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Artigo
Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do direito alternativo
Roberto de Paula
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 1, 125-138
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Aspectos gerais da democracia participativa e a ordem democrática nacional
Hamilton Cunha Iribure Júnior
Direito Público, Vol. 12, No. 61, 95-114
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Artigo
Ambientalização do direito e efetividade das políticas públicas ambientais
Bruno César Gurski, José Edmilson de Souza-Lima
Novos Estudos Jurídicos, Vol. 21, No. 2, 718-749
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Artigo
A Igualdade e suas naturezas normativas: da axiologia à dogmática jurídica / The Equality and its normative natures: from axiology to legal dogmatic
Wambert Gomes Di Lorenzo
Revista Quaestio Iuris, Vol. 9, No. 1, 309-323
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Artigo
Reflexões sobre a ciência do direito
Nely Lopes Casali
Scientia Iuris, Vol. 1, No. 1, 61-77
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Artigo
A delimitação da ciência jurídica e a definição de norma jurídica na Teoria Pura do Direito / The delimitation of legal science and the definition of legal norm in the Pure Theory of Law
Rodrigo Borges Valadão
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2692-2711
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Artigo
Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos
Andrea Fonseca Barreto, José Geraldo Rangel Tancredi, Rinaldini C. Philippo Tancredi
Revista de Direito Sanitário, Vol. 8, No. 1, 31-42
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Artigo
As questões delimitativas do direito no pluralismo jurídico
Antonio Carlos Wolkmer, Renata Ovenhausen Albernaz
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 29, No. 57, 67-94
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Artigo
Desenvolvimento tecnológico e a indução jurídica em face da Constituição do Brasil de 1988
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira, Marlene Kempfer
Scientia Iuris, Vol. 18, No. 2, 145-170
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Artigo
Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos
Andrea Fonseca Barreto, José Geraldo Rangel Tancredi, Rinaldini C. Philippo Tancredi
Revista de Direito Sanitário, Vol. 8, No. 1, 31-42
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Artigo
Contribuições metodológicas para a integração do MERCOSUL
Miguel Angel Ciuro Caldani
Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Vol. 1, No. 1, 109-136
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Artigo
A relação entre política jurídica e a nova hermenêutica jurídica
Maria da Graça Dias, Marisa Mendes
Lex Humana, Vol. 2 (2010), No. 2
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Artigo
O caráter normativo dos princípios
Frederico de Andrade Gabrich
Revista Meritum, Vol. 2, No. 2
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Artigo
Apontamentos iniciais sobre a força gravitacional da jurisprudência no novo código de processo civil
Fernando Vieira Luiz, Orlando Luiz Zanon Junior
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 753-784
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A teoria pragmática da norma jurídica e o imperativismo: uma análise luhmanniana / The pragmatic theory of legal norms and imperativism: an analysis based on the sociology of Luhmann
Pythagoras Lopes de Carvalho Neto
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2257-2278
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Artigo
Teoria dos princípios e função jurisdicional
Ricardo Marcondes Martins
Revista de Direito Internacional, Vol. 5, No. 2, 135-164
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Desenvolvimento sustentável: a norma jurídica ambiental e o desenvolvimento econômico
Ana Claudia Duarte Pinheiro
Scientia Iuris, Vol. 7, No. 1, 271-289
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Online hate crime – social norms and the legal system / Crime de ódio virtual - normas sociais e o sistema jurídico
Berit Wigerfelt, Karl Johan Dahlstrand, Anders S. Wigerfelt
Revista Quaestio Iuris, Vol. 8, No. 3, 1859-1878
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A constituição e a concepção hilética de normas jurídicas: um olhar jusfilósofo a partir da teoria analítica
José Eduardo Sabo Paes, Júlio Edstron Santos, Maurício Dalri Timm do Valle
Revista Jurídica, Vol. 1, No. 46, 235-257
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O descarte de medicamentos e a política nacional de resíduos sólidos: uma motivação para a revisão das normas sanitárias
Arlindo Phillip Junior, Giselle Margareth Pilla Blankenstein
Revista de Direito Sanitário, Vol. 19, No. 1, 50-74
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Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do ..., Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 1, 125-138
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Aspectos gerais da democracia participativa e a ordem democrática nacional, Direito Público, Vol. 12, No. 61, 95-114
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Ambientalização do direito e efetividade das políticas públicas ambientais, Novos Estudos Jurídicos, Vol. 21, No. 2, 718-749
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A Igualdade e suas naturezas normativas: da axiologia à dogmática jurídica ..., Revista Quaestio Iuris, Vol. 9, No. 1, 309-323
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Reflexões sobre a ciência do direito, Scientia Iuris, Vol. 1, No. 1, 61-77
