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    • Artigo

      3ts: trabalho, terceirização e turnover nas empresas privadas de capital aberto no brasil

      Claudio Marcos da Maciel da Silva Alexandre Ali Guimaraes Fabio Simone de Souza

      Revista Uniabeu, Vol. 13, No. 33, 48-62

    • Artigo

      Conteúdo externo

      Breves notas sobre a Estratégia Nacional contra a Corrupção

      José António Henriques dos Santos Cabral

      Julgar Online (2021), No. 1

    • Artigo

      Conteúdo externo

      Princípio in dubio pro reo – considerações gerais

      José Penim Pinheiro

      Julgar Online (2021), No. 1

    • Artigo

      Conteúdo externo

      Mediación penal sí, pero no así – argumentos críticos en relación a su actual regulación en el proceso penal español

      Cristina Alonso Salgado

      Julgar Online (2021), No. 1

    • Artigo

      Conteúdo externo

      Da indignidade da pobreza e da configurada inconstitucionalidade do artigo 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível e do artigo 738.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, à luz, entre outros, dos artigos 1.º, 13.º, 18.º e 63.º, n.º 3, da Consti

      Jorge Martins Ribeiro

      Julgar Online (2021), No. 1

    • Artigo

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      Proteção de dados pessoais no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2: aspetos ético-jurídicos relevantes da proteção de dados de saúde no âmbito da emergência de saúde pública

      Patrícia Cardoso Dias

      Julgar Online (2021), No. 1

    • Artigo

      Processo n.º 0000904-45.2016.5.10.0102 - agravo de petição (1004)

      João Luiz Rocha Sampaio

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 284-294

    • Artigo

      Trt 0000378-53.2017.5.10.0002 ro - acórdão 2ªturma/2019

      João Almílcar Souza Pavan

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 266-283

    • Artigo

      Processo n.º 0000590-46.2018.5.10.0000 - conflito de competência (221)

      João Almílcar Souza Pavan

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 261-265

    • Artigo

      Ação trabalhista - rito ordinário 0000450-36.2019.5.10.0013

      Marcos Ulhoa Dani

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 240-260

    • Artigo

      Limpe as botas e tire o capacete antes de entrar: crônica de uma vida invisível

      Fernanda Teodora Sales de Carvalho Luara Borges Dias

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 238-239

    • Artigo

      Mp trabalhista: possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e salário durante a calamidade pública causada pela covid-19

      Maurício Veloso Queiroz

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 231-237

    • Artigo

      Teletrabalho em tempos de covid-19: um estudo comparado franco-brasileiro

      Rosane Gauriau

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 219-230

    • Artigo

      A transferência dos custos ao trabalhador no teletrabalho: estratégias da doutrina e jurisprudência para o trabalho digno do futuro

      Giovanni Castiglioni Castilho Vítor Antônio Alvino Silva

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 207-218

    • Artigo

      Os impactos da crise e o crescente protagonismo do trabalho remoto no mundo pós-coronavírus

      Rafaela Garcia de Santana Rodrigues Jordão

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 197-206

    • Artigo

      Doenças ocupacionais na pandemia do covid-19 e os impactos trabalhistas e previdenciários

      Ricardo Calcini Priscilla Klauss

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 184-196

    • Artigo

      O teletrabalho no contexto da pandemia: interpretação da medida provisória nº 927/2020 à luz do artigo 7º, xiii, da constituição federal

      Amanda Brazaca Boff

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 177-183

    • Artigo

      Representação dos trabalhadores na empresa no contexto da pandemia: uma alternativa mais democrática

      Nael Neri de Souza Júnior

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 166-176

    • Artigo

      Pandemia e coisa julgada: a revisão ou suspensão de obrigações previstas em acordos judiciais com base na crise decorrente da covid-19

      Eduardo Rockenbach Pires

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 154-165

    • Artigo

      Uber: entre a autonomia e subordinação: estudo comparado franco-brasileiro

      Rosane Gauriau

      Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 133-153

    • Artigo

      3ts: trabalho, terceirização e turnover nas empresas privadas de capital aberto ...
      RU

    • Artigo

      Breves notas sobre a Estratégia Nacional contra a Corrupção
      (2021)

    • Artigo

      Princípio in dubio pro reo – considerações gerais
      (2021)

