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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à luz do ordenamento brasileiro
Fernanda Schaefer Rivabem
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
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Artigo
Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior tribunal de justiça - stj
Vinicius de Negreiros Calado
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
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Artigo
Declaração Inicial do Risco no contrato de seguro: Análise do regime jurídico e breve comentário à jurisprudência recente dos Tribunais Superiores
Vanessa Louro
Revista Electrónica de Direito, Vol. 2016, No. 2
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Artigo
A informação em pediatria
François Chabas
Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
O princípio da inimputabilidade da rede e a remoção de conteúdo dos provedores de aplicações da internet
Jorge Shiguemitsu Fujita, André Faustino
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 17, No. 3, 809-829
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Artigo
Facebook como o novo Big Brother: uma abertura para a responsabilização civil por violação à autodeterminação informativa / Facebook as the new "Big Brother": an opening for civil liability for violation of informative self-determination
Joyceane Bezerra de Menezes, Hian Silva Colaço
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2319-2338
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Artigo
Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à luz do ordenamento brasileiro
Fernanda Schaefer Rivabem
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
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Artigo
Mortalidade por causas externas na região do abcd paulista de 1996 a 2008: o problema dos “eventos de origem indeterminada” a responsabilidade do médico legista
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara, Ivan Dieb Miziara, Raphael Aguiar Rodrigues da Costa
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 16, No. 1, 39-46
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Artigo
Sistemas de responsabilidade civil dos provedores de aplicações da internet por ato de terceiros: brasil, união europeia e estados unidos da américa
Irineu Francisco Barreto Junior, Beatriz Salles Ferreira Leite, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 13, No. 2, 506-531
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Artigo
A informação em pediatria, Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
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Artigo
Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior ..., Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
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Artigo
Declaração Inicial do Risco no contrato de seguro: Análise do regime ..., Revista Electrónica de Direito, Vol. 2016, No. 2
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Artigo
A informação em pediatria, Revista de Direito Sanitário, Vol. 4, No. 2, 46-59
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Artigo
O princípio da inimputabilidade da rede e a remoção de conteúdo ..., Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 17, No. 3, 809-829
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Artigo
Facebook como o novo Big Brother: uma abertura para a responsabilização ..., Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2319-2338
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Artigo
Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à ..., Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
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Artigo
Mortalidade por causas externas na região do abcd paulista de 1996 ..., Saúde, Ética & Justiça, Vol. 16, No. 1, 39-46
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Artigo
Sistemas de responsabilidade civil dos provedores de aplicações da internet por ..., Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 13, No. 2, 506-531
Sobre:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à luz do ordenamento brasileiro
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
Sobre:
Muito se discutem as pesquisas em seres humanos com uso de placebos sob o ponto de vista bioético, em especial à luz dos princípios bioéticos da autonomia, justiça e equidade. no entanto, não desconsiderando a importância dessas discussões, o assunto deve ser pensado também sob seu aspecto jurídico, particularmente no que se refere às pesquisas com fins comerciais. o presente artigo, a partir de pesquisa bibliográfica interdisciplinar, tem por objetivo discutir, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, como devem ser tratadas as relações jurídicas decorrentes das pesquisas com uso de placebos financiadas por laboratórios e farmacêuticas e como devem ser aferidas as responsabilidades em caso de danos provocados ao pesquisado.
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Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do superior tribunal de justiça - ...
Revista Jurídica do Centro Universitário Curitiba, Vol. 3, No. 36, 262-289
Sobre:
Este estudo parte da relação privada entre o médico seu paciente considerando-a uma relação de consumo, com a aplicação das regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Caracterizada a informação como direito subjetivo do paciente, analisa-se de que modo pode, e deve, ocorrer a materialização deste dever pelo médico enquanto fornecedor. Assim, busca-se demonstrar que o direito à informação constitui-se como um direito básico do paciente-consumidor, havendo inclusive regras deontológicas que versam sobre a matéria, para, ao final, verificar como deve ser manifestado seu consentimento para que se considere adimplida a obrigação médica informacional segundo a doutrina especializada. Por fim, analisa-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, através de estudo pormenorizado de sua jurisprudência.