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A delimitação da ciência jurídica e a definição de norma jurídica ..., Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2692-2711
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Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 8, No. 1, 31-42
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As questões delimitativas do direito no pluralismo jurídico, Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 29, No. 57, 67-94
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Contribuições metodológicas para a integração do MERCOSUL, Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Vol. 1, No. 1, 109-136
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A relação entre política jurídica e a nova hermenêutica jurídica, Lex Humana, Vol. 2 (2010), No. 2
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O caráter normativo dos princípios, Revista Meritum, Vol. 2, No. 2
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Apontamentos iniciais sobre a força gravitacional da jurisprudência no novo código ..., Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 753-784
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A teoria pragmática da norma jurídica e o imperativismo: uma análise ..., Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2257-2278
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Teoria dos princípios e função jurisdicional, Revista de Direito Internacional, Vol. 5, No. 2, 135-164
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Desenvolvimento sustentável: a norma jurídica ambiental e o desenvolvimento econômico, Scientia Iuris, Vol. 7, No. 1, 271-289
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Online hate crime – social norms and the legal system / ..., Revista Quaestio Iuris, Vol. 8, No. 3, 1859-1878
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A constituição e a concepção hilética de normas jurídicas: um olhar ..., Revista Jurídica, Vol. 1, No. 46, 235-257
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Artigo
O descarte de medicamentos e a política nacional de resíduos sólidos: ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 19, No. 1, 50-74
Letargia ou ousadia: questões pontuais acerca do positivismo jurídico e do direito alternativo
Revista do Direito Público, Vol. 1, No. 1, 125-138
Sobre:
O fenômeno do Direito, por sua incidência no cotidiano da sociedade, é concebidocomo histórico, sociológico e marcado pelas circunstâncias humanas dos estudiososbem como dos aplicadores ou operadores jurídicos. O escopo deste é evidenciarque se aplica o Direito não a partir do "Limbo da neutralidade" (Lênio Streck), masdas variantes e condicionamentos, que conseqüentemente anulam qualquertentativa de se demonstrar uma pretensa neutralidade do Direito. Diante do fatoconcreto os estudiosos e aplicadores do Direito (operadores jurídicos) optam,consciente ou inconscientemente, por uma teoria jurídica, dentre elas destaca-se: oPositivismo Jurídico e o Direito Alternativo.Palavras-Chave: Direito. Positivismo Jurídico. Norma
Palavras-chave:
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Aspectos gerais da democracia participativa e a ordem democrática nacional
Direito Público, Vol. 12, No. 61, 95-114
Sobre:
Os direitos fundamentais são parâmetros que limitam a atuação estatal quando do trato com o indivíduo. são construídos, historicamente, a partir de um contexto de lutas e narrativas de dominações. os pactos sociais registrados pelas cartas políticas democráticas inserem em seu bojo tais direitos, costumeiramente associados a certas garantias fundamentais. a partir desse objeto de estudo, o presente ensaio analisa algumas das principais características associadas à questão da interpretação da norma jurídica e os seus possíveis efeitos delimitadores quando se tratar da veiculação de um conteúdo de direito fundamental. demonstra-se que tal conteúdo se associa ao fundamento republicano da dignidade da pessoa humana e a opção feita pelo brasil por uma democracia deliberativa. uma das conclusões esperadas é a de que a função do aplicador da norma é a de nortear a atividade interpretativa que ocorre a partir dos limites impostos pelos preceitos fundamentais advindos da ordem garantista constitucional. a partir dos quadrantes estabelecidos pela teoria da democracia deliberativa é que se constrói o entendimento acerca da igualdade material como um dos instrumentos para a inclusão social.
Palavras-chave:
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Ambientalização do direito e efetividade das políticas públicas ambientais
Bruno César Gurski • José Edmilson De Souza-Lima
Novos Estudos Jurídicos, Vol. 21, No. 2, 718-749
Sobre:
A crise socioambiental contemporânea surge como reflexo das tentativas frustradas de se chegar ao desenvolvimento sustentável. Seus fatores e consequências devem ser entendidos numa tentativa de mudança. Este trabalho foi desenvolvido com base em pesquisas bibliográficas de livros, artigos, jornais, legislação, entre outros. Teve-se como objetivo refletir sobre a influência recíproca entre homem, Direito e meio ambiente na atual crise socioambiental, para avaliar a efetividade das políticas públicas ambientais. O Direito Ambiental influencia o pensamento jurídico moderno com a ideia de transversalidade da norma ambiental, sobretudo com os princípios da proteção, da participação e da educação. De forma geral, as atuais políticas públicas ambientais brasileiras são marcadas pela setorização, fragmentação e consequente falta de universalização. A causa dessa ineficiência é uma construção histórica truncada, marcada pela falta de educação ambiental, fundada em uma racionalidade instrumental individualista e a ínfima participação popular nas decisões.