    • Artigo

      Mediación penal sí, pero no así – argumentos críticos en relación ...
      (2021)

    • Artigo

      Da indignidade da pobreza e da configurada inconstitucionalidade do artigo 48.º ...
      (2021)

    • Artigo

      Proteção de dados pessoais no contexto da pandemia provocada pelo novo ...
      (2021)

    • Artigo

      Processo n.º 0000904-45.2016.5.10.0102 - agravo de petição (1004)
      TRT10

    • Artigo

      Trt 0000378-53.2017.5.10.0002 ro - acórdão 2ªturma/2019
      TRT10

    • Artigo

      Processo n.º 0000590-46.2018.5.10.0000 - conflito de competência (221)
      TRT10

    • Artigo

      Ação trabalhista - rito ordinário 0000450-36.2019.5.10.0013
      TRT10

    • Artigo

      Limpe as botas e tire o capacete antes de entrar: crônica ...
      TRT10

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      Mp trabalhista: possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e ...
      TRT10

    • Artigo

      Teletrabalho em tempos de covid-19: um estudo comparado franco-brasileiro
      TRT10

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      A transferência dos custos ao trabalhador no teletrabalho: estratégias da doutrina ...
      TRT10

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      Os impactos da crise e o crescente protagonismo do trabalho remoto ...
      TRT10

    • Artigo

      Doenças ocupacionais na pandemia do covid-19 e os impactos trabalhistas e ...
      TRT10

    • Artigo

      O teletrabalho no contexto da pandemia: interpretação da medida provisória nº ...
      TRT10

    • Artigo

      Representação dos trabalhadores na empresa no contexto da pandemia: uma alternativa ...
      TRT10

    • Artigo

      Pandemia e coisa julgada: a revisão ou suspensão de obrigações previstas ...
      TRT10

    • Artigo

      Uber: entre a autonomia e subordinação: estudo comparado franco-brasileiro
      TRT10

    3ts: trabalho, terceirização e turnover nas empresas privadas de capital aberto no brasil

    Claudio Marcos da Maciel da Silva • Alexandre Ali Guimaraes • Fabio Simone de Souza

    Revista Uniabeu, Vol. 13, No. 33, 48-62

    Sinopse:

    O objetivo deste estudo é discutir o reflexo a geração de empregos, taxa de turnover e de grau de terceirização nas empresas de capital aberto no brasil, tendo como recorte o período entre 2016 e 2018 – período antes e depois da reforma trabalhista (lei 13.467/17). foram coletados dados de cinquenta e seis empresas privadas pertencentes ao índice ibovespa, por meio das informações contidas nos formulários de referência encaminhados para a comissão de valores mobiliários (cvm). os resultados apontam que, pelo menos no ano de 2018, não houve alteração significativa tanto na geração de empregos, quanto na taxa de turnover das empresas. também não foi verificada migração de mão-de-obra para empresas terceirizadas.
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    Breves notas sobre a Estratégia Nacional contra a Corrupção

    José António Henriques dos Santos Cabral

    Julgar Online (2021), No. 1

    Sinopse:

    I. Com a cadência regular de um relógio suíço o nosso quotidiano é invadido por notícias com foco na criminalidade económica, nomeadamente na corrupção. Nas áreas de risco, onde estão em causa grandes interesses económicos e decisões de enorme relevância na vida colectiva, que deveriam ser pautadas unicamente pelo bem comum, pululam indícios duma submissão à lógica dos interesses privados e ilegítimos. A degradação da qualidade, e da ética, no comportamento de alguns dos decisores públicos tem, como contraponto, uma sociedade civil, muitas vezes ausente e distante, entretida no palco que lhe é oferecido na discussão das denominadas “questões fracturantes” que, com frequência, mais não são do que “jogos de sombras” que ocultam questões bem mais complexas, e fundamentais, onde se joga o nosso destino colectivo. Uma sociedade civil com fraca capacidade de intervenção, e pouca sensibilidade perante questões fundamentais do Estado de Direito, fica indefesa perante a captura deste.
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    Princípio in dubio pro reo – considerações gerais

    José Penim Pinheiro

    Julgar Online (2021), No. 1

    Sinopse:

    1. Primeira aproximação Em Direito Processual Penal, os princípios constitutivos que exprimem os critérios axiológicos do seu sistema subordinam-se a uma lógica de concordância prática – do conflito entre vários princípios resulta uma operação, ou de ponderação, ou de maximização dos seus conteúdos, na medida do possível, de modo a otimizar ganhos e a minimizar perdas. Com efeito, ante os princípios da verdade material – que permite ordenar oficiosamente a produção de outros meios de prova, com vista à formação da convicção do julgador sobre a veracidade (ou falta dela) acerca dos factos constitutivos do crime – e da livre apreciação da prova – que significa que o julgador, de acordo com as regras da experiência comum, pode valorar toda a prova que lhe seja apresentada -, conformadores da produção de prova dos sistemas processuais penais vigentes na esmagadora maioria dos Estados de direito democráticos ocidentais, não seria exigível nem razoável que, após esgotados todos os meios e mecanismos que permitem ao julgador formar livremente a sua convicção sobre os factos submetidos a julgamento, não transcendendo este o patamar da dúvida razoável, que o arguido, mesmo assim, fosse objeto do ius puniendi estatal. Esta garantia, neste quadro sumário, consubstancia-se no princípio in dubio pro reo, princípio este que é a “base de toda a legislação processual penal de um Estado inspirado na sua vida política e no seu ordenamento jurídico por um critério superior de liberdade”.
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    Mediación penal sí, pero no así – argumentos críticos en relación a su actual regulación ...

    Cristina Alonso Salgado

    Julgar Online (2021), No. 1

    Sinopse:

    1. Introducción Resulta descorazonador para quien ha dedicado años de esfuerzo a una tesis doctoral sobre la materia, ver para lo que ha quedado la mediación en el proceso penal. El desaliento no encierra una crítica al instituto que, a grandes rasgos, seguimos considerando de interés para nuestro sistema de Justicia penal; únicamente evidencia que la actual regulación de la materia se halla a tal distancia de lo aceptable, que difícilmente puede/podrá servir a los objetivos que han servido para fundamentar su polémica incorporación a nuestro proceso penal de adultos. Bien podrá replicarse que, en no pocas ocasiones, cuando las exigencias derivan de compromisos comunitarios, el legislador español tiende a cumplirlas tarde y a regañadientes; y que, por supuesto, todavía queda mucho camino por andar. Sea como fuere, la práctica forense nos devuelve una imagen preocupante: lagunas legales con incidencia en los derechos de las partes −parcelación institucional, mínimos en relación a la formación; etc. – indebida identificación entre el instituto y sus diferentes engarces procesales; etc.
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    Da indignidade da pobreza e da configurada inconstitucionalidade do artigo 48.º do Regime Geral do ...

    Jorge Martins Ribeiro

    Julgar Online (2021), No. 1

    Sinopse:

    Escrevemos este breve artigo sobre um tema complexo e sempre atual, o do limite da impenhorabilidade de rendimentos quando o crédito emerge de uma obrigação de alimentos e da sua (in)compatibilidade com a preservação e tutela da dignidade da pessoa. Veremos quer o atual artigo 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (R.G.P.T.C.), dado que não estabelece especificamente critérios ou limites para as deduções que estatui, tal como não prevê, sequer, tratamento diferente para os distintos tipos de rendimentos que elenca – não distinguindo, por exemplo, no caso das pensões, as de sobrevivência ou de invalidez –, quer o artigo 738.º do Código de Processo Civil (C.P.C.), cuja epígrafe é bens parcialmente penhoráveis. O n.º 3 do artigo 738.º do C.P.C. estabelece como limite mínimo da impenhorabilidade, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional, 635 Euros. Contudo, o n.º 4 dispõe que “[o] disposto nos números anteriores não se aplica quando o crédito exequendo for de alimentos, caso em que é impenhorável a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo”, ou seja, é impenhorável (apenas) a quantia de 211.79 Euros – segundo o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 28/2020, de 31/01, “[o] quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo é fixado em (euro) 211,79”. Na análise do problema que estas normas levantam, para nós de inconstitucionalidade, destacamos, a montante, a indiferença do legislador revelada no teor do artigo 48.º do R.G.P.T.C., cuja redação integral deixamos em nota – tanto mais que, de acordo com o artigo 33.º, n.º 1, do R.G.P.T.C., “[n]os casos omissos são de observar, com as devidas adaptações, as regras de processo civil que não contrariem os fins da jurisdição de menores” –, e que restringe direitos, liberdades e garantias sem o fazer com limites que permitam, sequer, aferir a adequação, a necessidade e a proporcionalidade dos mesmos, à luz, entre outros, do disposto no artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa, (C.R.P.)
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    Proteção de dados pessoais no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2: aspetos ético-jurídicos ...

