sob osmais diversos ângulos seus argumentos, que aumentamo alcance do poder punitivo ou retiram-lhe as amarrasdiscursivas. parece razoável que uma tal crítica tenhapor ponto de partida a literatura.
Palavras-chave:
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As contradições das medidas de segurança no contexto do direito penal e da reforma psiquiátrica ...
Revista de Direito Sanitário, Vol. 2, No. 3, 102-111
Sobre:
Apresentação do tema em debate sobre as contradições das medidas de segurança no contexto do direito penal e da reforma psiquiátrica no brasil.
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O Indiciamento da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais
Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 8, No. 1, 99-120
Sobre:
Este artigo pretende propor parâmetros para o indiciamento de pessoa jurídica em inquéritos sobre crimes ambientais. a partir da análise dos elementos do crime, em especial a culpabilidade da pessoa jurídica. pretende-se discutir como é possível identificar tais elementos em investigações de crimes ambientais envolvendo empresas. o artigo também analisará a aplicabilidade da lei nº 12.850/13 a esses delitos. por fim, após a releitura dos conceitos de autoria, fato ilícito e dolo para a pessoa jurídica, parte-se para uma análise da aplicação dos referidos conceitos ao caso concreto. utilizou-se a investigação do desastre ambiental ocorrido em mariana, envolvendo as empresas vale, vog br e samarco.
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Poluição hídrica: aspectos fundamentais da tutela jurídico-penal no brasil
Revista do Direito Publico, Vol. 2, No. 3, 203-228
Sobre:
Há tempos o meio ambiente vem sido visto de forma mais cautelosa por certos países, tendo constituído tópico de discussão em vários desses. Todavia, foi com os desastres naturais ocorridos que o assunto meio ambiente passou a ser pauta de discussão em todo o mundo, globalizando assim a questão, vez que todo o mundo se abala com os transtornos ambientais. Diante dessa perspectiva, o presente trabalho tem por escopo enfocar a questão da poluição hídrica e seu tratamento no ordenamento jurídico-penal brasileiro, promovendo, antes, a pontuação de conceitos extrajurídicos essenciais ao esclarecimento do tema, um breve apontamento histórico de sua tutela jurídica e, por fim, ponderar, criticamente, aspectos fundamentais do tratamento jurídico-penal contemporâneo.
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Lei ordinária em matéria penal: incongruência latente
Revista do Direito Publico, Vol. 2, No. 2, 143-156
Sobre:
A atividade legislativa do Estado, na edição de leis em matéria penal, deve atentaraos bens jurídico-penais vazados na Constituição Federal. Ao resguardar referidosvalores constitucionais, o legislador constitucional reservou algumas matérias aserem tratadas mediante lei complementar. Essas matérias, consideradasessencialmente relevantes para a condução da Federação, somente podem serregulamentadas mediante quorum privilegiado e maioria absoluta, os quais não sãoexigidos no processo legislativo ordinário. Essa exigência mais rígida no rito decriação da lei complementar propicia um elastecimento da fase de discussãolegislativa, que acarreta no cumprimento mais efetivo do princípio da ultima ratiodo Direito Penal, de forma a utilizar o sistema penalístico somente nas situaçõesrealmente necessárias. Mostra-se, portanto, a lei complementar como o meio legalmais adequado à introdução de normais penais no ordenamento jurídico, no intuitopotencializar a operabilidade do sistema penalístico, aproximando-se o dever-serlegislativo à realidade social e contribuindo para a estabilização da segurançajurídica.
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Um olhar mais constitucional para o imbróglio da responsabilidade penal das pessoas coletivas: a problemática ...
Gabriela Carolina Gomes Segarra
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 40, 426-451
Sobre:
A aceitação da responsabilidade penal das pessoas coletivas é um problema do Direito Penal Econômico causado pela crescente criminalidade econômica e pela globalização. Sua preocupação teve início com o pensamento iluminista, resguardando os riscos às liberdades individuais. Muitos são os argumentos contrários à essa responsabilização, cumprindo, o presente trabalho, a demonstrar alguns, mormente o princípio da culpabilidade, pelo qual a coletividade não deve ser punida por não ser dotada de vontade e inteligência ao ponto de distinguir o lícito do ilícito. Entretanto, tal argumento cai por terra ao analisar que a coletividade é gerida por pessoas físicas, as quais são plenamente capazes de tal distinção. Analisa, ainda, a pesquisa, o princípio da personalidade e os demais obstáculos das ciências criminais. Após perscrutados todos os obstáculos, torna-se fácil o entendimento de que os argumentos pró a irresponsabilidade penal das pessoas coletivas são demasiados fracos. Sem embargos, tal matéria adequa-se melhor a um Direito Administrativo Sancionador do que ao Direito Penal, cujo primórdio é a ultima ratio.
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A responsabilidade das empresas pelo crime de corrupção: o caso português a partir de uma ...
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 4, No. 37, 61-96
Sobre:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 –O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos.
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A imposição do medo do direito penal como instrumento de gestão dos setores subalternos da ...