Palavras-chave:
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A Igualdade e suas naturezas normativas: da axiologia à dogmática jurídica / The Equality and ...
Revista Quaestio Iuris, Vol. 9, No. 1, 309-323
Sobre:
O conceito jurídico da igualdade desde a axiologia à dogmática jurídica. Na perspectiva clássica igualdade é um tipo de relação que propõe critérios de superação da desigualdade natural de todos os seres e que tem consequências jurídicas imediatas. Na perspectiva da axiologia jurídica, além de um valor meta-jurídico, a igualdade é um valor jurídico-constitucional que maximiza a concreção nas normas jurídicas. Do ponto de vista da dogmática jurídica, apesar do senso comum ter consagrado a igualdade como um princípio, jurídico, ela apresenta uma multiplicidade de naturezas jurídicas, sendo também, além de valor constitucional e princípio jurídico, regra e postulado normativo.
Palavras-chave:
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Sobre:
Coletânea de reflexões sobre alguns dos principais temas da ciência do direito, que vão desde a discussão quanto ao seu método, o fenômeno da positivação, a análise das normas jurídicas, o sistema e o discurso normativo, algumas considerações sobre a sanção, até a análise, ao final, das chamadas situações jurídicos subjetivas.
Palavras-chave:
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A delimitação da ciência jurídica e a definição de norma jurídica na Teoria Pura do ...
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2692-2711
Sobre:
Keywords: Hans Kelsen; Legal Science; Definition of its Subject; Legal Norm; Definition.
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Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos
Andrea Fonseca Barreto • José Geraldo Rangel Tancredi • Rinaldini C. Philippo Tancredi
Revista de Direito Sanitário, Vol. 8, No. 1, 31-42
Sobre:
A ciência do direito orienta-se por princípios os quais constituem a base que rege todas as relações jurídicas existentes. à vigilância sanitária e ao sistema único de saúde cabem a responsabilidade pelas ações de fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas, águas de consumo, embalagens e matérias-primas alimentares, além dos estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos, com o propósito de prevenir riscos à saúde do consumidor. as normas jurídicas sobre alimentos são complexas e abrangentes e, em várias situações, não muito claras, delegando ao agente responsável pela ação fiscal a interpretação do texto legislativo e a aplicabilidade da sanção ou penalidade que melhor couber ao caso. busca-se neste trabalho, identificar e compreender a utilização dos atos administrativos enquanto normas aplicadas à vigilância sanitária, no sistema federativo brasileiro, no desenvolvimento das atividades rotineiras. conclui-se que a discricionariedade administrativa, permitida nas ações fiscais da vigilância sanitária, justifica-se pela ampla variedade e quantidade de problemas a serem equacionados pelos agentes na sua jornada de trabalho, para os quais a lei, por mais abrangente e completa, nem sempre tem respostas, cabendo aos agentes tomar as medidas mais adequadas a cada caso, de acordo com o seu conhecimento técnico-científico e senso comum.
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As questões delimitativas do direito no pluralismo jurídico
Antonio Carlos Wolkmer • Renata Ovenhausen Albernaz
Revista Seqüência – Estudos Jurídicos e Políticos, Vol. 29, No. 57, 67-94
Sobre:
Este artigo objetiva analisar a delimitação da juridicidade de acordo com as abordagens do Pluralismo Jurídico Emancipatório e Independente. A análise de tal delimitação foi feita através de quatro dimensões, quais sejam: (1) o da definição do direito diante da pluralidade de suas manifestações; (2) o da identificação das unidades sociais que podem ser consideradas como aptas a gerar um direito próprio; (3) o da delimitação, ou o da relação, do direito com as demais normas sociais; e (4) o da delimitação, entre si, das várias formas de juridicidade que coexistem. Para esta análise procedeu-se a um estudo revisionista sobre as principais obras de autores do Pluralismo Jurídico, clássicos ou contemporâneos, e sobre as soluções que estes autores propõem a tais dimensões delimitativas.
