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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico
Elias Kallas Filho
Revista de Direito Sanitário, Vol. 14, No. 2, 137-151
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Artigo
Responsabilidade civil médica: breves considerações em face da recente jurisprudência do superior tribunal de justiça
Glenda Gonçalves Gondim, Renata Carlos Steiner
Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 33, No. 1, 204-219
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Artigo
Responsabilidade civil do residente em medicina: jurisprudência do estado de são paulo
Ana Tomie Nakayama Kurauchi, Márcia Vieira da Motta, Mônica Vieira da Motta Piacsek
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 22, No. 1, 26-40
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Artigo
Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior tribunal de justiça - stj
Vinicius de Negreiros Calado
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
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Artigo
Responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica estética
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Revista Direito e Liberdade, Vol. 3, No. 2, 29-58
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Artigo
A evolução do direito da responsabilidade médica e hospitalar na frança
Eric Mondielli
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 1, 11-40
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Artigo
Resenha internacional
Ana Amorim
Revista de Direito Sanitário, Vol. 16, No. 2, 258-262
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Artigo
A importância do laudo pericial médico na formação do entendimento do juízo: análise de casos de suposta má prática médica em cirurgia geral
Antônio Milagres, Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 17, No. 2, 82-90
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Artigo
A utópica aplicação da teoria da perda de uma chance no âmbito do direito médico:uma análise da jurisprudência do tjrs, tjpr e tjpe/the utopian application of the loss of chance doctrine in medical law:an analisys of the cases judged by tjrs tjpr and tjpe
Adriano Marteleto Godinho, Igor de Lucena Mascarenhas
Revista Direito e Liberdade, Vol. 18, No. 3, 159-192
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Artigo
Responsabilidade penal do médico nos casos de transfusão de sangue, em menor de idade, em iminente risco de vida, cujos pais são adeptos da seita testemunhas de jeová
Kátia Rejane Stürmer, Joselaine da Costa, Jadir de Mattos
Revista de Direito Sanitário, Vol. 6, No. 1, 132-152
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Artigo
O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico
Elias Kallas Filho
Revista de Direito Sanitário, Vol. 14, No. 2, 137-151
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Capítulo
Responsabilidade civil médica: uma breve reflexão sobre o regime jurídico do consentimento informado no direito civil
Diana Coutinho
Temas de Direito Privado - Número 1, Vol. 1, EDUM Escola de Direito da Universidade do Minho ed., 2015, 53-79
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Artigo
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
Isa António Sousa
UNIO - EU Law Journal, Vol. 2 (2016), No. 2, 171-182
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Artigo
Vida e arbítrio individual: o dever médico versus a liberdade religiosa
Luana Lorena de Souza Lima
Revista Direito e Liberdade, Vol. 9, No. 2, 135-160
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Artigo
Responsabilidade Civil do Médico Imperito
Marília Vizzoto, Roberto Wagner Marquesi
Scientia Iuris, Vol. 16, No. 1, 25-44
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Artigo
A influência da prova pericial nas decisões judiciais acerca da responsabilidade civil dos médicos
João Paulo de Oliveira Fonseca, Elias Kallas Filho
Revista de Direito Sanitário, Vol. 16, No. 2, 101-115
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Artigo
Uma reflexão ética sobre o erro médico e a responsabilidade profissional
Henrique Caivano Soares, Marcos de Almeida
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 5, No. 1, 12-16
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Artigo
Consentimento informado na relação médico-paciente
Clayton Reis, Wanderson Lago Vaz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
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Artigo
A informação em pediatria, Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico, Revista de Direito Sanitário, Vol. 14, No. 2, 137-151
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Artigo
Responsabilidade civil médica: breves considerações em face da recente jurisprudência do ..., Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 33, No. 1, 204-219
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Artigo
Responsabilidade civil do residente em medicina: jurisprudência do estado de são ..., Saúde, Ética & Justiça, Vol. 22, No. 1, 26-40
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Artigo
Responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica estética, Revista Direito e Liberdade, Vol. 3, No. 2, 29-58
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A evolução do direito da responsabilidade médica e hospitalar na frança, Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 1, 11-40
