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resultados encontrados
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Livro
Referência bibliográfica
No-fault compensation in the health care sector
Springer, 2004
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Livro
Referência bibliográfica
Trattato breve di diritto di famiglia
Bruno de Filippis
Cedam, 2002
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Livro
Referência bibliográfica
Direito genómico e dignidade humana
João César Sousa Serra de Carvalho Virgílio Saúl Serra de Carvalho
Chiado, 2016
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Livro
Referência bibliográfica
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Presidência do Conselho de Ministros, 1993
-
Artigo
Referência bibliográfica
A profissão de médico
João Lobo Antunes
Análise Social, Vol. 38, No. 166 (2003), 77-99
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Livro
Referência bibliográfica
Il diritto delle relazioni affettive
Paolo Cendon
CEDAM, 2005
-
Livro
Referência bibliográfica
Aspectos jurídicos de la inmigración irregular en la Unión Europea
Laborum, 2009
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Livro
Referência bibliográfica
Culpa médica
Luciana Freire Naves
2001
-
Livro
Referência bibliográfica
Responsabilité médicale
Angelo Castelletta
2 ed., Dalloz, 2004
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Artigo
Consentimento informado na relação médico-paciente
Clayton Reis Wanderson Lago Vaz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
-
Livro
Referência bibliográfica
La faute médicale à l'hôpital
Anne-Marie Duguet
2 ed., Berger-Levrault, 2000
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Livro
Referência bibliográfica
Health economics
Charles E. Phelps
3 ed., Addison-Wesley, 2003
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Livro
Referência bibliográfica
Novos desafios à bioética
Luís Archer Jorge Biscaia Michel Renaud Walter Osswald
Porto editora, 2001
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Tese
Conteúdo externo
Imputação do erro médico, ponderação dos riscos e prova por inferências
António Carlos Fontes Cintra
Outro, Universidade de Lisboa, 2012
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Livro
Referência bibliográfica
Do segredo médico aos segredos do médico
Carlos Lobato Ferreira (ed.)
Almedina, 2005
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Artigo
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
Isa António
Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 18-39
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Capítulo
Referência bibliográfica
La responsabilidad del matrimonio por las deudassanitarias
Adrián Arrébola Blanco
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 9-19
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Livro
Referência bibliográfica
Gestação de substituição e anonimato dos dadores
Gestlegal, 2019
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Livro
No-fault compensation in the health care sector2004
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Livro
Trattato breve di diritto di famiglia2002
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Livro
Direito genómico e dignidade humana2016
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Livro
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida1993
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Artigo
A profissão de médicoAS
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Livro
Il diritto delle relazioni affettive2005
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Livro
Aspectos jurídicos de la inmigración irregular en la Unión Europea2009
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Livro
Culpa médica2001
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Livro
Responsabilité médicale2004
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Artigo
Consentimento informado na relação médico-paciente
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Livro
La faute médicale à l'hôpital2000
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Livro
Health economics2003
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Artigo
A informação em pediatriaRdDS
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Livro
Novos desafios à bioética2001
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Tese
Imputação do erro médico, ponderação dos riscos e prova por inferências2012
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Artigo
A informação em pediatriaRdDS
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Livro
Do segredo médico aos segredos do médico2005
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Artigo
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”LH (2015)
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Capítulo
La responsabilidad del matrimonio por las deudassanitarias2019
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Livro
Gestação de substituição e anonimato dos dadores2019
Referência bibliográfica
No-fault compensation in the health care sector
Springer, 2004
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Referência bibliográfica
Direito genómico e dignidade humana
Estudos avançados sobre direito à vida à identidade pessoal e genética do ser humano
João César Sousa Serra de Carvalho • Virgílio Saúl Serra de Carvalho
Chiado, 2016
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Referência bibliográfica
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Documentação
Presidência do Conselho de Ministros, 1993
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Referência bibliográfica
Il diritto delle relazioni affettive
Nuove responsabilità e nuovi danni
CEDAM, 2005
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Aspectos jurídicos de la inmigración irregular en la Unión Europea
Laborum, 2009
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Referência bibliográfica
Responsabilité médicale
Droits des malades
2 ed., Dalloz, 2004
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Consentimento informado na relação médico-paciente
Clayton Reis • Wanderson Lago Vaz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
Sinopse:
O consentimento informado tem grande importância na aferição da responsabilidade do médico. legitima a atuação do médico. sua obtenção é obrigatória, salvo nos casos de privilégio terapêutico, tratamento compulsório e renúncia ao direito à informação. são pressupostos de validade do consentimento informado: capacidade, informação e consentimento livre ou esclarecimento. o médico deve informar todos os riscos, benefícios ou alternativas decorrentes do tratamento cirúrgico ou terapêutico que o paciente será submetido. a informação deve ser repassada de acordo com o grau de conhecimento do paciente, ou seja, de forma clara e singela. assim, o paciente, conscientemente, terá plenas condições de autorizar ou não o tratamento. a forma do consentimento é livre, mas recomenda-se que seja por escrito, com intuito de evitar futuras demandas judiciais. o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, bem como ser dado, de forma parcial. o ônus da prova comprovando a obtenção do consentimento é do médico (código de defesa do consumidor, art. 6º, viii), cabendo ao paciente apenas a prova da existência de algum vício de consentimento. a simples falta do consentimento informado gera a responsabilidade do médico, mesmo em caso fortuito ou força maior, vez que assumiu o risco. mesmo com a obtenção do consentimento, o médico responderá, quando agir com culpa. o médico estará isento de responsabilidade pela ausência do consentimento apenas nos casos excepcionais.
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La faute médicale à l'hôpital
2 ed., Berger-Levrault, 2000
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Sinopse:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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Novos desafios à bioética
Luís Archer • Jorge Biscaia • Michel Renaud • Walter Osswald
Porto editora, 2001
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Conteúdo externo
Imputação do erro médico, ponderação dos riscos e prova por inferências
Outro, Universidade de Lisboa, 2012
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Sinopse:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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Do segredo médico aos segredos do médico
Almedina, 2005
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Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
Lex Humana, Vol. 7 (2015), No. 2, 18-39
Sinopse:
A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflecte a preocupação da união europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. através desta directiva europeia, os estados membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. a questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na directiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá accionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “estado-membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?
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Referência bibliográfica
La responsabilidad del matrimonio por las deudassanitarias
Saúde, novas tecnologias e responsabilidades - Nos 30 anos do Centro De Direito Biomédico, 2019, 9-19
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Referência bibliográfica
Gestação de substituição e anonimato dos dadores
Problemas de legitimidade, dignidade, autonomia e identidade
Gestlegal, 2019
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