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Desenvolvimento tecnológico e a indução jurídica em face da Constituição do Brasil de 1988
Eduardo Ayres Diniz De Oliveira • Marlene Kempfer
Scientia Iuris, Vol. 18, No. 2, 145-170
Sobre:
Resumo: a constituição brasileira de 1988 enaltece no art. 219 que o mercado interno, integra o patrimônio nacional e será incentivado para possibilitar a autonomia tecnológica do país. em face desta norma constitucional e das competências para intervenção do estado sobre o domínio econômico (art. 174 cf/88), destaque-se a indução como o caminho para atrair os setores da atividade econômica privada nesta empreitada. a temática de inovações, inclusive, as tecnológicas impõem atenção e devem ser tratadas no nível de setor estratégico para o desenvolvimento socioeconômico, conforme propõe joseph schumpeter. neste sentido têm os governos competência constitucional, nos termos do art. 218, para intervir em favor dos investimentos públicos e privados no âmbito das ciências, pesquisa e capacitação tecnológicas. este dever tem por fundamento a concretização dos objetivos constitucionais de garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, ii). é o caminho que norberto bobbio denomina do uso das técnicas de encorajamento que, por sua vez, não abandonam a imagem tradicional do direito como ordenamento protetor-repressivo. mas, enaltece, a função promocional do estado em sua legítima atribuição socioeconômica desenvolvimentista, conforme defende john maynard keynes.
Palavras-chave:
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Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos
Andrea Fonseca Barreto • José Geraldo Rangel Tancredi • Rinaldini C. Philippo Tancredi
Revista de Direito Sanitário, Vol. 8, No. 1, 31-42
Sobre:
A ciência do direito orienta-se por princípios os quais constituem a base que rege todas as relações jurídicas existentes. à vigilância sanitária e ao sistema único de saúde cabem a responsabilidade pelas ações de fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas, águas de consumo, embalagens e matérias-primas alimentares, além dos estabelecimentos industriais e comerciais de alimentos, com o propósito de prevenir riscos à saúde do consumidor. as normas jurídicas sobre alimentos são complexas e abrangentes e, em várias situações, não muito claras, delegando ao agente responsável pela ação fiscal a interpretação do texto legislativo e a aplicabilidade da sanção ou penalidade que melhor couber ao caso. busca-se neste trabalho, identificar e compreender a utilização dos atos administrativos enquanto normas aplicadas à vigilância sanitária, no sistema federativo brasileiro, no desenvolvimento das atividades rotineiras. conclui-se que a discricionariedade administrativa, permitida nas ações fiscais da vigilância sanitária, justifica-se pela ampla variedade e quantidade de problemas a serem equacionados pelos agentes na sua jornada de trabalho, para os quais a lei, por mais abrangente e completa, nem sempre tem respostas, cabendo aos agentes tomar as medidas mais adequadas a cada caso, de acordo com o seu conhecimento técnico-científico e senso comum.
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Contribuições metodológicas para a integração do MERCOSUL
Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Vol. 1, No. 1, 109-136
Sobre:
É utilizada a integração tridimensionalista da teoria trialista do mundo jurídico que constrói o Direito, incluindo distribuições, normas e referências à justiça, para apresentar uma metodologia da estratégia do MERCOSUL.
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A relação entre política jurídica e a nova hermenêutica jurídica
Maria Da Graça Dias • Marisa Mendes
Lex Humana, Vol. 2 (2010), No. 2
Sobre:
O presente artigo tem por objetivo analisar a relação dapolítica jurídica com a nova hermenêutica jurídica. observa-se arelação entre as duas disciplinas a partir da atuação do juiz enquantooperador do direito. este recorre aos referentes de justiça, eticidadee utilidade social do direito, propostos pela política jurídica, e àstécnicas de interpretação apontadas pela hermenêutica jurídica,para aplicar a norma ao fato concreto. fundado em seu poderdiscricionário objetiva não só auferir as normas contidas nos códigospositivados, mas também de criar novas interpretações, romper comos paradigmas postos e provocar mesmo o debate sobre certos temaspolêmicos. a interconexão entre estas disciplinas é fundamentalpara que surja uma nova cultura jurídica, pois, atualmente, existeum pensamento jurídico voltado à elaboração de um saber que nãobusque apenas a precisão, a certeza, mas acima de tudo a justiça, aética e a utilidade social do direito.