Lex Humana, Vol. 2 (2010), No. 2
Sobre:
O artigo analisa, a partir da perspectiva histórica, a imposiçãodo medo do direito penal aos setores subalternos da sociedadebrasileira, de forma a contribuir, por um lado, para a manutençãoda violência estrutural inerente ao modelo de formação dessasociedade, pautado no autoritarismo e na submissão dos desvalidosà vontade dos detentores do poder econômico, e, por outro, a garantira imunização penal dos grupos sociais que ocupam, nesta estrutura,espaços privilegiados de poder. ou seja, procura-se demonstrarque o medo do direito penal, ainda hoje serve como instrumentode reprodução da con guração de relações sociais excludentes eautoritárias que estão enraizadas na sociedade brasileira.
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Feminicídios e possíveis respostas penais: dialogando com o feminismo e o direito penal
Gênero & Direito, Vol. 4, No. 1
Sobre:
O vocábulo feminicídio remete diretamente o pensamento ao tema do homicídio de uma mulher ou, minimamente, que o debate em questão se trata da reivindicação para que este homicídio seja penalmente tratado de uma maneira especial. o caminho aqui percorrido aborda o feminicídio como um fenômeno social e apresenta suas diversas perspectivas de compreensão. a partir do que considera uma perspectiva judicializadora, problematiza os limites e as possibilidades das respostas penais específicas para um fenômeno que revela a letalidade da violência de gênero praticada contra as mulheres, assim como expressa a barbárie e a brutalidade que podem ser dirigidas aos seus corpos e às suas vidas. o objetivo deste artigo é ampliar a compreensão sobre os feminicídios, apresentando-o como fenômeno social, que expressa a letalidade da violência de gênero desmistificando a noção de que, falar de feminicídio é simplesmente criar um novo tipo penal, ou reivindicar ao estado algum tipo de judicialização específica. é reconhecer a partir daí experiências e estudos no campo da judicialização do feminicídio e, portanto, fomentar a interlocução sobre as questões centrais, presentes neste campo minado. este artigo, a partir de uma perspectiva interdisciplinar, dialoga com o direito a partir das ciências sociais, com a intenção de contribuir naquilo que a estas correntes é pertinente: formular perguntas, multiplicar as dúvidas e tensionar respostas prontas e simplificadoras. este texto é produto de pesquisa doutoral sobre feminicídios na américa latina, na qual para este tema foram examinados documentos e experiências de países que, de alguma maneira responderam penalmente aos assassinatos de mulheres reconhecendo-os como feminicídio. as tensões e os paradoxos neste diálogo são numerosos e é necessário conhecê-los e enfrentá-los.
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Da Aplicabilidade da Justiça Restaurativa à Violência Moral em Função do Gênero
Alexandre Ribas De Paulo • Andressa Loli Bazo
Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, Vol. 10, No. 1
Sobre:
A presente pesquisa teve por fim verificar se o denominado “assédio moral” praticado contra vítima do gênero feminino encontra proteção no ordenamento penal brasileiro. Diante da constatação de uma lacuna legislativa, procurou-se avaliar se o sistema penal poderia oferecer uma resposta ao problema e, concluindo que o mesmo não é capaz de cumprir suas funções declaradas, estudou-se os postulados da Justiça Restaurativa, que se mostrou uma via legítima e adequada para sanar os conflitos intersubjetivos intrafamiliares.
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A «corrupção e a fraude» no espaço comunicacional português e europeu – contributo para uma ...
Gonçalo Sopas De Mello Bandeira
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 1, No. 34, 25-40
Sobre:
As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência.
Palavras-chave:
jornalismo
comunicação
constituição
comentário público e político
democracia
causas de exclusão da ilicitude e da culpa
honra e liberdade de expressão
corrupção e fraude
estado de direito
princípios constitucionais penais
criminologia
direito de resistência
enriquecimento ilícito
estado social
órgãos de comunicação social
sistema económico capitalista
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A (Moderna) Criminalidade Econômica (O Direito Penal Entre O Econômico E O Social, O Individual ...
A Barriguda: Revista Científica, Vol. 2, No. 3, 204-256
Sobre:
Fala-se da crise enfrentada pelo direito penal, no entanto, a crise não é apenas do direito penal, trata-se da crise vivida pelo Direito, não pelo direito como ciência, mas pelo direito como sistema de normas, já que o direito como ciência deixou de ser estudado desde o inicio da segunda metade do século xx. A crise tão prolatada é a da credibilidade da norma jurídica (na visão de postulado único do direito) como instrumento de regulação social, trata-se de uma ausência total de credibilidade da lei, ou de sua aplicação pela autoridade competente, e, de seu cumprimento pelos destinatários. É a constatação da superação do sistema jurídico positivista, fazendo-se necessário uma atribuição de um novo papel para a norma jurídica, tirando-a do atual pedestal e unido-a ao conteúdo jurisdicional material. A constatação da superação de um sistema formal, a superação de um paradigma. O grande desafio passa a ser a realização material do Direito, pois esta é a principal reivindicação do Estado social e democrático de direito material[1] numa sociedade pós-moderna e contemporânea. [1] Expressão cunhada por Jorge De Figueiredo Dias.
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