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Resenha internacional, Revista de Direito Sanitário, Vol. 16, No. 2, 258-262
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A utópica aplicação da teoria da perda de uma chance no ..., Revista Direito e Liberdade, Vol. 18, No. 3, 159-192
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O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico, Revista de Direito Sanitário, Vol. 14, No. 2, 137-151
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Artigo
A informação em pediatria, Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Capítulo
Responsabilidade civil médica: uma breve reflexão sobre o regime jurídico do ..., Temas de Direito Privado - Número 1, Vol. 1, EDUM Escola de Direito da Universidade do Minho ed., 2015, 53-79
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Artigo
Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”, UNIO - EU Law Journal, Vol. 2 (2016), No. 2, 171-182
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Vida e arbítrio individual: o dever médico versus a liberdade religiosa, Revista Direito e Liberdade, Vol. 9, No. 2, 135-160
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Artigo
Responsabilidade Civil do Médico Imperito, Scientia Iuris, Vol. 16, No. 1, 25-44
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Artigo
A influência da prova pericial nas decisões judiciais acerca da responsabilidade ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 16, No. 2, 101-115
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Artigo
Uma reflexão ética sobre o erro médico e a responsabilidade profissional, Saúde, Ética & Justiça, Vol. 5, No. 1, 12-16
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Artigo
Consentimento informado na relação médico-paciente, Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
Sobre:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
Palavras-chave:
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O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico
Revista de Direito Sanitário, Vol. 14, No. 2, 137-151
Sobre:
O presente artigo tem por objetivo apresentar e discutir o fato da técnica, uma nova excludente da responsabilidade civil do médico, aplicável quando o dano ao paciente seja efeito inevitável de um procedimento consagrado e corretamente executado, mas que, por suas próprias características técnicas, expõe o paciente a riscos que o médico não pode controlar. na primeira parte do trabalho, são descritas as causas já conhecidas de exclusão da responsabilidade civil; em seguida, é apresentado e discutido o fato da técnica como nova excludente dessa responsabilidade. na segunda parte, são apresentados casos concretos julgados pelos tribunais brasileiros nos quais é possível confirmar a aplicabilidade do fato da técnica como excludente da responsabilidade civil do médico. conclui-se pela admissibilidade da nova excludente, que não consiste em desqualificar o nexo de causalidade entre a intervenção médica e o dano ao paciente, mas em afastar a culpa, diante da verificação de que a técnica, embora predominantemente benéfica, aprovada pela comunidade científica e corretamente executada, ocasionou dano ao paciente. o fato da técnica corresponde, portanto, à concretização do potencial danoso inerente a determinada técnica médica. a pesquisa utilizou os métodos analítico, comparativo e indutivo, e a seleção dos julgados foi realizada por meio de busca nos sítios eletrônicos dos tribunais brasileiros.
Palavras-chave:
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Responsabilidade civil médica: breves considerações em face da recente jurisprudência do superior tribunal de justiça
Glenda Gonçalves Gondim • Renata Carlos Steiner
Revista da Faculdade de Direito da UFG, Vol. 33, No. 1, 204-219
Sobre:
A responsabilidade civil médica é tema correnteem discussões doutrinárias e jurisprudenciais.uma das principais controvérsias é aquela que tentaconciliar a natureza da obrigação médica, compreendidanormalmente como obrigação de meios, e não de resultados,e a responsabilidade objetiva presente no códigode defesa do consumidor (cdc) brasileiro. emsuma, reconhece-se que a prestação de atividade médicapor entidades hospitalares, clínicas ou equiparados,obedece aos preceitos do cdc, enquanto este mesmodiploma excepciona a regra da responsabilidade objetivaà prestação de serviços por profissionais liberais.exatamente porque o profissional da saúde não podecomprometer-se com o evento cura, pois sua obtençãofoge à álea do prestador, exige-se a comprovação doelemento subjetivo culpa, nas suas vertentes negligência,imprudência ou imperícia, para a responsabilizaçãodo médico. ocorre que a exceção legal diz respeito,exclusivamente, a privilégio do profissional liberal,não havendo razões, em princípio, para ser estendidatambém à pessoa jurídica que tenha por objeto sociala prestação de serviços médico-hospitalares. por outrolado, aplicar em todos os casos a responsabilidade objetivado hospital prestador de serviços, sendo certo deque se enquadra no conceito de fornecedor, conduziriaà constatação de que o nosocômico responderia semprepela ocorrência do resultado cura, transmudando aobrigação médica em efetiva obrigação de resultado. opresente texto, partindo de tais considerações, procuratraçar parâmetros de conciliação de ambos os preceitos,tomando como norte o recente posicionamento dosuperior tribunal de justiça brasileiro, analisado à luzda doutrina que trata do tema.
