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Livro
A hora dos direitos dos animais
Fernando Araújo
2003
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Working Paper
Dados pessoais: conceito, extensão e limites
A. Barreto Menezes Cordeiro
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Livro
Da responsabilidade civil dos administradores das sociedades comerciais
António Menezes Cordeiro
1997
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Artigo
Desafios jurídico-regulatórios e economia compartilhada: elementos para uma reflexão crítica
Raphael Andrade Silva Matheus Silva de Paiva Gustavo Saad Diniz
Scientia Iuris, Vol. 21, No. 2, 98-125
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Livro
Violência Doméstica: Implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno
Centro de Estudos Judiciários
2016
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Working Paper
O consentimento do titular dos dados no RGPD
A. Barreto Menezes Cordeiro
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Working Paper
A natureza jurídica dos animais à luz da Lei n.º 8/2017, de 3 de março
A. Barreto Menezes Cordeiro
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Working Paper
A vinculação do precedente no Direito inglês
A. Barreto Menezes Cordeiro
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Artigo
Locais de Crime: dos vestígios à dinâmica criminosa, de Jesus Antonio Velho et al. Campinas: Millennium Editora, 2013, 574 pp.
Bruno Spinosa de Martinis
Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 4, No. 1
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Working Paper
Os deveres de adequação dos intermediários financeiros à luz da DMIF II
A. Barreto Menezes Cordeiro
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Working Paper
Da responsabilidade civil pelo tratamento de dados pessoais
A. Barreto Menezes Cordeiro
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Artigo
O tratamento de dados pessoais fundado em interesses legítimos
A. Barreto Menezes Cordeiro
Revista de Direito e Tecnologia, Vol. 1 (2019), No. 1, 1-31
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Artigo
Algumas questões controversas em torno da interpretação do tipo legal de crime de maus tratos a animais de companhia
Maria da Conceição Valdágua
Revista Jurídica Luso Brasileira, Vol. 3 (2017), No. 6, 179-211
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Artigo
Guia Jurídico para a tecnologia Blockchain
Tiago da Cunha Pereira
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 1 (2019), No. 4, 355-400
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Artigo
Investment (Security) Tokens: a captação de fundos através de Initial Coin Offerings e Token Sales
Tiago Azevedo Basílio
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 1 (2019), No. 2, 127-168
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Livro
Psicologia Judiciária
Centro de Estudos Judiciários
2018
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Working Paper
Inteligência Artificial e Direitos de Imagem
Vitor Palmela Fidalgo
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Artigo
O Contrato de Gestão de Carteira
A. Barreto Menezes Cordeiro
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 2 (2020), No. 6, 1-36
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Artigo
Os deveres de adequação dos intermediários financeiros à luz da DMIF II
A. Barreto Menezes Cordeiro
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 1 (2019), No. 1, 1-24
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Artigo
A união européia e os direitos humanos dos imigrantes extracomunitários
Jaqueline Lisbôa Gruppelli Jânia Maria Lopes Saldanha
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 2, No. 3
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Livro
A hora dos direitos dos animais2003
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Working Paper
Dados pessoais: conceito, extensão e limites2018
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Livro
Da responsabilidade civil dos administradores das sociedades comerciais1997
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Artigo
Desafios jurídico-regulatórios e economia compartilhada: elementos para uma reflexão críticaSI
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Livro
Violência Doméstica: Implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno2016
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Working Paper
O consentimento do titular dos dados no RGPD2018
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Working Paper
A natureza jurídica dos animais à luz da Lei n.º 8/2017, ...
