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Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Robson Vitor Freitas Reis
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 3, 2084-2107
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A «corrupção e a fraude» no espaço comunicacional português e europeu – contributo para uma visão interdisciplinar constitucional, criminológica e jurídico-penal
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O habeas corpus 82.424/rs, a identidade constitucional democrática e a liberdade de expressão: alguns apontamentos críticos / habeas corpus 82.424/rs, the constitutional democratic identity and the freedom of expression: some critical reflections
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As Quatro Estações Da Democracia Árabe
Yulgan Tenno de Farias Lira
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O exercício da liberdade de expressão nas redes sociais: e o marco civil da internet
Flávia Piva Almeida Leite
Revista de Direito Brasileira, Vol. 13, No. 6, 150-166
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A circulação de escutas telefónicas no espaço público
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Mestrado, Universidade do Minho, 2017
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Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais
Walter Claudius Rothenburg, Tatiana Stroppa
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 2, 450-468
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Limites entre a liberdade de expressão e o discurso do ódio: controvérsias em torno das perspectivas norte-americana, alemã e brasileira
Gustavo Ferreira Santos, Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna
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Bicha! futebol e reprodução de masculinidades pelo discurso jurídico da liberdade de expressão
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Qual Liberdade de Imprensa? A Imprensa Concebida como um "Fórum Aberto" ou como um "Cão de Guarda Privilegiado"
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Propaganda Eleitoral Negativa nas Eleições: Limitações à Liberdade de Expressão dos Candidatos e dos Eleitores
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Direitos da personalidade e liberdade de expressão: o julgamento no stf sobre a constitucionalidade das biografias não autorizadas (adi 4815/df)
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A suprema corte americana e o direito à liberdade religiosa: o caso masterpiece cakeshop vs. colorado civil rights commission
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Os discursos de ódio e as ações coletivas, Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 3, 2084-2107
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O exercício da liberdade de expressão nas redes sociais: e o ..., Revista de Direito Brasileira, Vol. 13, No. 6, 187-208
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Os discursos de ódio e as ações coletivas
Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau • Robson Vitor Freitas Reis
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 3, 2084-2107
Sobre:
Palavras-Chave: Ações coletivas; liberdade de expressão; discurso de ódio; minorias políticas; democracia.
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O exercício da liberdade de expressão nas redes sociais: e o marco civil da internet
Revista de Direito Brasileira, Vol. 13, No. 6, 187-208
Sobre:
A utilização das redes sociais on-line, notadamente o facebook e twitter, vem crescendo com o passar dos anos, havendo a possibilidade de as pessoas escreverem o que têm vontade em seus perfis. este estudo irá abordar a colisão entre os direitos de liberdade de expressão e da privacidade dos usuários da rede, com intuito de descobrir os limites jurídicos e as possíveis violações dessas garantias constitucionais frente à lei do marco civil da internet. o método será o teórico dedutivo, com consultas bibliográficas, bem como pesquisas no mundo virtual de definições e exemplos.
Palavras-chave:
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A «corrupção e a fraude» no espaço comunicacional português e europeu – contributo para uma ...
Gonçalo Sopas De Mello Bandeira
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 1, No. 34, 25-40
Sobre:
As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência.
Palavras-chave:
jornalismo
comunicação
constituição
comentário público e político
democracia
causas de exclusão da ilicitude e da culpa
honra e liberdade de expressão
corrupção e fraude
estado de direito
princípios constitucionais penais
criminologia
direito de resistência
enriquecimento ilícito
estado social
órgãos de comunicação social
sistema económico capitalista
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As Quatro Estações Da Democracia Árabe
A Barriguda: Revista Científica, Vol. 3, No. 1, 1-21
Sobre:
O artigo investiga o problema da Democracia no Oriente Médio. É realizado um estudo sobre a formação democrática dos povos árabes, seu desenvolvimento e suas implicações. A falta de liberdade de dissentir é apontada como o principal empecilho de um modelo de Democracia convencionado pela justiça como equidade. Este trabalho aprofunda o debate sobre a perspectiva da formação de instituições sociais pautadas pelo consenso por justaposição. A pesquisa avança no sentido de demonstrar a condição da sociedade laica como sendo fator primordial para o enraizamento da Democracia nos países árabes.