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Responsabilidade civil do residente em medicina: jurisprudência do estado de são paulo
Ana Tomie Nakayama Kurauchi • Márcia Vieira Da Motta • Mônica Vieira Da Motta Piacsek
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 22, No. 1, 26-40
Sobre:
O médico residente, por ser profissional já graduado, responde a ações de responsabilidade civil em conformidade à legislação civilista ou consumerista de acordo com o âmbito do serviço prestado, se público ou privado, respectivamente. este trabalho levantou a jurisprudência do tribunal de justiça de são paulo em que residentes atuaram no polo passivo de lides sobre erro médico no estado de são paulo, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2016. as decisões indicaram que nas ações em que o residente respondeu com superiores hierárquicos acadêmicos eles não tiveram sua culpa apreciada e, sim, a dos seus supervisores, exceto em casos de erro grosseiro. quando participaram do feito junto à equipe do hospital, sem que houvesse vinculação acadêmica, foram condenados em todas as ações, mediante verificação de culpa pessoal sobre o dano. nas lides em que responderam sozinhos apenas com o hospital, foram condenados em apenas 2 casos (14,3%). muito embora várias das instituições privadas que compuseram a amostra fossem prestadoras de serviço público, tanto seus médicos quanto os residentes não deveriam ter participado das lides por terem atuado como agentes públicos, porém a ilegitimidade não foi suscitada nas ações tempestivamente. o dever do médico de prover informação aos pacientes mereceu destaque nos acórdãos, já que a conduta esclarece quais procedimentos serão realizados e seus possíveis efeitos adversos. a falta de documentação neste sentido pode suscitar o entendimento de que houve dano indenizável pelos magistrados.
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Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior tribunal de justiça - ...
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
Sobre:
Este estudo parte da relação privada entre o médico seu paciente considerando-a uma relação de consumo, com a aplicação das regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Caracterizada a informação como direito subjetivo do paciente, analisa-se de que modo pode, e deve, ocorrer a materialização deste dever pelo médico enquanto fornecedor. Assim, busca-se demonstrar que o direito à informação constitui-se como um direito básico do paciente-consumidor, havendo inclusive regras deontológicas que versam sobre a matéria, para, ao final, verificar como deve ser manifestado seu consentimento para que se considere adimplida a obrigação médica informacional segundo a doutrina especializada. Por fim, analisa-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, através de estudo pormenorizado de sua jurisprudência.
Palavras-chave:
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Responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica estética
Ana Orgette De Souza Fernandes Vieira
Revista Direito e Liberdade, Vol. 3, No. 2, 29-58
Sobre:
A responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica estética deve ser apurada subjetivamente, ou seja, mediante prova de culpa, de acordo com as disposições do código de defesa do consumidor. contudo, como nesse tipo de procedimento há previsão de resultado certo e determinado, ao contrário dos outros procedimentos médicos que constituem obrigações de meio, é importante a aplicação mais abrangente da inversão do ônus da prova, a fim de que o profissional demonstre a diligência de sua conduta.