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Working Paper
A vinculação do precedente no Direito inglês2016
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Artigo
Locais de Crime: dos vestígios à dinâmica criminosa, de Jesus Antonio ...RBCP
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Working Paper
Os deveres de adequação dos intermediários financeiros à luz da DMIF ...2018
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Working Paper
Da responsabilidade civil pelo tratamento de dados pessoais2018
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Artigo
O tratamento de dados pessoais fundado em interesses legítimosRDTec (2019)
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Artigo
Algumas questões controversas em torno da interpretação do tipo legal de ...RJLB (2017)
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Artigo
Guia Jurídico para a tecnologia BlockchainRDFMC (2019)
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Artigo
Investment (Security) Tokens: a captação de fundos através de Initial Coin ...RDFMC (2019)
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Livro
Psicologia Judiciária2018
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Working Paper
Inteligência Artificial e Direitos de Imagem2018
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Artigo
O Contrato de Gestão de CarteiraRDFMC (2020)
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Artigo
Os deveres de adequação dos intermediários financeiros à luz da DMIF ...RDFMC (2019)
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Artigo
A união européia e os direitos humanos dos imigrantes extracomunitários
Sinopse:
Quando a bioética espraia as categorias da ética para a consideração do impacto que, na nossa existência, na nossa felicidade, na assunção e cumprimento dos nossos deveres, na sedimentação da nossa personalidade, têm aspectos involuntários do nosso suporte vital - a nossa mortalidade, a nossa morbilidade, a nossa vulnerabilidade, a nossa dependência, a nossa animalidade - , não está ela já a abrir caminho a um "descentramento" da ética relativamente à consideração isoladora (e exaltadora) da condição humana? Não está ela a legitimar a consideração niveladora de interesses e problemas exclusivamente humanos (ou, ao menos, apresentados como exclusivamente humanos, seja lá isso o que for) com interesses e problemas que conseguimos reconhecer em todos aqueles que, partilhando a sua existência terrena com a espécie humana, também manifestam nessa existência a sua mortalidade, a sua morbilidade, a sua vulnerabilidade, a sua dependência, a sua animalidade?
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Sinopse:
I. O conceito de dado pessoal – descrito no artigo 4.º, 1) do RGPD como toda a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável” – assume um lugar de destaque no Direito da proteção de dados, tanto numa perspetiva prático-legislativa, como numa perspetiva dogmática. Por um lado, o RGPD tem o seu campo de aplicação circunscrito ao universo da proteção de dados de pessoas singulares, nos exatos termos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º. Por outro lado, a função formal do Direito da proteção de dados passa por regular as situações jurídicas relativas a dados pessoais e a sua função material por proteger os seus titulares. Trata-se de um ramo jurídico funcionalizado a este propósito último, embora atente, igualmente, à relevância social e económica destes bens jurídicos.
II. Visando o Direito da proteção de dados apenas regular – formal – e proteger – material – os dados pessoais e os interesses dos seus titulares, da não recondução de uma determinada informação a este conceito, só se pode concluir que nem este ramo jurídico, nem o RGPD serão chamados a intervir: a informação anónima não é violadora de qualquer interesses juridicamente atendível.
No presente estudo, pretendemos analisar, partindo da definição legal consagrada no artigo 4.º, 1) do RGPD, as linhas gerais que compõem o conceito de dado pessoal. Trata-se, reconheça-se ab initio, de um conceito que vive um processo de mutação constante e que exige, fruto dos avanços tecnológicos, aperfeiçoamentos cirúrgicos pontuais.
Por fim, não pode deixar de ser sublinhado que a sua consolidação dogmática se encontra dependente de estudos mais específicos, nomeadamente e apenas mencionando os que mais tinta têm feito correr, a problemática relativa aos IPs e a geodata. Apesar da sua relevância, estes dois aspetos apenas pontualmente serão referidos no presente artigo.
Palavras-chave:
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Da responsabilidade civil dos administradores das sociedades comerciais
1997
-40%
Preço:
50,00€
• 30,00€
(IVA incluído)
Sinopse:
A pessoa colectiva funciona através dos seus órgãos. Entre eles, sobressai a administração: nas relações exteriores como no manejo colectivo, ela traduz a actuação do ente, donde promana.
A configuração concreta da administração varia: depende do tipo de pessoa colectiva em jogo. Nas sociedades previstas no Código das Sociedades Comerciais, ela é assegurada por gerentes - artigos 192°/1, 252°/1 e 470º/1 - por administradores ou por directores - artigo 278º/1: a todos cabe a designação geral de administradores.