    Patrícia Cardoso Dias

    Julgar Online (2021), No. 1

    Sinopse:

    Sumário: 1. Considerações iniciais: Proteção multinível do direito à privacidade e à proteção de dados pessoais; 2. Do estado de epidemia a pandemia – Emergência de uma situação de saúde pública global; 3. Operações de tratamento de dados pessoais no contexto do controlo sanitário de propagação do contágio; 4. Tratamento de dados por motivos de interesse público no domínio da saúde pública: a ameaça transfronteiriça grave para a saúde; 4.1. Vigilância epidemiológica e alerta rápido de ameaças graves para a saúde; 4.2. Operações de tratamento de dados pessoais de saúde pela autoridade de saúde nacional; 4.3. Utilização de aplicações digitais para controlo sanitário da transmissão do SARS-COV-2; 4.3.1. Considerações éticas sobre sistemas digitais de rastreio de proximidade; 4.3.2. STAYWAY COVID: uma app instrumental a uma estratégia global de interrupção das cadeias de contágio; 5. Considerações finais. Resumo: no contexto do surto provocado pelo novo coronavírus, responsável pela infeção respiratória aguda designada COVID-19, ganharam expressão de valor reforçado diversas soluções tecnológicas com a precípua finalidade de auxiliar o controlo sanitário de transmissão do SARS-COV-2. As soluções tecnológicas, promotoras de benefícios para a salvaguarda dos valores superlativos da saúde pública e da saúde individual, não subjazem sem o tratamento de dados pessoais stricto sensu, e bem assim de dados pessoais de saúde (particularmente sensíveis), o que se pode observar por força do cumprimento de obrigações legais a que autoridades nacionais se encontrem sujeitas, mas de igual forma por razões de interesse público, tal como é o caso de patologias/doenças ou quaisquer outras ameaças à saúde que, de igual forma, se encontram amparadas em diversos dispositivos legais. Há, assim, que ter presente que a disciplina legal orientada para a proteção da saúde pública e individual, bem como a relativa à vigilância epidemiológica não produzem efeitos isoladamente, tendo necessariamente de ser apreciadas conjugadamente com a disciplina legal relativa à proteção de dados pessoais. No contexto de um dever geral de recolhimento e isolamento social, simultâneo com  a necessária promoção das atividades económicas, a progressiva transição para uma “nova normalidade”, impôs que diversas entidades implementassem medidas tendentes a prevenir e mitigar o contágio (v.g., organização do espaço de trabalho ou dos espaços de utilização pública, aquisição de soluções alcoólicas de desinfeção, reforço dos serviços de limpeza e higienização), mas sobretudo ganharam particular relevância as que suportam aquela função em ecossistemas de partilha de dados através de soluções digitais que constituem marcadores de contato da infeção provocada pelo SARS-COV-2. Ora, estas operações implicam o tratamento de diversas categorias de dados pessoais, suscitando particulares cautelas os dados pessoais de saúde, não apenas por respeitarem diretamente a uma pessoa singular identificada ou identificável, mas em virtude da particular sensibilidade desta categoria de dado que enforma o reduto último da privacidade, estando por isso sujeita a um regime jurídico reforçado de proteção. Resulta do próprio princípio da proporcionalidade, adequação e necessidade, que a informação de saúde apenas pode ser objeto de tratamento na medida em que o direito europeu e nacional o permita, e assim sempre em conformidade com a legislação específica. Com efeito, atendendo à natureza do dado, revelador de aspetos de vida privada que pode potenciar a discriminação, o estado de exceção, em sentido estrito e em sentido lato, não pode per se legitimar a adoção de quaisquer medidas preventivas e de vigilância epidemiológica. Por conseguinte, a implementação de soluções tecnológicas com estas finalidades, seja sob égide das competências atribuídas às autoridades de saúde ou enquanto mecanismos de autorresponsabilização e auto monitorização, tem necessariamente de ser ponderada com o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais.
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    Processo n.º 0000904-45.2016.5.10.0102 - agravo de petição (1004)