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Declaração Inicial do Risco no contrato de seguro: Análise do regime jurídico e breve comentário ...
Revista Electrónica de Direito, Vol. 2016, No. 2
Sobre:
O Decreto-lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, entrando este em vigor no nosso Ordenamento Jurídico no dia 1 de Janeiro de 2009 e aplicando-se a todos os contratos de seguro celebrados a partir dessa data. Este novo regime jurídico consolidou as normas vigentes respeitantes ao contrato de seguro, procedeu a certas modificações e esclareceu determinadas dúvidas existentes relativamente às soluções consagradas.
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Sobre:
Este artigo trata da responsabilidade em pediatria, especificamente em relação à informação do menor, na frança, conforme as modificações introduzidas pela lei de 4 de março de 2002. a partir da ideia de "democracia sanitária", o autor examina o fenômeno de emancipação do menor que o pediatra julga suficientemente maduro para compreender e participar, a sós com o médico — os pais sendo afastados —, da decisão que lhe diga respeito. é, também, a partir dessa ideia, transformada no direito de saber, simplesmente, que foi examinada a informação global: o acesso ao prontuário, o conhecimento do que se teve; do que se pode ter; da forma como se foi tratado.a análise empreendida partiu do exame do direito comum da informação pontual, verificando-se o conteúdo, a forma da entrega e a prova da informação, em geral, e na pediatria, onde se tratou do afastamento dos titulares do poder familiar. em seguida, a partir da constatação de que, até a nova lei, o paciente não podia ter acesso direto às informações que lhe diziam respeito, a não ser que fossem solicitadas por meio de um médico, discutiu-se a possibilidade de acesso direto às informações, examinando sua aplicação ao menor, bem como as exceções ao princípio; e depois, quais são as informações transmissíveis e seu modo de conservação e de transmissão.o autor conclui que a nova regulamentação parece perigosa para os juristas, julgando exorbitante o poder de decisão deixado à criança. lembra, entretanto, que a decisão pertence aos médicos, sendo necessário que ele julgue a criança madura e que é possível, caso sua decisão seja muita contrária à realidade, que eles tenham promovida sua responsabilidade.
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O princípio da inimputabilidade da rede e a remoção de conteúdo dos provedores de aplicações ...
Jorge Shiguemitsu Fujita • André Faustino
Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, Vol. 17, No. 3, 809-829
Sobre:
Este artigo analisa o princípio da inimputabilidade da rede, parte integrante do decálogo da internet do brasil e a remoção de conteúdo dos provedores de aplicação de internet, prevista no marco civil da internet, buscando compreender tais conceitos, estabelecendo a possibilidade de relação entre eles. para tal finalidade, a pesquisa analisa os provedores de serviços de internet, o pensamento que influenciou a construção do conceito de inimputabilidade da rede e os sistemas existentes para a remoção de conteúdo de aplicações de internet existentes no brasil, bem como a legislação americana e europeia que serve de base para esse instituto. o artigo conclui que é possível relacionar a inimputabilidade da rede com a remoção de conteúdo, pois o primeiro não significa isenção absoluta de responsabilidade, em que o segundo serve como medida de controle e correção de possíveis ilícitos praticados por terceiros dentro dos provedores de aplicação de internet.
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Facebook como o novo Big Brother: uma abertura para a responsabilização civil por violação à ...
Joyceane Bezerra De Menezes • Hian Silva Colaço
Revista Quaestio Iuris, Vol. 10, No. 4, 2319-2338
Sobre:
Keywords: Information Society; Civil Liability; Right to Informational Self-Determination; Facebook; Privacy.