Palavras-chave:
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Direito de informação: dimensão coletiva da liberdade de expressão e democracia
Wilson Antônio Steinmetz • Sabrina Favero
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 639-655
Sobre:
Analisa-se o direito à informação como dimensão coletiva da liberdade de expressão. identificam-se as similaridades e diferenças entre a liberdade de expressão e de informação, destacando a responsabilidade do agente informador e o papel da informação na participação política dos cidadãos. com base na teoria democrática da liberdade de expressão, o objetivo é demonstrar que a informação exerce influência sobre a opinião pública e, por isso, reclama um dever estatal na proteção e promoção efetiva desse direito. metodologicamente, adota-se uma perspectiva analítico-normativa de abordagem.
Palavras-chave:
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A lógica de mercado e a paralisia de certas categorias de direitos fundamentais como efeito ...
Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa • Diego Fonseca Mascarenhas
Sobre:
O artigo aborda análise do julgado que revogou a lei de imprensa (adpf 130), decisão a qual a maioria dos ministros do supremo tribunal federal concebeu a partir da perspectiva do liberalismo político que liberdade de expressão deve ser exercida de modo pleno na democracia. nesse contexto, a imprensa possui papel de grande destaque em virtude de ser responsável de projetar a lógica de mercado a favor da liberdade de circulação de informações; e, também promovendo o estado de momentânea paralisia à inviolabilidade de certas categorias de direitos subjetivos fundamentais. entretanto, é problematizada a decisão no aspecto jurídico a luz do pensamento de norberto bobbio, em razão da revogação da lei de imprensa provocar estado de anomia legal e estado de insegurança jurídica e também na perspectiva política do julgado a partir pelo pensamento de hannah arendt, pelo fato da autora analisar criticamente o papel da lei para regulamentar a atividade midiática.
Palavras-chave:
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O habeas corpus 82.424/rs, a identidade constitucional democrática e a liberdade de expressão: alguns apontamentos ...
Revista Direito e Liberdade, Vol. 19, No. 2, 79-116
Sobre:
Partindo do caso do habeas corpus 82.424/rs, o artigo lida com uma das maisimportantes questões do pensamento constitucional: os limites da liberdade de expressão.esse debate pode ser tido como um dos maiores desafios das modernas democracias constitucionais,já que impõe pensarmos até que ponto pode um estado democrático de direitoir sob pena de negar sua própria abertura. em outros termos, colocamos que os limites destedireito fundamental não são meras restrições, mas condição de possibilidade do exercício damesma liberdade. procuramos demonstrar a importância da noção de não discriminação parao reconhecimento de direitos pelo supremo tribunal federal, em que o sentido constitucionalde igualdade e liberdade tem, paulatinamente e em meio a muitas disputas, confluído parao que denominamos de um “paradigma dialógico” de direito constitucional. deste modo,liberdade de expressão não pode ser traduzida como um instrumento de opressão, sendo, porisso, passível de ser limitada, mas não censurada. em suma, responsabilização é a outra face,por isto inseparável, da liberdade de expressão. neste sentido, as contribuições de pensadorescomo michel rosenfeld e jürgen habermas foram centrais. registre-se, por fim, que adotamosuma linha crítico-metodológica.
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Liberdade de expressão: perspectivas na história brasileira e sua (in)eficácia na constituição de 1988
Ercílio A. Denny • Cristiane Tranquilim
Cadernos de Direito, Vol. 2, No. 4, 99-116
Sobre:
Seja no brasil ainda colônia, passando pelo império e pela república velha até o estado novo, os anos "de chumbo" da ditadura militar ou o período de redemocratização, a marca comum nesta trajetória é o combate às mais variadas formas de liberdade de expressão, para a manutenção do poder do estado. no estado democrático de direito, como assim é concebido nosso estado, e, conforme a constituição de 1988, surgem duas questões que justificam o presente trabalho: a primeira delas trata da concomitância dos direitos elencados na constituição, onde podemos perceber o conflito entre o exercício da liberdade de expressão e o princípio da dignidade da pessoa humana e a segunda, trata a eficácia jurídica da liberdade de expressão no estado brasileiro.