Para além da sua configuração concreta, a administração obedece a regras jurídicas de diversa natureza: explícitas ou implícitas, gerais ou especiais, legais, estatutárias ou convencionais. As soluções concretas, originadas por tais regras, são produto da Ciência do Direito.
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Desafios jurídico-regulatórios e economia compartilhada: elementos para uma reflexão crítica
Raphael Andrade Silva • Matheus Silva de Paiva • Gustavo Saad Diniz
Scientia Iuris, Vol. 21, No. 2, 98-125
Sinopse:
Nos últimos anos, assiste-se a um fenômeno de crescimento exponencial de novos modelos de negócios, usualmente referidos como disruptivos, próprios do que se tem chamado, sem absoluta homogeneidade terminológica, de "economia compartilhada". tais modelos parecem não se ajustar perfeitamente às normas jurídicas vigentes na maioria dos ordenamentos, reclamando, portanto, tratativa diversa, atenta às suas particularidades. deste modo, o artigo busca oferecer elementos para uma reflexão crítica a seu respeito, permitindo que formuladores de políticas públicas e operadores desempenhem suas tarefas de forma mais consciente e técnica, beneficiando, em última instância, a sociedade como um todo.
Palavras-chave:
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Violência Doméstica: Implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno
2016
Sinopse:
O problema da violência doméstica constitui uma chaga social no nosso país. Na verdade e infelizmente correspondendo a uma cultura longamente enraizada em alguns meios sociais e familiares acerca do uso da violência contra familiares e próximos, o país continua a ser tragicamente conhecido por altas taxas deste tipo de criminalidade.
As consequências são conhecidas nas cifras negras das vítimas, na ocupação do sistema judicial, em números elevados de reclusão, em indemnizações não pagas pelos agressores, nas famílias desfeitas e, frequentemente, na reprodução de comportamentos delinquentes nas gerações seguintes dos carrascos e das vítimas.
Ao longo dos últimos anos, o Centro de Estudos Judiciários tem dedicado atenção particular a esta temática, quer no âmbito da formação inicial de magistrados, quer no da formação contínua de magistrados e de outros profissionais do Direito e, finalmente, também na formação de dirigentes das novas comarcas.
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Sinopse:
No presente estudo, pretendemos analisar (i) o conceito de consentimento, a sua natureza jurídica e pressupostos de aplicação; e (ii) o regime consagrado no artigo 7.º do RGPD.
O estudo será antecedido por uma breve rúbrica dedicada às críticas doutrinárias à relevância prática e teórica do consentimento, no Direito da proteção de dados e na aplicação prática do RGPD.
Palavras-chave:
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Sinopse:
A 22 de dezembro de 2016, foi aprovado, “por unanimidade e aclamação”, um novo estatuto jurídico-civil dos animais. A alteração, promovida pela Lei n.o 8/2017, de 3 de março – entrando em vigor a 1 de maio de 2017 –, insere-se num mais vasto movimento reformista, de índole civil, criminal e contraordenacional, que visa o acréscimo da proteção jurídica concedida aos seres vivos não humanos.
No presente estudo, iremos analisar o impacto efetivo das alterações introduzidas no Código Civil, tanto numa perspetiva dogmática – qual a atual natureza jurídico-civil dos animais – como numa perspetiva prática – qual o regime jurídico-civil hoje aplicável aos animais.
Aproveitaremos, ainda, para examinar todo o processo legislativo, desde a entrada, na Assembleia da República, do Projeto de Lei n.o 164/XIII (1.a), da autoria do Partido Socialista, até à aprovação final do diploma, passando por diversas soluções propostas pelos principais intervenientes na reforma legislativa.
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Sinopse:
Desenvolvimentos históricos e dogmáticos da doutrina do precedente vinculativo no Direito inglês.
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Locais de Crime: dos vestígios à dinâmica criminosa, de Jesus Antonio Velho et al. Campinas: ...
Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 4, No. 1
Sinopse:
Resenha de livro
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Sinopse:
Nos termos do artigo 24.º/1 da D. 2014/65/UE, de 15 de maio (DMIF II), devem as empresas de investimento atuar “de forma honesta, equitativa e profissional, em função dos interesses dos clientes”. Esta disposição, que encontra no artigo 304.º do CVM a sua correspondência interna, é a herdeira do artigo 11.º/1 da D. 93/22/CEE, de 10 de maio (DSI), e do artigo 19.º/1 da D. 2004/39/CE, de 21 de abril (DMIF I).