Palavras-chave:
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A evolução do direito da responsabilidade médica e hospitalar na frança
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 1, 11-40
Sobre:
O objetivo é analisar as grandes tendências do direito da responsabilidade nos últimos anos na frança, considerando a existência de dois contenciosos, o administrativo e o judiciário e as implicações do direito e da jurisprudência comunitários. examinaram-se as questões de direito da responsabilidade médica e hospitalar, verificando-se que a atuação do conselho de estado e da corte de cassação fez com que a noção de obrigação de informação fosse bem determinada e o campo da obrigação de segurança de resultado fosse ampliado. implantaram-se regimes cada vez mais favoráveis ao paciente, suprimindo-se dos julgamentos a apuração do erro. os esforços do legislador e do juiz dirigem-se todos no sentido da melhoria da reparação dos danos causados, a responsabilidade por culpa sendo o princípio e a responsabilidade sem culpa a exceção. assim, partindo-se da constatação que as sociedades ocidentais rejeitam a idéia do "acaso" terapêutico, sendo cada vez mais invadidas pela ilusão do risco zero, mas não se perdendo de vista que a atividade médica não é uma ciência exata, e que as tecnologias ao mesmo tempo em que trazem novas possibilidades para a obtenção de melhor estado de saúde, podem comportar riscos quando empregadas, examinou-se detalhadamente a lei sobre "os direitos dos pacientes e qualidade do sistema de saúde". concluiu-se que o legislador essencialmente respeitou o desenvolvimento jurisprudencial sem fundamentalmente questioná-lo. a lei de 4 de março de 2002 garante a estabilidade do contencioso médico unificado em torno de uma regra de direito comum à ordem administrativa e à ordem judiciária, mas não anula a complexidade ligada à manutenção de uma dupla competência jurisdicional.
Palavras-chave:
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Sobre:
Resenha sobre a obra "direitos dos pacientes e responsabilidade médica", de andré gonçalo dias pereira, centro de direito biomédico, coimbra: coimbra editora, 2015
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A importância do laudo pericial médico na formação do entendimento do juízo: análise de casos ...
Antônio Milagres • Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 17, No. 2, 82-90
Sobre:
Atualmente, no brasil, têm aumentado enormemente as demandas jurídicas impetradas por paciente contra seus médicos. a má prática médica é conceituada como a conduta inadequada, que supõe inobservância técnica, capaz de produzir dano à vida ou agravo à saúde de outrém, mediante imperícia, imprudência ou negligência. a ausência de conhecimento técnico em medicina faz com que a autoridade judicial se utilize da perícia médica para apuração da responsabilidade civil dos envolvidos. o objetivo deste trabalho foi avaliar a importância do laudo pericial médico na formação do entendimento da autoridade judicial em casos de alegada má prática médica na especialidade de cirurgia geral e verificar o impacto da perícia médica na formação de seu convencimento. estudaram-se os laudos oficiais e as decisões judiciais do ano de 2009 de 100 processos cíveis referentes à má prática médica na especialidade de cirurgia geral, propostas no estado de são paulo, até a primeira instância. observaram-se os elementos do laudo pericial e a fundamentação da sentença. determinaram-se a concordância e a discordância entre os entendimentos médico e jurídico em cada caso. em todos os julgados mencionou-se a prova pericial médica. em 96% dos casos o laudo médico-legal influenciou a decisão judicial. 80% das sentenças foi desfavorável aos autores. em 84% dos casos, o perito não estabeleceu nexo de causalidade. houve, em 16% das perícias realizadas, elementos que permitiram concluir pela ocorrência de má prática médica. a concordância deu-se, especificamente, em 75% quanto à conduta médica inadequada e em 100% quando se considerou a assistência prestada adequada. constatou-se que a perícia médica é o principal meio de prova nas ações que versam sobre má prática médica. demonstrou-se a grande influência do laudo pericial na decisão pela procedência, ou não, das ações. o fornecimento adequado à autoridade competente de esclarecimentos sobre a matéria em tela, com base em conhecimentos científicos, é responsável pela formação do convencimento do magistrado, contribuindo para que se faça justiça.
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A utópica aplicação da teoria da perda de uma chance no âmbito do direito médico:uma ...
Adriano Marteleto Godinho • Igor De Lucena Mascarenhas
Revista Direito e Liberdade, Vol. 18, No. 3, 159-192
Sobre:
O presente trabalho analisa a aplicação da teoria da perda de uma chance no âmbito da responsabilidade civil do médico. a judicialização da saúde e o crescimento de demandas judiciais que discutem erros médicos têm permitido a aplicação de diversas teorias que tentam solucionar o problema da responsabilização civil do médico. a partir de uma análise bibliográfica, observou-se que a teoria da perda de uma chance é inaplicável à responsabilidade civil do médico, em especial por tabelar percentuais de cura e recuperação, quando as variáveis que afetam tais índices são mutáveis de acordo com cada corpo. logo, a objetificação do corpo humano, um elemento subjetivo, demonstra que a essência da teoria é incompatível com a sua aplicação na área de erro médico. superado tal ponto, foi observado que 80% das decisões judiciais do tjpr, tjrs e tjpe entre 01 de janeiro de 2014 e 22 de setembro de 2015, quando utilizam a teoria da perda de uma chance como fundamentação para decidir, deixam de destacar nos acórdãos os percentuais de chance, o que representa uma flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório. por fim, propõe-se que a utilização da teoria da perda de uma chance seja mitigada, de sorte que, caso aplicada, as médias de recuperação e cura possam auxiliar o juiz no arbitramento da indenização, porém não sejam determinantes para esta.