Palavras-chave:
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O aprimoramento da (ciber)democracia a partir do direito de liberdade de expressão
Angela Araújo Da Silveira Espindola • Felipe De Ivanoff
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 15, No. 2, 517-538
Sobre:
O presente artigo tem como tema o direito de liberdade de expressão tratado como um fundamento da democracia e um meio para evoluí-la. objetiva-se identificar um modelo democrático compatível com a atualidade; apresentar o direito de liberdade de expressão como um de seus alicerces; investigar o posicionamento do supremo tribunal federal nas questões que envolvem este direito; e demonstrar de que forma o exercício da liberdade de expressão pode auxiliar na evolução da democracia, especialmente no contexto contemporâneo da ciberdemocracia. isto será feito como forma de responder se efetivamente a liberdade de expressão é uma ferramenta apta a auxiliar a promoção dos ideais democráticos, tendo como hipótese uma resposta positiva. na realização deste estudo utilizar-se-á o método indutivo através de uma investigação bibliográfica de doutrina, lei e de jurisprudência. primeiramente, serão abordadas separadamente a democracia e a liberdade de expressão, para, ao final, contemplá-las em paralelo com a ciberdemocracia.
Palavras-chave:
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As Quatro Estações Da Democracia Árabe
Revista Científica, Vol. 3, No. 1, 1-21
Sobre:
O artigo investiga o problema da Democracia no Oriente Médio. É realizado um estudo sobre a formação democrática dos povos árabes, seu desenvolvimento e suas implicações. A falta de liberdade de dissentir é apontada como o principal empecilho de um modelo de Democracia convencionado pela justiça como equidade. Este trabalho aprofunda o debate sobre a perspectiva da formação de instituições sociais pautadas pelo consenso por justaposição. A pesquisa avança no sentido de demonstrar a condição da sociedade laica como sendo fator primordial para o enraizamento da Democracia nos países árabes.
Palavras-chave:
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Sobre:
O presente artigo tem o objetivo de discutir como o direito de resposta é tratado por diferentessistemas jurídicos, bem como estabelecer parâmetros para sua correta aplicação no direitobrasileiro. o texto debate se o direito de resposta se restringe à correção de fatos incorretos ouabrange também a contestação de comentários ou juízos de valor, questiona a natureza penal conferidaao direito de resposta pela doutrina brasileira e distingue parâmetros para a proteção da honrade pessoas públicas e privadas. o exame ocorre principalmente por meio de um estudo comparativoentre o direito brasileiro e a jurisprudência e a legislação internacionais.
Palavras-chave:
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O exercício da liberdade de expressão nas redes sociais: e o marco civil da internet
Revista de Direito Brasileira, Vol. 13, No. 6, 150-166
Sobre:
A utilização das redes sociais on-line, notadamente o facebook e twitter, vem crescendo com o passar dos anos, havendo a possibilidade de as pessoas escreverem o que têm vontade em seus perfis. este estudo irá abordar a colisão entre os direitos de liberdade de expressão e da privacidade dos usuários da rede, com intuito de descobrir os limites jurídicos e as possíveis violações dessas garantias constitucionais frente à lei do marco civil da internet. o método será o teórico dedutivo, com consultas bibliográficas, bem como pesquisas no mundo virtual de definições e exemplos.
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A circulação de escutas telefónicas no espaço público
Mestrado, Universidade do Minho, 2017
Sobre:
As escutas telefónicas constituem um método de obtenção de prova que se insere nos métodos de investigação ocultos e cuja regulamentação tem sofrido várias alterações nos últimos anos, em resultado do crescimento do recurso às mesmas. A evolução do processo tecnológico e o crescimento da criminalidade organizada, de caráter transnacional, alteraram os modelos de comunicação e comportamento, tendo como consequência a desadequação dos métodos de investigação tradicionais. Apesar do regime da admissibilidade das escutas telefónicas se encontrar bastante pormenorizado e relativamente estabilizado, o mesmo não sucede no que diz respeito à problemática da publicação ou circulação do teor das interceções telefónicas que chegam ao espaço público, nomeadamente através dos meios de comunicação social. O ordenamento jurídico português aponta para a proibição dos meios de comunicação social de publicar, por qualquer meio, conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na sua publicação. Desse modo, o legislador pretende render homenagem ao direito à palavra, bem como impedir a devassa da vida privada, que constituem direitos fundamentais consagrados pela Constituição. No entanto, a prática tem sido diferente. Os portugueses têm sido sistematicamente confrontados com a divulgação de escutas telefónicas por parte de vários órgãos de comunicação social, nomeadamente no âmbito de grandes processos criminais que envolvem figuras públicas e responsáveis políticos por práticas pouco transparentes. Apesar da proibição, alegam que a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito de informar, de se informar e de ser informado também constituem direitos fundamentais expressos na Constituição Exige-se, por isso, uma harmonização de direitos, tendo subjacente o valor semelhante dos valores constitucionais acima identificados, através de uma abordagem casuística, mas previsível, que garanta o respeito pelo conteúdo mínimo dos direitos atingidos. É, por isso, necessário refletir sobre normas de arbitragem, norteadas pelo princípio da proporcionalidade, que garantam um maior equilíbrio no exercício dos direitos fundamentais que são colocados em causa aquando da publicação do conteúdo de uma escuta telefónica e da sua circulação no espaço público. É esse exercício que é desenvolvido ao longo desta dissertação, enumerando um conjunto de regras e princípios a observar aquando da publicação de uma escuta telefónica e elaborando um conjunto de critérios de ponderação, pesagem e ordenação a aplicar em face dos factos e acontecimentos concretos. Por fim, propõe-se que a aplicação de tais normas seja acompanhada e implementada através da criação de uma entidade independente, com funções de regulação e supervisão, tendo em conta a inexistência de mecanismos eficazes de autorregulação profissional, bem como a sensibilidade dos valores constitucionais em causa. [...]
