Artigo

Os deveres de prestação de contas por parte dos entes locais no ordenamento português

Revista Jurídica, Vol. 2019 (2019), No. 6, 123-139


Hugo Flores da Silva, Joaquim Freitas da Rocha

Sinopse:


Sumário: assumindo que um Estado de Direito e Democrático não se basta com o simples revestimento formal conferido pela observância dos pressupostos de forma e de competência, e pela legitimidade advinda dos atos eleitorais, a prestação de contas constitui um acréscimo que permite identificar um ordenamento como juridicamente valioso. Um bom ator público, individual ou colegial, não pode eximir-se à demonstração das suas atuações e à revelação dos resultados efetivos das mesmas, sob pena de se apresentar como um executor opaco, que se esquiva à publicidade crítica e à réplica, e que dificilmente se pode qualificar como democrático.

Neste seguimento, a presente análise pretende, sem pretensões de exaustividade, trazer à evidência algumas das dimensões essenciais dos deveres de prestação de contas por parte de entes locais, desdobrando-se a exposição em vários momentos analíticos, começando-se por um momento de natureza definitório-conceitual, com o objetivo de fixar um conceito juridicamente válido de prestação de contas. Seguidamente, expandir-se-á a abordagem em três distintas direções: primeiro, abordando os deveres de publicidade (erga omnes); depois, os deveres de reporte informativo institucional (DGAL e TdC); e, após isso, os deveres de informação de feição não institucional (cidadãos e empresas em geral). A finalizar, será efetuada uma breve referência ao dever de consolidação de contas (enquanto manifestação das exigências de prestação adequada de contas).

O foco analítico centrar-se-á primacialmente na atividade financeira das Autarquias locais. [...]


Palavras-chave:


Ficha técnica

Título: Os deveres de prestação de contas por parte dos entes locais no ordenamento português

Outras informações: Revista Jurídica, Vol. 2019 (2019), No. 6, 123-139

Autor(es): Joaquim Freitas da Rocha, Hugo Flores da Silva

Ano: 2019

Decisão