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Responsabilidade penal do médico nos casos de transfusão de sangue, em menor de idade, em ...
Kátia Rejane Stürmer • Joselaine Da Costa • Jadir De Mattos
Revista de Direito Sanitário, Vol. 6, No. 1, 132-152
Sobre:
Apresentação do tema em debate sobre os procedimentos médicos que incluam a transfusão de sangue em seguidores da crença testemunha de jeová, menores de idade e que necessitem da autorização dos pais ou responsável legal. a análise abrange aspectos de direito à vida e à dignidade da pessoa humana, o direito de liberdade religiosa e a sua livre manifestação, a aparente colisão de direitos fundamentais. são analisados aspectos de religião, de ética médica e do direito, com destaque para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na busca de aplicar a técnica da ponderação de valores na colisão dos direitos fundamentais e valorizar o princípio da dignidade da pessoa humana como valor preponderante.
Palavras-chave:
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O fato da técnica: excludente da responsabilidade civil do médico
Revista de Direito Sanitário, Vol. 14, No. 2, 137-151
Sobre:
O presente artigo tem por objetivo apresentar e discutir o fato da técnica, uma nova excludente da responsabilidade civil do médico, aplicável quando o dano ao paciente seja efeito inevitável de um procedimento consagrado e corretamente executado, mas que, por suas próprias características técnicas, expõe o paciente a riscos que o médico não pode controlar. na primeira parte do trabalho, são descritas as causas já conhecidas de exclusão da responsabilidade civil; em seguida, é apresentado e discutido o fato da técnica como nova excludente dessa responsabilidade. na segunda parte, são apresentados casos concretos julgados pelos tribunais brasileiros nos quais é possível confirmar a aplicabilidade do fato da técnica como excludente da responsabilidade civil do médico. conclui-se pela admissibilidade da nova excludente, que não consiste em desqualificar o nexo de causalidade entre a intervenção médica e o dano ao paciente, mas em afastar a culpa, diante da verificação de que a técnica, embora predominantemente benéfica, aprovada pela comunidade científica e corretamente executada, ocasionou dano ao paciente. o fato da técnica corresponde, portanto, à concretização do potencial danoso inerente a determinada técnica médica. a pesquisa utilizou os métodos analítico, comparativo e indutivo, e a seleção dos julgados foi realizada por meio de busca nos sítios eletrônicos dos tribunais brasileiros.
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Sobre:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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Responsabilidade civil médica: uma breve reflexão sobre o regime jurídico do consentimento informado no direito ...
Temas de Direito Privado - Número 1, Vol. 1, EDUM Escola de Direito da Universidade do Minho ed., 2015, 53-79
Sobre:
Este artigo versa sobre o regime jurídico do consentimento informado, no direito ci-vil, no âmbito da responsabilidade civil médica. No nosso ordenamento jurídico, a figura do consentimento informado tem, de forma gradual, vindo a adquirir um pa-pel de destaque na relação médico-paciente com consequentes repercussões para o direito: o médico pode ser responsabilizado civilmente por praticar um ato sem o consentimento informado do paciente. Recai sobre o médico a obrigação de prestar ao paciente a informação necessária e suficiente para que este possa decidir e con-sentir sobre a prática do ato médico. E, simultaneamente, o médico tem, em regra, o dever de obter do paciente o consentimento informado antes da prática de qualquer ato médico. É no âmbito civil que analisaremos o regime jurídico do consentimento informado, abordando algumas questões que consideramos mais pertinentes, como a sua regulamentação no Código Civil, a natureza do ato de consentir, os tipos, as modalidades, as formas e revogabilidade do consentimento. [...]
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Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”
UNIO - EU Law Journal, Vol. 2 (2016), No. 2, 171-182
Sobre:
Diretiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflete a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta diretiva europeia, os Estados- Membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na diretiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá acionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-Membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu? [...]
