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Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 3, 217-230
Sobre:
Os direitos políticos não se resumem à escolha do representante. Imprescindível agarantia do direito de consciência política objetivando a melhoria na organização dasociedade. Garantindo o direito de escolha do cidadão, a política oligarquizada,tendente a um afastamento de decisões importantes das instituições darepresentação popular, estará se transformando dia-a-dia para o ideal dedemocracia participativa. Para isso surge a necessidade de uma transformaçãointerna da sociedade civil. Há constante abuso de poder econômico e corrupção noprocesso eleitoral, com sórdida concessão de cestas básicas, remédios e promessasde emprego a pessoas carentes de qualquer ação estatal, jogadas à sorte do podereconômico eleitoral. Desnecessária a ação de impugnação de mandato eletivo nashipóteses do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, bastando a investigação judicialeleitoral para reprimir a afronta ao direito de escolha do cidadão, garantiaconstitucional no conjunto dos direitos fundamentais. Cassando de imediato oregistro ou o diploma, se já expedido, o artigo 41-A da Lei 9.504/94 pune tais atos,considerando a individualidade do eleitor no seu direito de livre escolha, comevidente tratamento diferenciado dos casos de abuso de poder que danificam aeleição como um todo e implicam em inelegibilidade. Não há mera potencialidade,mas sim, efetiva quebra da lisura do processo eleitoral, quando saúde, educação,moradia e emprego não são garantidos anteriormente a disputas eleitorais. Nestedesequilíbrio estatal, urge a ação do Poder Judiciário forçando a implementação depolíticas públicas para efetivo direito de escolha do cidadão. Apesar de renomadosjuristas defenderem a maior participação do cidadão no processo eleitoral, oTribunal Superior Eleitoral a restringe à notícia fundamentada da inelegibilidade.Ciente de que o poder está concentrado muito mais nas mãos dos que deveriamlegislar e destinar verbas para o combate à miséria, cada Magistrado, em suajurisdição, deve exercer sua função de mostrar a justiça, sempre com sensibilidade.O povo jurisdicionado clama por justiça. O direito ao voto é apenas um dos raiosdeste imenso sol que se almeja: a democracia.
Palavras-chave:
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Raios de democracia: prevenção e repressão do abuso de poder econômico
Revista do Direito Publico, Vol. 1, No. 3, 217-230
Sobre:
Os direitos políticos não se resumem à escolha do representante. Imprescindível agarantia do direito de consciência política objetivando a melhoria na organização dasociedade. Garantindo o direito de escolha do cidadão, a política oligarquizada,tendente a um afastamento de decisões importantes das instituições darepresentação popular, estará se transformando dia-a-dia para o ideal dedemocracia participativa. Para isso surge a necessidade de uma transformaçãointerna da sociedade civil. Há constante abuso de poder econômico e corrupção noprocesso eleitoral, com sórdida concessão de cestas básicas, remédios e promessasde emprego a pessoas carentes de qualquer ação estatal, jogadas à sorte do podereconômico eleitoral. Desnecessária a ação de impugnação de mandato eletivo nashipóteses do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, bastando a investigação judicialeleitoral para reprimir a afronta ao direito de escolha do cidadão, garantiaconstitucional no conjunto dos direitos fundamentais. Cassando de imediato oregistro ou o diploma, se já expedido, o artigo 41-A da Lei 9.504/94 pune tais atos,considerando a individualidade do eleitor no seu direito de livre escolha, comevidente tratamento diferenciado dos casos de abuso de poder que danificam aeleição como um todo e implicam em inelegibilidade. Não há mera potencialidade,mas sim, efetiva quebra da lisura do processo eleitoral, quando saúde, educação,moradia e emprego não são garantidos anteriormente a disputas eleitorais. Nestedesequilíbrio estatal, urge a ação do Poder Judiciário forçando a implementação depolíticas públicas para efetivo direito de escolha do cidadão. Apesar de renomadosjuristas defenderem a maior participação do cidadão no processo eleitoral, oTribunal Superior Eleitoral a restringe à notícia fundamentada da inelegibilidade.Ciente de que o poder está concentrado muito mais nas mãos dos que deveriamlegislar e destinar verbas para o combate à miséria, cada Magistrado, em suajurisdição, deve exercer sua função de mostrar a justiça, sempre com sensibilidade.O povo jurisdicionado clama por justiça. O direito ao voto é apenas um dos raiosdeste imenso sol que se almeja: a democracia.
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