Palavras-chave:
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Liberdade de expressão e discurso do ódio: o conflito discursivo nas redes sociais
Walter Claudius Rothenburg • Tatiana Stroppa
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 10 (2015), No. 2, 450-468
Sobre:
O presente artigo pretende discutir os limites que precisam ser traçados para enfrentar o discurso do ódio intensificado pela utilização da internet e das redes sociais que reduzem, por um lado, a interação social direta entre os atores que passam a ser produtores de mensagens e não apenas receptores, e por outro, potencializam o anonimato e permitem a publicação instantânea de conteúdos com uma velocidade gigantesca. de forma a cumprir esse objetivo, emprega-se uma pesquisa bibliográfica complementada com dados jurisprudenciais brasileiros. conclui-se que, diante da ausência de textos normativos que fixem a responsabilização diante de mensagens de intolerância e discriminatórias, as restrições, que devem ser preservadas para casos extremos, ocorrerão pela ponderação dos interesses em jogo em conformidade com uma metódica de proporcionalidade, de modo a evitar decisões desproporcionais que interditem o debate público. por fim, apresenta alguns parâmetros objetivos que devem ser seguidos pelo julgador que estiver diante de litígios envolvendo o conflito mencionado.
Palavras-chave:
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Limites entre a liberdade de expressão e o discurso do ódio: controvérsias em torno das ...
Gustavo Ferreira Santos • Nevita Maria Pessoa De Aquino Franca Luna
Gênero & Direito, Vol. 3, No. 2
Sobre:
O escopo do artigo foi analisar as restrições de conteúdo à liberdade de expressão, no caso do discurso do ódio. em um primeiro momento, abordou-se a liberdade de expressão, delimitando seu significado, conteúdo e propósito. em seguida, apontou-se o discurso do ódio como elemento inibidor da liberdade de expressão por ofender os membros das minorias tradicionalmente discriminadas, que estão em inferioridade numérica ou em situação de subordinação cultural, socioeconômica ou política. posteriormente, foram discutidos alguns aspectos dos modelos norte-americano (liberdade negativa) e alemão (liberdade positiva), para mostrar que culturas diversas, mas sensibilizadas com os problemas das minorias, aportam soluções jurídicas diferentes. por último, verificou-se uma aproximação do posicionamento da corte brasileira com a doutrina alemã, a partir da análise dos casos paradigmáticos do editor siegfried ellwanger e da escola de samba unidos da viradouro. o posicionamento do brasil, país multicultural e formado por diferentes etnias, pode orientar um novo processo de defesa das minorias que, apesar de envolver a colisão de direitos fundamentais consagrados (dignidade, igualdade e liberdade), ainda encontra barreiras incompatíveis com a democracia pluralista contemporânea. ademais, o debate acerca dos limites entre a liberdade de expressão e o discurso do ódio ganha espaço nas ciências jurídicas e deve ser instigado porque, embora trate de um problema antigo, algumas questões permanecem sem contornos bem definidos.
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Bicha! futebol e reprodução de masculinidades pelo discurso jurídico da liberdade de expressão
Cadernos de Direito, Vol. 17, No. 33, 53-80
Sobre:
Resumoressalta como as instituições (formais e informais) domesticam para a imposição de ideais performativos de liberdade de expressão e consideram o espaço de domínio político dos discursos de ódio. nesse sentido, investiga de que forma o discurso de liberdade de expressão constitucionalmente garantido, pode promover ações e enunciações de ódio contra homossexualidades. tem como hipótese o seguinte: a constituição do ódio nas práticas futebolísticas brasileiras é norteada por um processo de discursividade jurídica e política, as quais docilizam indivíduos em espaços subjetivos cristalizados e espaços físicos localizados para a sua realização concreta.