    João Luiz Rocha Sampaio

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 284-294

    Sinopse:

    Ementa:  incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado de ofício. nova redação do art. 878 da clt. instrução normativa/tst nº41/2018. ausência de prejuízo. nulidade não configurada. cpc, art. 188. diante da nova disciplina legislativa conferida ao tema com o advento da lei nº 13.467/2017 ea edição da instrução normativa nº 41/2018 do c. tst, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado de ofício pelo juízo da execução trabalhistaquando a parte exequente não estiver representada por advogado. na hipótese dos autos, apesar de o juízo de primeiro grau ter inobservado o trâmite processual legalmente previsto ao instaurar o incidente de ofício, não restou evidenciado prejuízo processual aos agravantes, que, regularmente intimados na forma do art. 135 do ncpc, ofertaram impugnação ao incidente, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, aspectos que obstam a declaração de nulidade da decisão atacada e dos atos processuais a ela subsequentes. inteligência do art. 188 do cpc. preliminar rejeitada. desconsideração da personalidade jurídica. requisitos. exaurimento das vias executórias contra o devedor principal e seus sócios. desnecessidade. exegese do verbete/trt 10ª região nº 37/2008. inclusão de diretores de sociedade anônima responsável subsidiária no polo passivo da execução. possibilidade. lei nº 6.404/76. frustradas as medidas constritivas contra a primeira acionada, tem-se como lícito o procedimento adotado pelo juízoa quo ao redirecionar a execução à devedora subsidiária antes mesmo de promover a execução em desfavor dos sócios da devedora principal (verbete/trt 10ª região nº 37/2008).por outro lado, como bem destacado pelo juízo de primeiro grau, o fato de os agravantes serem diretores e não sócios da segunda reclamada não obsta o redirecionamento da execução contra eles, mormente porque a responsabilidade subsidiária in casu foi reconhecida com lastro em interpretação jurisprudencial advinda da teoria das culpas in vigilando e in eligendo, consoante a fundamentação exarada na sentença de conhecimento transitada em julgado, evidenciando a culpa da tomadora dos serviços e, por conseguinte, também a dos seus administradores, responsáveis pela gestão da empresa, inexistindo violação ao art. 158 lei nº 6.404/76 (lei das s.a’s). quanto ao mais, frisese que esta especializada adota, para fins despersonalização da personalidade jurídica, a teoria menor prevista no art. 4º da lei 9.605/1998, na qual a prova de fraude ou ato ilícito da sociedade, como dolo, má fé, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é irrelevante, bastando para legitimar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa a simples insatisfação do crédito, hipótese esta vislumbrada no caso concreto. benefício de ordem. no caso dos autos, ainda que se entenda como controversa a simultânea desconsideração da personalidade jurídica dasresponsáveis principal e subsidiária, para fins de aproveitamento dos atos processuais já realizados, com vistas a garantir a celeridade processual e a satisfação do créditoobreiro, evitando a desnecessária repetição de atos processuais já realizados, a decisão agravada merece ser mantida, mormente porque após o redirecionamento da execução à devedora subsidiária e, ato contínuo, aos sócios das empresas demandadas, não foram indicados bens pertencentes à primeira reclamada ou a seus sócios aptos a garantir o crédito executado, deixando entrever que a eventual realização de outros atos constritivos em face da devedora principal e de seus sócios certamente restaria infrutífera. revogação da tutela de urgência. não cabimento. o procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau ao determinar o imediato bloqueio bacenjud em face dos sócios/diretores de ambas as empresas como medida idônea para assegurar o direito do exequente, encontra lastro legal no art. 301 do ncpc. norte outro, tendo em vista que a presente execução tem por objeto o pagamento de prestações alimentícias (verbas rescisórias) ao autor, a impenhorabilidade prevista no inciso iv do art. 833 do ncpc não socorre os agravantes, em face do disposto no §2º do mesmo artigo. dessarte, e uma mantida a higidez do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o bloqueio de valores determinado pelo juízo a quo em sede de tutela de urgência e posteriormente convolado em penhora deve ser mantido. agravo de petição conhecido e provido.
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    Trt 0000378-53.2017.5.10.0002 ro - acórdão 2ªturma/2019

