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Desequilíbrios de poder entre os mediandos e a necessária tutela do estado: análise da mediação ...
Bleine Queiroz Caúla • Valter Moura do Carmo • Ana Meire Vasconcelos Barros
Veredas do Direito, Vol. 13, No. 27, 267-289
Sinopse:
O presente trabalho colima refletir sobre o possível desequilíbrio de forças entre mediandos nos conflitos do direito ambiental no brasil e objetiva analisar a necessidade de tutela estatal no contexto da mediação ambiental, nos termos em que foi autorizada pelo novo código de processo civil, aprovado pela lei nº 13.105/2015, em vigor desde março de 2016. o diploma deixa transparecer a eleição de princípios específicos, dentre eles o princípio da promoção estatal da solução consensual dos conflitos, e os postulados que enquadram a autocomposição. elege a vontade dos jurisdicionados como um valor a ser defendido pelo ordenamento jurídico. entrementes, não promove uma ruptura mais radical com o cpc vetusto. na mediação ambiental os benefícios alcançáveis são equiparados à mediação generalista: ampliação do acesso à justiça, agilidade, empoderamento das partes, efetividade das soluções acordadas. no entanto, merece realçar que os complicadores e riscos são claramente maiores que em outras áreas do direito. os conflitos ambientais têm abrangência, continuidade temporal, implicações materiais e riqueza de significados que dificultam sua delimitação. as hipóteses do estudo foram investigadas recorrendo à pesquisa bibliográfica. concluiu-se que a possibilidade de desigualdade entre os mediandos constitui risco à efetividade das soluções mediadas no contexto dos conflitos ambientais.
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