Palavras-chave:
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Qual Liberdade de Imprensa? A Imprensa Concebida como um "Fórum Aberto" ou como um "Cão ...
Sobre:
O artigo examina o significado histórico e contemporâneo de “liberdade de imprensa” no direito constitucional e nos direitos humanos. Existem duas concepções diferentes, a concepção restrita define a liberdade de imprensa como a liberdade de cada um para publicar sem censura prévia, a concepção mais ampla define-a como uma liberdade privilegiada da imprensa organizada para reunir e informar sobre informações de interesse público. Essas duas concepções têm respostas muito diferentes para a questão de saber se a imprensa deve desfrutar de algum privilégio de isenção da legislação ordinária, quando tal legislação restringe o limite da imprensa para informar o público a respeito de questões de interesse público.
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Propaganda Eleitoral Negativa nas Eleições: Limitações à Liberdade de Expressão dos Candidatos e dos Eleitores
Sobre:
O artigo visa a explorar os limites impostos pela liberdade de comunicação e de expressão à propaganda eleitoral negativa. A relevância do tema reside na constatação de que, na atualidade, estão disponíveis diversos meios para divulgação ampla das críticas aos candidatos que, feita corretamente, pode ser salutar, mas, sem limites, é contrária ao objetivo da proteção da livre manifestação. Ao longo do texto, explicam-se brevemente as formas de propaganda política, dentre elas a propaganda eleitoral, pincelando sobre as vedações infraconstitucionais ao conteúdo das manifestações públicas de opinião sobre candidatos em época de processo eleitoral. Em seguida, tratam-se a abrangência da liberdade de expressão como direito fundamental e a importância de se observar o interesse público como garantia da democracia. Por fim, estuda-se a jurisprudência correlata, para se concluir sobre os contornos aceitos da propaganda eleitoral negativa.
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Direitos da personalidade e liberdade de expressão: o julgamento no stf sobre a constitucionalidade das ...
Shary Kalinka Ramalho Sanches • Ricardo Dos Santos Castilho
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 1, 49-72
Sobre:
A ação direita de inconstitucionalidade 4.815 questionou a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do código civil no que se refere à prévia necessidade de autorização para publicação de obras biográficas pela pessoa biografada, de coadjuvantes ou de sucessores (em caso de óbito daqueles). isso porque a constituição brasileira no inciso ix do artigo 5º determina a liberdade de expressão e a proibição da censura. porém os direitos privados, acima citados, também são tutelados em sede constitucional, gerando a colisão entre direitos fundamentais. esta pesquisa, do tipo histórico-descritiva, apresenta dois objetivos: investigar os direitos humanos envolvidos, quais sejam, a liberdade de expressão e os direitos da personalidade (considerados em sentido estrito) e analisar a decisão do julgamento em comento. ao final, a ação foi julgada procedente para dar interpretação conforme a constituição sem redução de texto aos artigos 20 e 21 da lei civil, declarando inexigível a autorização, em conformidade com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento, de expressão, de produção científica e de criação artística, reafirmando, contudo, a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da imagem e da honra.
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A suprema corte americana e o direito à liberdade religiosa: o caso masterpiece cakeshop vs. ...
Marcelo Sampaio Soares De Azevedo • Natammy Luana De Aguiar Bonissoni
Novos Estudos Jurídicos, Vol. 24, No. 1, 179-196
Sobre:
O presente artigo analisa recente decisão da Suprema Corte americanaacerca da liberdade religiosa, proferida no caso Masterpiece Cakeshop vs. Colorado Civil Rights Commission, que aborda a livre expressão religiosa quando esta é manifestada no comércio público e em quais circunstâncias é legítima tal manifestação. A decisão final da Suprema Corte releva para julgamento posterior a análise da constitucionalidade da livre manifestação da crença religiosa daqueles que trabalham com a comercialização de bens e serviços num mercado aberto, e se assenta unicamente na garantia constitucional oferecida pela Primeira Emenda de que os entes estatais e os agentes públicos devem agir com neutralidade e respeito perante a fé das pessoas. A partir de uma análise de aspectos da decisão proferida neste caso, pretende-se refletir acerca desta deliberação que, apesar de ter sido celebrada como uma vitória da liberdade religiosa, pode demonstrar um ambiente instável e inseguro para o exercício dos direitos à liberdade de expressão e de religião.
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