Palavras-chave:
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Sobre:
Apesar de a constituição da república adotar em todo o seu texto uma base principiológica para os diversos assuntos que disciplina, ainda existe no ambiente jurídico brasileiro uma grande resistência ao reconhecimento do caráter normativo e impositivo dos princípios. por isso faz-se necessário, sempre que possível, estabelecer uma interpretação jurídica que assegure aos princípios não apenas uma função programática, mas uma função normativa, determinadora do dever-ser necessário à solução e à prevenção de conflitos, de modo a permitir a paz social e a felicidade do maior número possível de pessoas.
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Apontamentos iniciais sobre a força gravitacional da jurisprudência no novo código de processo civil
Fernando Vieira Luiz • Orlando Luiz Zanon Junior
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 16, No. 3, 753-784
Sobre:
O objetivo (ou referente) do presente texto é tratar da força gravitacional dos precedentes jurisprudenciais como elementos de determinação na tomada de decisões judiciais e, também, estabelecer alguns critérios quanto à sua incidência no contexto brasileiro, mormente considerando o novo código de processo civil (ncpc). a motivação para tratar deste assunto decorre do notável aumento da importância das decisões dos tribunais, notadamente os superiores, como argumentos persuasivos para formação da convicção judicial no cenário brasileiro. as conclusões foram no sentido de que a jurisprudência é uma fonte jurídica de hierarquia decisiva no cenário jurídico brasileiro, posicionada logo abaixo dos textos normativos e dos princípios jurídicos, cuja relevância reside não no sentido do julgado (dispositivo), mas sim na apresentação dos argumentos pertinentes para resolução de casos similares (fundamentação estruturada), de modo a otimizar o lançamento de decisões judiciais, aumentar a coerência do ordenamento jurídico e preservar a história institucional do direito. também restou esclarecido que o ncpc conferiu um tratamento especial à força gravitacional da jurisprudência no cenário brasileiro, de modo a alterar o funcionamento do sistema neste particular e, assim, exigir atenção dos profissionais quanto à operacionalização das categorias stare decisis, analogia, distinção, superação, ratio decidendi e obter dicta. por fim, quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.
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A teoria pragmática da norma jurídica e o imperativismo: uma análise luhmanniana / The pragmatic ...
Pythagoras Lopes De Carvalho Neto
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2257-2278
Sobre:
Keywords: Legal Rules; Imperativism; Legal Pragmatics; Legal Positivismo; Systems' Theory.
Palavras-chave:
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Teoria dos princípios e função jurisdicional
Revista de Direito Internacional, Vol. 5, No. 2, 135-164
Sobre:
Este estudo tem por objeto a teoria dos princípios jurídicos voltada ao exercício da função jurisdicional. após diferenciar a discricionariedade da interpretação, defende a incompatibilidade entre a primeira e a jurisdição. princípios jurídicos, hoje, possuem dois significados principais: são elementos estruturantes do sistema normativo e valores positivados. os dois significados foram propostos como resposta à teoria da discricionariedade jurisdicional. ambos os significados de princípios podem ser utilizados como instrumento para violação do direito positivo e para fuga do dever de motivar. o antídoto é o ônus argumentativo imposto ao magistrado quando da invocação de um princípio.
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Desenvolvimento sustentável: a norma jurídica ambiental e o desenvolvimento econômico
Scientia Iuris, Vol. 7, No. 1, 271-289
Sobre:
A humanidade vem, a partir da segunda metade do século xx; tomando conhecimento de todos os problemas decorrentes dos prejuízos ambientais causados pelos desmandos do próprio homem que já se conscientizou de seus atos maléficos, mas não mudou efetivamente suas ações há muitos interesses em jogo e são muitas as questões pertinentes à matéria, além da jurídica, como a economia, a sociologia, a filosofia etc. aspecto, porém, de vital importância dizem respeito à norma jurídica ambiental e que exigem amadurecimento legislativo de cada um dos estados e deles enquanto protagonistas do desenvolvimento sustentável. a questão implica em transnacionalidade de interesses muitas vezes divergentes e culmina com a necessidade de harmonização legislativa de tal forma que os blocos regionais, em especial o mercosul, se concentrem de forma equilibrada nos objetivos propostos quando de sua criação.
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Online hate crime – social norms and the legal system / Crime de ódio virtual ...