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Vida e arbítrio individual: o dever médico versus a liberdade religiosa
Revista Direito e Liberdade, Vol. 9, No. 2, 135-160
Sobre:
Este artigo baseia-se no estudo da responsabilidade civil do médico, tendo como foco central a explicitação das formas de identificar e harmonizar, no caso concreto, todos os direitos fundamentais envolvidos, tanto dos pacientes como dos médicos. trata, especificamente, da polêmica questão envolvendo os adeptos da religião testemunhas de jeová, que, a despeito de suas convicções religiosas, manifesta negativa, clara e consciente posição ante o uso de sangue em tratamentos médicos.
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Responsabilidade Civil do Médico Imperito
Marília Vizzoto • Roberto Wagner Marquesi
Scientia Iuris, Vol. 16, No. 1, 25-44
Sobre:
O artigo busca explicar os elementos que compõem a responsabilidade civil e aplicá-los à atividade médica danosa,explanando seu conteúdo negocial. trata da responsabilidadedo médico, enquanto profissional liberal, por erro derivado deimperícia, perquirindo sobre suas causas e consequências etrazendo propostas de prevenção. apresenta o percursohistórico do tema e discute sua importância social.
Palavras-chave:
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A influência da prova pericial nas decisões judiciais acerca da responsabilidade civil dos médicos
João Paulo De Oliveira Fonseca • Elias Kallas Filho
Revista de Direito Sanitário, Vol. 16, No. 2, 101-115
Sobre:
O presente trabalho tem por objetivo estudar a prova pericial no contexto da resolução das demandas judiciais sobre a responsabilidade civil dos médicos. para tanto, a pesquisa desdobra-se, inicialmente, sobre um campo teórico, abordando a questão da prova pericial e sua relação com as demais provas admitidas pelo direito na perspectiva do processo civil pátrio, ressaltando o princípio da persuasão racional do juiz; num segundo momento, a pesquisa recai sobre a análise jurisprudencial do tribunal de justiça de minas gerais. com a coadunação entre essas duas dimensões da pesquisa, foi possível constatar um elevado grau de convergência entre as decisões do tribunal mineiro e as conclusões da prova pericial.
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Uma reflexão ética sobre o erro médico e a responsabilidade profissional
Henrique Caivano Soares • Marcos De Almeida
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 5, No. 1, 12-16
Sobre:
O autor analisa a responsabilidade profissional do médico no exercécio da profissão. chama a atenção, entre outras coisas, para a relevância da autonomia de vontade - correspondente à espontaneidade da ação; para a não transferência da responsabilidade moral - colocando-o como agente único de seus próprios atos. finalizando, caracteriza de maneira pertinente o chamado “erro médico”, concluindo então a sua reflexão.
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Consentimento informado na relação médico-paciente
Clayton Reis • Wanderson Lago Vaz
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 7, No. 2, 489-514
Sobre:
O consentimento informado tem grande importância na aferição da responsabilidade do médico. legitima a atuação do médico. sua obtenção é obrigatória, salvo nos casos de privilégio terapêutico, tratamento compulsório e renúncia ao direito à informação. são pressupostos de validade do consentimento informado: capacidade, informação e consentimento livre ou esclarecimento. o médico deve informar todos os riscos, benefícios ou alternativas decorrentes do tratamento cirúrgico ou terapêutico que o paciente será submetido. a informação deve ser repassada de acordo com o grau de conhecimento do paciente, ou seja, de forma clara e singela. assim, o paciente, conscientemente, terá plenas condições de autorizar ou não o tratamento. a forma do consentimento é livre, mas recomenda-se que seja por escrito, com intuito de evitar futuras demandas judiciais. o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, bem como ser dado, de forma parcial. o ônus da prova comprovando a obtenção do consentimento é do médico (código de defesa do consumidor, art. 6º, viii), cabendo ao paciente apenas a prova da existência de algum vício de consentimento. a simples falta do consentimento informado gera a responsabilidade do médico, mesmo em caso fortuito ou força maior, vez que assumiu o risco. mesmo com a obtenção do consentimento, o médico responderá, quando agir com culpa. o médico estará isento de responsabilidade pela ausência do consentimento apenas nos casos excepcionais.
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