A obrigação de atuar no interesse dos clientes marca o ritmo e o conteúdo dos vários deveres concretos assumidos pelos intermediários financeiros, maxime, os deveres de informação e de adequação, artigos 24.º e 25.º da DMIF II, respetivamente. Nestes termos, o dever de atuar no interesse dos clientes assume um papel nuclear na construção do regime jurídico da intermediação financeira.
No presente artigo iremos tratar, à luz desta contextualização dogmática, as alterações introduzidas, pela DMIF II, no dever de adequação dos intermediários financeiros.
Palavras-chave:
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Sinopse:
O presente estudo pretende ser uma analise integrada do artigo 82.º. A primeira parte será dedicada a explorar os três elementos da responsabilidade civil: ilicitude, dano e nexo de causalidade. A segunda, aos sujeitos que podem recorrer a este mecanismo e contra os quais pode ser invocado. E, por fim, na terceira parte, abordaremos alguns aspetos mais práticos, com destaque para a responsabilidade solidária e para o direito de regresso.
Daremos, ainda, especial atenção ao processo legislativo que culminou na versão final do artigo 82.º. Apenas através desta apreciação é possível identificar as rationessubjacentes a cada um dos seus números.
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O tratamento de dados pessoais fundado em interesses legítimos
Revista de Direito e Tecnologia, Vol. 1 (2019), No. 1, 1-31
Sinopse:
A prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiros assume-se como o mais complexo e incerto de todos os fundamentos de licitude de tratamento de dados. Esta complexidade resulta da sua especial natureza, da necessidade de ponderar uma multiplicidade de fatores e de uma notada ausência de elementos concretizadores que guiem a tarefa do intérprete-aplicador.
Palavras-chave:
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Algumas questões controversas em torno da interpretação do tipo legal de crime de maus tratos ...
Revista Jurídica Luso Brasileira, Vol. 3 (2017), No. 6, 179-211
Sinopse:
A Lei nº 69/2014, de 29 de Agosto, veio aditar ao Código Penal o Título VI, “Dos crimes contra animais de companhia”, composto pelos arts. 387º a 389º. Na exposição que se segue iremos analisar apenas o artº 387º, em que se encontram previstos e punidos maus tratos a animais de companhia, nos seguintes termos: 1- Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. 2- Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
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Guia Jurídico para a tecnologia Blockchain
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 1 (2019), No. 4, 355-400
Sinopse:
O presente estudo procura transmitir um entendimento panorâmico das principais problemáticas em torno das tecnologias blockchain, com especial enfoque nas potencialidades e desafi os apresentados.
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Investment (Security) Tokens: a captação de fundos através de Initial Coin Offerings e Token Sales
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 1 (2019), No. 2, 127-168
Sinopse:
Em 2017 as empresas tecnológicas, designadamente tech startups, captaram vários milhões de euros através da venda de ativos digitais (tokens).
Numa Token Sale, também referida como “Initial Coin Offering” (ICO), os fundadores, sócios de uma sociedade comercial ou organizadores de um projeto, emitem e vendem tokens digitais junto do público para financiarem os seus negócios com base na tecnologia blockchain. Este boom de Token Sales poderepresentar um novo meio de captação de fundos para empresas numa fase inicial da sua atividade. As Token Sales e as Initial Coin Offerings representam um meio rápido para financiar novos projetos empresariais, mas sofrem de riscos consideráveis, os quais têm levantado questões relativas aos mecanismos de regulação no (novo) “mercado cripto”. Este artigo apresenta algumas propostas para mitigar a incerteza legal no que diz respeito às ICOs e proteger os “cripto-investidores”.
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Sinopse:
Ao longo dos últimos anos o Centro de Estudos Judiciários tem feito um especial esforço formativo, quer ao nível da formação inicial, quer ao nível da formação contínua, na área da Psicologia Judiciária.