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Uso de placebos em pesquisas com fins comerciais: limitações jurídicas à luz do ordenamento brasileiro
Revista de Direito Sanitário, Vol. 17, No. 2, 138-159
Sobre:
Muito se discutem as pesquisas em seres humanos com uso de placebos sob o ponto de vista bioético, em especial à luz dos princípios bioéticos da autonomia, justiça e equidade. no entanto, não desconsiderando a importância dessas discussões, o assunto deve ser pensado também sob seu aspecto jurídico, particularmente no que se refere às pesquisas com fins comerciais. o presente artigo, a partir de pesquisa bibliográfica interdisciplinar, tem por objetivo discutir, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, como devem ser tratadas as relações jurídicas decorrentes das pesquisas com uso de placebos financiadas por laboratórios e farmacêuticas e como devem ser aferidas as responsabilidades em caso de danos provocados ao pesquisado.
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Mortalidade por causas externas na região do abcd paulista de 1996 a 2008: o problema ...
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara • Ivan Dieb Miziara • Raphael Aguiar Rodrigues Da Costa
Saúde, Ética & Justiça, Vol. 16, No. 1, 39-46
Sobre:
Introdução: a região do abcd paulista apresenta índices elevados de morbimortalidade por causas externas. o estudo dessas variáveis é fundamental para a implantação de políticas públicas de prevenção e atendimento, sendo a causa básica da morte um importante elemento de estudo nas análises de mortalidade nos programas de saúde pública. o preenchimento equivocado da declaração de óbito acarreta notificação inadequada das mortes por estas causas, que passam a ser denominadas de "origem indeterminada". o médico legista desempenha papel fundamental neste processo. objetivos: analisar a mortalidade por causas externas na região do abcd paulista, de 1996 a 2008, e a incidência de lesões de "origem indeterminada". metodologia: estudo descritivo com base nos bancos de dados disponibilizados pelo ministério da saúde do brasil referentes ao período entre1996 e 2008. resultados: ocorreram 26.966 mortes por causa externa na região do abcd no período estudado. entre as vítimas, predominaram jovens do sexo masculino. os eventos de "origem indeterminada" sofreram elevação em são bernardo do campo (de 8,7% para 19%) e em santo andré (de 7,4% para 21,6%) entre 1996 e 2008. discussão: os dados acerca de mortalidade por causas externas na região do abcd são similares aos do restante do país. houve elevação de eventos de "causa indeterminada" ocorridos nos municípios de santo andré e de são bernardo do campo. infelizmente, o excessivo número de óbito de causa indeterminada compromete a real identificação da causa da morte e, em consequência, interfere no delineamento do perfil epidemiológico da região. conclusões: a identificação da causa dos óbitos, indiscutivelmente, pode auxiliar de forma determinante o desenvolvimento e implantação de políticas públicas adequadas.
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Sistemas de responsabilidade civil dos provedores de aplicações da internet por ato de terceiros: brasil, ...
Irineu Francisco Barreto Junior • Beatriz Salles Ferreira Leite • Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 13, No. 2, 506-531
Sobre:
O presente artigo analisa a confluência entre os sistemas de responsabilidade civil dos provedores de aplicações da internet por ato de terceiros no brasil, união europeia e estados unidos da américa. o artigo analisa em perspectiva comparada o marco civil da internet, a diretiva europeia (e-commerce directive) e a lei americana (decency millenium copyright act – dmca). a metodologia fundamenta-se na técnica analítica, na qual são avaliados os aspectos formalistas da sistematização das regras e normas jurídicas, com foco no ordenamento jurídico e suas relações internas, somado ao enfoque hermenêutico interpretativo. concluiu-se que o marco civil da internet não acatou a regra da responsabilidade objetiva e, por outro lado, os provedores fundamentam sua defesa na aplicação da responsabilidade subsidiária, no exercício da liberdade de expressão. além disso, alegam também que não podem e não devem fazer vigilância e verificar todas as movimentações dos seus usuários, o que além de ser impossível, poderia ser encarado como censura.
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