Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais
RDFMC
Diretor
A. Barreto Menezes Cordeiro
Frequência
Bimensal
Vol. 3 (2021), No. 10 |
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Apresentação
A Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC) é uma publicação bimensal, gratuita e online, dedicada ao estudo, investigação e divulgação do Direito bancário, do Direito dos valores mobiliários e do Direito dos seguros, em todas as suas dimensões: (i) material; (ii) institucional; e (iii) regulatória.
A RDFMC assume-se como uma publicação crítica, prática, dogmática e multidisciplinar.
Crítica: os avanços legislativos impõem, à Ciência Jurídica, uma avaliação profunda do caminho percorrido nas últimas décadas;
Prática: o Direito Financeiro é, por essência, um Direito iminentemente prático e de pormenor, discutido nos nossos tribunais e junto das entidades de supervisão;
Dogmática: é no caso concreto que o Direito assume o seu mais perfeito estado de concretização e é nessa condição que as construções jurídicas devem ser sustentadas;
Multidisciplinar: o Direito contemporâneo rompeu as suas fronteiras clássicas e assume hoje a importância das demais Ciências: Economia, Sociologia, Estatística, Informática ou Medicina.
A RDFMC cobre todas as áreas clássicas das publicações jurídicas: artigos doutrinários, anotações jurisprudenciais, recensões e notas legislativas e doutrinárias.
Ficha técnica |
Diretor: A. Barreto Menezes Cordeiro |
Frequência: Bimensal |
Revisão por pares: Sim |
Língua: Português |
Copyright: CC BY-NC-ND |
Link externo |
Ligação: http://rdfmc.blook.pt |
Contactos |
Email: [email protected] |
Estatísticas (na blook) |
Anos: 2019 - 2021 |
Volumes: 3 |
Números: 10 |
Artigos: 60 |
Orientações gerais
1. Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail: [email protected]
2. Todos os contactos estabelecidos entre os Autores e a RDF&MC realizam-se através do e-mail referido no número 1.
3. Os trabalhos submetidos são sujeitos a avaliação prévia por parte da Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, de forma a avaliar a sua adequação formal e substantiva.
4. O Autor deve ser informado, pela Direção, do conteúdo da decisão prévia no prazo máximo de 10 dias a contar da data da submissão. Esta decisão, em caso de resposta positiva, não é vinculativa.
5. Após a avaliação prévia, o trabalho é enviado, em razão da matéria, para o Árbitro mais qualificado, no estrito respeito pelo anonimato do Autor.
6. O Árbitro deve devolver o Formulário de Avaliação no prazo máximo de 45 dias a contar da data da distribuição.
7. O Autor é informado, pela Direção, do conteúdo da decisão: (i) recomendado para publicação sem reservas; (ii) recomendado para publicação com reservas; e (iii) não recomendado para publicação.
8. O Autor tem 30 dias para reformular os trabalhos avaliados com recomendado para publicação com reservas
9. Após a reformulação prevista no número 7, cabe à Direção confirmar a resolução das reservas indicadas.
10. O Autor tem 10 dias para rever e enviar as provas finais dos trabalhos avaliados como recomendado sem reservas.
Código de Ética
A RDFMC adota um sistema de double blind peer-review, onde é garantido o anonimato dos Autores e do Árbitros. O Código de Ética da RDFMC regula as condutas dos Autores, Árbitros, membros da Comissão de Redação e Direção. O Código de Ética da RDFMC respeita os princípios nucleares da COPE (Core practices): https://publicationethics.org/core-practices.
As notas legislativas e doutrinárias – com uma extensão máxima de 2 000 caracteres –, as anotações jurisprudenciais e as recensões não estão sujeitas ao sistema de double blind peer-review, mas regem-se pelo presente Código de Ética, com as devidas adaptações.
1. Deveres e Direitos dos Autores
1.1 Apenas deve surgir como Autor quem tenha contribuído significativamente para a elaboração do trabalho submetido.
1.2 Cabe aos Autores garantir a originalidade dos trabalhos. Os Autores apenas devem submeter trabalhos inéditos e da sua autoria, não editados em outras publicações, independentemente da sua natureza.
1.3 Os Autores devem indicar eventuais fontes de financiamento utilizadas para a pesquisa dos trabalhos submetidos. Esta indicação deve ser feita em nota-de-rodapé na primeira página no trabalho.
1.4 Os Autores devem indicar eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o conteúdo do trabalho submetido e as conclusões preconizadas.
1.5 Os Autores devem respeitar o Livro de Estilo e as Normas de Citação da RDFMC.
1.6 Os Autores devem comunicar à Direção eventuais erros, incorreções ou imprecisões significativas em trabalhos já publicados na RDFMC.
1.7 Os Autores têm direito a uma avaliação justa, imparcial, célere e anónima dos trabalhos que submetem.
2. Deveres e Direitos dos Árbitros
2.1 Os Árbitros auxiliam a Comissão de Redação e a Direção. Cabe-lhes avaliar os trabalhos que lhe sejam remetidos para avaliação.
2.2 A avaliação dos Árbitros deve ser objetiva e científica. Cabe-lhes avaliar, nomeadamente, o interesse e a originalidade dos trabalhos submetidos; a utilização de fontes legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias atualizadas e pertinentes; o respeito pelo Código de Ética, pelo Livro de Estilo e pelas Normas de Citação da RDFMC.
2.3 Os Árbitros devem preencher, a propósito de cada trabalho, o Formulário de Avaliação da RDFMC.
2.4 Os Árbitros devem recusar a incumbência da avaliação sempre que não se sintam qualificados para a realizar, nos termos do presente Código de Ética.