O presente e-book não pretende doutrinar sobre a matéria, mas ajudar a sistematizar questões e abrir perspectivas de abordagem que poderão ser particularmente úteis no dia a dia dos Tribunais.
Alguns dos melhores especialistas portugueses deixam aqui reflexões e linhas de pensamento que, pela sua qualidade e clareza, são susceptíveis de dar um enorme contributo para o entendimento destas matérias e possibilidade do seu aproveitamento no trabalho que cada um desenvolve.
Assim se cumpre a função do CEJ!
(ETL)
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Sinopse:
O presente texto corresponde, com algum desenvolvimento, à conferência apresentada no âmbito do Curso Avançado - Inteligência Artificial & Direito, organizado pela PLMJ, em 2018. O mesmo pretende abordar o impacto da inteligência artificial no Direito à Imagem. Ainda que singelo, o presente estudo tentará não se fixar, unicamente, numa seriação de problemas ou factos, como se de um estudo historicista se tratasse. Ainda que conscientes das dificuldades que se anteveem, somos da opinião que não existe, de facto, um “espaço livre de Direito”, mas sim um esforço hermenêutico na busca de soluções adequadas, que deverá ser levado a cabo pelo jurista. Será esse desidrato a que nos propomos.
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O Contrato de Gestão de Carteira
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 2 (2020), No. 6, 1-36
Sinopse:
1. Enquadramento histórico, jurídico e doutrinário. § 1.º Natureza, definição e modalidades: 2. Natureza e definição; 3. Contrato de gestão de carteiras com e sem representação; 4. Contrato de gestão de carteiras com e sem representação: a prática portuguesa recolhida; 5. Contrato de gestão de carteira individualizado e padronizado; 6. O contrato de investimento e o contrato de gestão de carteira tácito; 7. Contrato de gestão de carteira discricionário e totalmente discricionário. § 3.º Forma e conteúdo: 8. A forma do contrato de gestão de carteira; 9. O conteúdo mínimo do contrato de gestão de carteiras. § 4.º Os Deveres dos Intermediários Financeiros: 10. Enquadramento; 11. Prestação principal; 12. Dever de lealdade: relação fiduciária; 13. Deveres de informação pré-contratuais; 14. Deveres de informação; 15. Deveres a considerar no exercício dos poderes.
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Os deveres de adequação dos intermediários financeiros à luz da DMIF II
Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais, Vol. 1 (2019), No. 1, 1-24
Sinopse:
RESUMO: O dever de adequação surge, com a DMIF II, desdobrado em três regimes distintos, consoante os serviços efetivamente prestados: (i) dever de adequação nos serviços de consultoria de investimento e de gestão de carteiras; (ii) dever de adequação nos demais serviços fi nanceiros, incluindo os serviços auxiliares; e (iii) dever de adequação na execução, receção e transmissão de ordens. [...]
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A união européia e os direitos humanos dos imigrantes extracomunitários
Jaqueline Lisbôa Gruppelli • Jânia Maria Lopes Saldanha
Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Vol. 2, No. 3
Sinopse:
O presente artigo versa sobre as políticas de imigração e integração adotadas na união européia. neste sentido, pretende demonstrar em que medida as políticas de imigração ameaçam a manutenção dos direitos humanos dos indivíduos de terceiros países, sejam eles imigrantes legais ou ilegais. o trabalho torna-se importante à medida que se compreendem a existência de obstáculos fronteiriços aos não cidadãos europeus, em função da presença do estado soberano e a inexistência desses aos nacionais da união. tal fato corrobora a discrepância existente entre as políticas de integração e proteção dos direitos humanos, asseguradas aos cidadãos comunitários, e as políticas de imigração e descumprimento dos direitos humanos dos cidadãos extracomunitários, cujo intuito seja o de ingressar na união européia. sugere-se, portanto, uniformização dos procedimentos nas áreas fronteiriças exteriores ao bloco, de forma que sejam criados modelos de uma política comunitária de imigração e inserção dos imigrantes na comunidade européia, alicerçados na proteção dos direitos humanos dos nacionais de terceiros países.
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