Berit Wigerfelt • Karl Johan Dahlstrand • Anders S. Wigerfelt
Revista Quaestio Iuris, Vol. 8, No. 3, 1859-1878
Sobre:
Um ponto central de partida para este estudo sócio legal sobre crimes de ódio online refere-se à importância de analisar e compreender as normas sociais em relação a esses crimes na Internet. Não menos importante é a abordagem da questão de como a lei e o sistema legal podem contribuir para uma evolução positiva neste domínio e evitar crimes de ódio. É evidente que a lei e as normas sociais funcionam simultaneamente na influência dos comportamentos. Por um lado, as normas sociais têm um forte impacto na forma como a lei é formulada devido à lei tipicamente ser moldada para refletir os costumes e valores da sociedade. Por outro lado, o efeito inverso também pode desempenhar um papel importante: quando a lei leva e abre o caminho para comportamentos alterados, pode no tempo produzir mudanças nas normas sociais. As pessoas tendem a reavaliar seus pontos de vista de certo e errado e adaptar seus valores para o comportamento legalmente defendido. As pessoas também tendem a fazer exigências de seu ambiente social de uma forma que coincide com os valores legalmente fundamentados. Através de sinais jurídicos claros, os processos que são iniciados têm o potencial, no tempo, para alterar as normas sociais. As pessoas devem, então, não só considerar o risco legalmente construído envolvido em ser capturado, condenado e punido, também deve se considerar o risco de serem condenados moralmente pelos seus compatriotas. O estudo empírico é feito na Suécia e no artigo será apresentado o contexto jurídico e social sueco relacionado a diferentes crimes de ódio e como esses fenômenos são percebidos entre os internautas suecos.
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A constituição e a concepção hilética de normas jurídicas: um olhar jusfilósofo a partir da ...
José Eduardo Sabo Paes • Júlio Edstron Santos • Maurício Dalri Timm Do Valle
Revista Jurídica, Vol. 1, No. 46, 235-257
Sobre:
Esse artigo tem como objetivo geral demonstrar a possibilidade de aplicação da teoria analítica ao Direito Constitucional, principalmente para se analisar a efetividade da própria Constituição. Assim a problematização deste artigo é: a teoria analítica se aplica ao Direito Constitucional? O ponto fulcral, que buscamos demonstrar é que a teoria analítica pode ser utilizada para aclarar a linguagem utilizada no texto e os seus reflexos interpretativos. Assim, ressaltamos as distinções entre o texto e a sua normatividade, bem como os detalhes entre os planos semânticos e sintáticos das normas jurídicas e entre elas aquelas expressas de maneira locucionaria, ilocucionária ou perlocucionária. PALAVRAS-CHAVE: Constituição, normas jurídicas, teoria analítica, hilética. ABSTRACT This article has as general objective to demonstrate the possibility of applying the analytical theory to Constitutional Law, mainly to analyze the effectiveness of the Constitution itself. So the problematization is: Does analytic theory apply to Constitutional Law? The central point that we seek to demonstrate is that analytic theory can be used to clarify the language used in the text and its interpretive reflexes. In this passage, we emphasize the distinctions between the text and its normativity, as well as the details between the semantic and syntactic planes of legal norms, and among them those expressed in a locutionary, illocutionary or perlocutionary manner. KEYWORDS: Constitution; Legal Norms; Analytical Theory; Hyletics.
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O descarte de medicamentos e a política nacional de resíduos sólidos: uma motivação para a ...
Arlindo Phillip Junior • Giselle Margareth Pilla Blankenstein
Revista de Direito Sanitário, Vol. 19, No. 1, 50-74
Sobre:
Medicamentos e poluentes orgânicos emergentes são contaminantes de potencial risco à saude e ao meio ambiente, porém impedir que entrem em contato direto com a natureza é um grande desafio. a legislação pode ser compreendida como a principal ferramenta existente para mitigar o problema e, no brasil, encontra-se em diferentes diplom as legais. o levantamento da legislação de abrangência nacional e de artigos científicos que versem sobre descarte de medicamentos foi realizado na internet. as resoluções da agência nacional de vigilância sanitária e do conselho nacional do meio ambiente foram as normas mais citadas nas pesquisas e apresentaram dispositivos sobre descarte nos estabelecimentos de saúde contrários à legislação federal e às pesquisas referentes a tecnologias de tratamento da agua e do solo. no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a politica nacional de resíduos sólidos (lei n. 12.305/2010) e a convenção de basileia sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (decreto n. 875/1993) sao limitadoras do poder regulamentador da agência e do conselho. dessa forma, as resoluções que atualmente regulam o descarte de medicamentos precisam ter seu texto alterado para que fiquem em conformidade com as tecnologias existentes e a legislacao federal.
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