    João Almílcar Souza Pavan

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 266-283

    Sinopse:

    Ementa: constitucional. competência em razão da matéria. direito sindical. o artigo 114, inciso iii, da cf, introduzido pela ec nº 45/2004, cometeu à justiça do trabalho a competência para processar e julgar os litígios entre sindicatos – lato sensu. a lide será dirimida à luz do direito sindical, sendo irrelevante a eventual natureza de direito civil ou administrativo das questões postas. ato administrativo. validade. alteração superveniente. controle jurisdicional. subsistência. 1. submetido ato concessivo de alteração estatutária de sindicato a controle jurisdicional de legalidade, e estando a lide pendente de julgamento, não há falar em perda superveniente de interesse processual, pela sua anulação em sede administrativa, máxime quando já há sentença de mérito sujeita à revisão pelo tribunal. 2. independência da instância judicial, cuja deliberação final obriga a administração pública, e não o contrário. registro sindical controle judicial. alteração estatutária. ampliação de representatividade. dissociação. desmembramento. possibilidade. 1. o ordenamento constitucional comete à união o poderdever de realizar os registros sindicais, velando pelo princípio da unicidade. para o alcance de tal desiderato, à autoridade administrativa é conferida, tão-somente, a prática de atos vinculados, sujeitos, todavia, ao controle jurisdicional. 2. a base do sistema sindical brasileiro está assentada no princípio da liberdade, mitigado, de forma literal, pela exceção da unicidade e da territorialidade. 3. categoria econômica das cooperativas de crédito, representada por sindicatos estaduais ecléticos. deliberação, em assembleia, pelo aumento da representatividade de sindicato nacional específico, antes restrito às cooperativas de crédito de médicos, para então albergar indistintamente a categoria, como produto da soberana expressão da vontade de seus integrantes (cf, art. 8º, caput e inciso v; clt, art. 571). 4. alteração que importa, como consequência lógica, a dissociação individualizada dessa categoria econômica, antes vinculada a sindicatos estaduais genéricos, em favor do nacional específico, com desmembramentoterritorial de natureza ampliativa. 5. higidez jurídica do procedimento, à luz da ampla liberdade de associação, sem afronta à cláusula da unicidade sindical. interpretação harmônica dasnormas constitucionais e legais do direito sindical, que não condiciona o desmembramento ou a dissociação à anuência do ente fragmentado. 6. válido o ato administrativo que deferiuo registro respectivo, aplicando, quanto às exigências formais, aquelas previstas no regulamento vigente quando do pedido administrativo, em harmonia com o postulado tempus regit actum. ampliação da representatividade do sindicato nacional específico, reduzindo por dissociação, como efeito direto, as dos sindicatos estaduais das cooperativasem geral. 7. recurso conhecido e desprovido.
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    Processo n.º 0000590-46.2018.5.10.0000 - conflito de competência (221)

    João Almílcar Souza Pavan

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 261-265

    Sinopse:

    Ementa: conflito de competência. execução individual de coisa julgada coletiva. prevenção do juízo da ação condenatória. inexistência. distribuição aleatória. persistência. 1. ainda que constando, da r. sentença exequenda, que o seu cumprimento ocorreria por meio de ações de execução individual, distribuídas aleatoriamente, tal aspecto não é alcançado pela res judicata (art. 503 e § 1º, do cpc). 2. em se tratando de coisa julgada coletiva, a competência para a execução é definida pelo art. 98, incisos i e ii, do cdc, o qual éexpresso ao estabelecer a prevenção do juízo da ação condenatória apenas e tão-somente quando a execução for coletiva, mas sendo ela individual, inexiste tal vínculo. 3. sendo a primeira distribuição decorrente de prevenção que não havia, deve persistir aquela realizada de forma aleatória. 4. conflito admitido, com a fixação da competência do juízo suscitante.
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    Ação trabalhista - rito ordinário 0000450-36.2019.5.10.0013

    Marcos Ulhoa Dani

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 240-260

    Sinopse:

    Relatório: fábio resende da silva ajuíza reclamação trabalhista contra previnorte - fundação de previdência complementar. alega que ocupou cargo de diretor financeirona parte reclamada, bem como também atuou como administrador estatutário tecnicamente qualificado. alega que teve mandato de diretor desde 2003 até abril de 2017, quando teve o seu fim de mandato. alega que faz jus à indenização de quarentena do art. 23 da lc108/01. alega que faz jus a reajustes convencionais e incorporação da gratificação de diretoria, reflexosrescisórios e fundiários, multas, participação em desempenho, além de outras causas de pedir que lista na exordial. junta documentos, declaração de pobreza e procuração. faz os pedidos de rol da inicial, com valor de causa de r$596.129,43. presentes partes e advogados na audiência inicial do feito. foi apresentada defesa e documentos pela reclamada, aberto prazo para impugnação. na inicial, as partes declararam que não tinham outras provas a produzir. feita impugnação. sem mais provas, os autos foram conclusos para julgamento.conciliação prejudicada ou infrutífera. é o relatório.
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    Limpe as botas e tire o capacete antes de entrar: crônica de uma vida invisível

    Fernanda Teodora Sales de Carvalho • Luara Borges Dias

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 238-239

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    Mp trabalhista: possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e salário durante a calamidade ...

    Maurício Veloso Queiroz

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 231-237

    Sinopse:

    O artigo demonstra que a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, nos termos da medida provisória nº 936, de 2020, a chamada “mp trabalhista”, que instituiu o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, não ofende o princípio da irredutibilidade do salário. nesse diapasão, é preciso compreender que a pandemia da covid-19 impactou não apenas a saúde, mas, também, a economia, de modo que é necessário criar instrumentos para tentar preservar os empregos existentes e a renda familiar dos trabalhadores, privilegiando-se, em especial, outro princípio constitucional do trabalho, o princípio da continuidade da relação de emprego.
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    Teletrabalho em tempos de covid-19: um estudo comparado franco-brasileiro

    Rosane Gauriau

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 219-230

    Sinopse:

    Este artigo propõe um breve estudo comparado franco-brasileiro sobre o teletrabalho, no setor privado, no contexto da atual pandemia do novo coronavírus (covid-19), a partir da exegese da legislação trabalhista na frança e no brasil. para tanto serão analisadas as noções fundamentais, o regime jurídico aplicável e a cessação do teletrabalho. enfim, propõe-se uma breve reflexão sobre as consequências do teletrabalho em tempos da covid-19.
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    A transferência dos custos ao trabalhador no teletrabalho: estratégias da doutrina e jurisprudência para o ...

    Giovanni Castiglioni Castilho • Vítor Antônio Alvino Silva

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 207-218

    Sinopse:

    A pesquisa pretende compreender a questão da responsabilidade pelas despesas no teletrabalho frente a ampla adoção deste na era digital. no teletrabalho observa-se, de um lado, umaredução dos custos operacionais do empregador e, de outro, um aumento nas despesas do empregado com gastos com equipamentos tecnológicos, mobiliário adequado, luz e energia elétrica. a despeito da reforma trabalhista ter inserido na clt o art. 75-d, delegando à via contratual as disposições relati vas aos custos, a questão não é pacífica na jurisprudência e doutrina. como metodologia, se realizou um levantamento bibliográfico e um estudo de casos na jurisprudência dos tribunais regionais do trabalho e no tribunal superior do trabalho para compreender estratégias que conciliem esta nova modalidade de trabalho com a proteção efeti va do trabalhador e a viabilização do trabalho digno enquanto direito e valor fundamental.
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    Os impactos da crise e o crescente protagonismo do trabalho remoto no mundo pós-coronavírus

    Rafaela Garcia de Santana Rodrigues Jordão

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 197-206

    Sinopse:

    Este artigo tem como objetivo uma reflexão acerca das mudanças trazidas pelo avanço da tecnologia nas relações de trabalho e como os impactos trazidos pela pandemia de covid-19funcionaram como catalisador para tendências que ainda encontravam-se incipientes no mundo corporativo. através de uma análise do contexto de crise enfrentado mundialmente, examina-se a tendência de desenvolvimento do sistema de trabalho remoto dentro deste cenário, a forma como tal modelo pode se fortalecer de agora em diante e as barreiras enfrentadas com a sua utilização. apresenta comentários pontuais acerca da normatização do teletrabalho pela lei 13.647/2017 e, no âmbito do poder judiciário, pela resolução 227/2016 do conselho nacional de justiça.
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    Doenças ocupacionais na pandemia do covid-19 e os impactos trabalhistas e previdenciários