2.5 Os Árbitros devem respeitar os prazos indicadas para a avaliação dos trabalhos que lhes sejam distribuídos.
2.6 Os Árbitros devem garantir a confidencialidade dos trabalhos avaliados, devendo abster-se de comentar, divulgar ou utilizar os conteúdos dos trabalhos avaliados antes da respetiva publicação.
2.7 Os Árbitros devem garantir a confidencialidade da tarefa desempenhada, devendo abster-se de divulgar os títulos dos trabalhos avaliados.
2.8 Os Árbitros devem indicar, à Direção, previamente a aceitarem a incumbência da avaliação, eventuais conflitos de interesses que possam influenciar o resultado da avaliação.
3. Deveres e Direito da Direção e da Comissão de Redação
3.1. A Direção é a responsável por todos os conteúdos publicados na RDF&MC. Cabe-lhe garantir a qualidade dos textos publicados e promover a integridade científica da RDFMC.
3.2 A Direção deve garantir o cumprimento do Código de Ética. Cabe-lhe zelar pelo cumprimento de todas as obrigações e de todos os direitos, dos Autores, Árbitros, membros da Comissão de Redação e Leitores, que resultam do Código de Ética e da Lei.
3.3 A Comissão de Redação coadjuva a Direção na gestão científica da RDFMC
3.4 Cabe à Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, realizar uma avaliação prévia aos trabalhos submetidos.
3.5 Cabe à Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, distribuir os trabalhos submetidos pelos Árbitros mais qualificados.
3.6 Cabe à Direção, coadjuvada pela Comissão de Redação, decidir a publicação das notas legislativas e doutrinárias – com uma extensão máxima de 2 000 caracteres –, das anotações jurisprudenciais e das recensões que sejam lhe sejam submetidas.
Livro de Estilo
1. Artigos com uma extensão entre 5 000 e 20 000 carateres, sem resumo e sem bibliografia.
2. Estrutura:
- Título em português e título em inglês
- Resumo
- Abstract (inglês)
- Palavras-chave – 5 no máximo
- Texto
- Bibliografia, por ordem alfabética
3. Formatação do texto principal:
- Tipo de Letra: Times New Roman
- Tamanho: 12
- Espaçamento: 1,5
4. Formatação do Resumo e do Abstract:
- Tipo de Letra: Times New Roman em itálico
- Máximo de 200 caracteres com espaços
- Espaçamento: 1,2
5. Bibliografia a final
Normas de citação
Livros
- Um autor
António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito civil, I, 4ª ed., Almedina: Coimbra (2012), 76-87.
Nome, Título, volume, edição, editora: cidade (ano), página(s). - Dois ou mais autores
Vital Moreira/J.J. Gomes Canotilho, Constituição da República Portuguesa anotada, I, 4ª ed., Coimbra ed.: Coimbra (2014), 23-24.
Nome/Nome, Título, volume, edição, editora: cidade (ano), página(s). - Capítulo de Livro
José de Oliveira Ascensão, Onerosidade excessiva por “alteração das circunstâncias” em Estudos em Memória do Professor Doutor José Dias Marques, coord. Ruy de Albuquerque/António Menezes Cordeiro, Almedina: Coimbra (2007), 515-536, 320.
Nome/Nome, Título, volume, edição, coord. Nome/Nome, editora: cidade (ano), páginas do artigo, página(s) referida(s) - Traduções
Karl Larenz, Metodologia da Ciência do Direito, 3ª ed., trad. José Lamego, Gulbenkian: Lisboa (1997), 7
Nome, Título, volume, edição, trad. Nome, editora: cidade (ano), página(s).
Revistas
- Formato físico
Maria Raquel Rei, Da expectativa jurídica, 54 ROA (1994), 149-180, 154
Nome, Título, volume, número da revista abreviatura da revista, (ano), páginas do artigo, página(a) referida(s) - Formato online
Emily L. Sherwin, Fiduciary Law and Equity: Enforcing Loyalty (25-mar.-2018). Acessível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=3149092 (consultado a 21 de maio de 2018), 13
Nome, Título (data). Acessível em nome do sítio: https:// (data da consulta), página(s) referida(s)
Decisões Jurisprudenciais
- Formato online
STJ 27-fev.-2018 (Fonseca Ramos), proc. n.º 1860/08.2T8ABF.E1.S1
Abreviatura do Tribunal data (relator da decisão), número do processo - Formato físico
RCb 29-jan.-1926 (J. Sereno), 60 RLJ (1927), 171-174, 172
Abreviatura do Tribunal data (relator da decisão), número da revista abreviatura da revista, (ano), páginas da decisão, página(a) referida(s)
Citações seguintes
- Revistas
Na segunda citação, o artigo de revista deve ser citado apenas com o apelido(s) do Autor, a primeira e segunda palavra, no caso de a primeira ser um pronome, e a página(s) referida(s)
Ex.: Rei, A expectativa cit., 167 - Livros
Na segunda citação, a obra deve ser citada apenas com o apelido(s) do Autor, o volume, a primeira e segunda palavra, no caso de a primeira ser um pronome, e a página(s) referida(s)
Ex.: Menezes Cordeiro, Tratado I cit., 676
Notas finais
As citações são sempre feitas em nota de rodapé e não no texto principal.Exemplo correto:
Por direito subjetivo, entende-se, no seguimento de Menezes Cordeiro, uma “permissão normativa específica de aproveitamento de um bem”.
Exemplo incorreto:
Por direito subjetivo, entende-se, no seguimento de Menezes Cordeiro, uma “permissão normativa específica de aproveitamento de um bem” (Menezes Cordeiro, 2012).