    Ricardo Calcini • Priscilla Klauss

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 184-196

    Sinopse:

    Tão logo a doença do coronavírus tomou proporções preocupantes de avanço no brasil, o governo federal tratou de publicar medidas para minimizar os impactos nasrelações de trabalho e economia, entre elas a medida provisória nº 927/2020. nesse sentido, o presente trabalho aborda a atual temática acerca da contaminação de trabalhadores pelo novocoronavírus e o seu enquadramento como doença ocupacional e os reflexos nos âmbitos do direito do trabalho e direito previdenciário.
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    O teletrabalho no contexto da pandemia: interpretação da medida provisória nº 927/2020 à luz do ...

    Amanda Brazaca Boff

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 177-183

    Sinopse:

    As medidas preventivas destinadas ao controle do contágio pelo novo coronavírus (covid-19) reverberaram significativamente em todas as esferas que envolvem o trabalho humano. a imperiosa adoção de instrumentos para o enfrentamento da crise econômica e social instaurada ensejou a edição de sucessivos atos normativos, dentre os quais a medida provisória n.º 927, de 22 de março de 2020, de matiz essencialmente trabalhista. a referida regulamentação, imbuída do intuito de preservação do emprego e da renda (artigo 3º), possibilitou a alteração facilitada do regime presencial de trabalho para o realizado à distância. além disso, admitiu a exclusão dos empregados sujeitos ao teletrabalho emergencial do capítulo deduração do trabalho da clt. o presente estudo tem como objeto interpretar a novel normatização, de modo a analisar a sua coexistência harmônica com a preservação do conteúdo mínimo da relação de emprego, travestido no núcleo duro previsto nas normas fundamentais constitucionais em matéria trabalhista, especificamente no artigo 7º, xiii, da constituição federal.
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    Representação dos trabalhadores na empresa no contexto da pandemia: uma alternativa mais democrática

    Nael Neri de Souza Júnior

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 166-176

    Sinopse:

    Este artigo tem como objeto o instituto da representação de trabalhadores na empresa, prevista no arti go 11 do texto constitucional, especialmente no contexto da pandemia docoronavírus. o objetivo é o de desenvolver a hipótese de que esse tipo de representação, que também é expressão de pluralismo jurídico e de democracia nas relações de trabalho, tem o potencial para solucionar de maneira mais democrática e mais eficiente os problemas que decorrem da pandemia do coronavírus. ele se desenvolve, inicialmente, com a ligeira constatação de que as medidas emergenciais tomadas pelo estado têm sido pouco democráticas. posteriormente, disserta-se acerca do instituto da representação interna dos trabalhadores à luz da teoria do pluralismo jurídico a fim de demonstrar a sua índole democrática. por fim, são enfatizadas algumas vantagens que essa forma especial derepresentação poderia oferecer, em relação às medidas estatais e à representação confederativa, no contexto da pandemia e do imediato pós-pandemia.
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    Pandemia e coisa julgada: a revisão ou suspensão de obrigações previstas em acordos judiciais com ...

    Eduardo Rockenbach Pires

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 154-165

    Sinopse:

    O texto destina-se à análise dos problemas envolvidos nos pedidos de suspensão de eficácia de obrigações previstas em acordos judiciais. tem como premissa a força normati va da constituição e a garantia constitucional da coisa julgada. postula a manutenção da vigência e eficácia do direito durante estados de crise grave como o quadro gerado pelapandemia de covid-19.
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    Uber: entre a autonomia e subordinação: estudo comparado franco-brasileiro

    Rosane Gauriau

    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Vol. 24, No. 1, 133-153

    Sinopse:

    O presente artigo tem por objetivo propor um estudo comparado dos julgamentos da chambre sociale de la cour de cassation na frança e tribunal superior do trabalho no brasil, proferidos no início desse ano de 2020, sobre o estatuto juridíco do motorista da plataforma uber: trabalhador autônomo ou subordinado, para tanto serão analisadas as decisões do tribunal de justiça da união europeia (tjue), da cour de cassation e do tribunal superior do trabalho, bem como as moti vações dessas decisões judiciais por fim, propõe-se uma breve reflexão sobre as consequências jurídicas desses julgados, à luz das circunstâncias atuais impostas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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