Livro

Adoção

2015


Centro De Estudos Judiciários

Sobre:

A adoção, em sentido lato, define-se como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição do vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram, são desconhecidos, não querem assumir o desempenho das suas funções parentais ou são pelo Tribunal considerados incapazes de as desempenhar. Não se parte da preocupação de assegurar a descendência a uma família que a não tem e deseja continuar o nome ou transmitir uma herança, como noutros tempos, mas sim da preocupação de proporcionar um ambiente favorável em família ao desenvolvimento de uma criança que o não encontra no seu meio de origem.

A adoção, um segundo nascimento do homem, um parentesco legal, é, nos termos do artigo 1576.º do Código Civil, uma das fontes de relações familiares em Portugal, a par do casamento, do parentesco e da afinidade.

Temos por assente que a decisão de encaminhar a situação familiar de uma determinada criança para a adoção implica uma séria e necessária ponderação de fatores de ordem psicológica, social e jurídica.

A solução concreta depende, assim, da compatibilização possível destes três tipos de abordagens — quer isto dizer que será preciso decidir como orientar um determinado caso social, dentro dos recursos existentes e das normas legais em vigor, tendo em conta as vantagens e inconvenientes previsíveis para o desenvolvimento global da criança e a possibilidade de estabelecimento e consolidação de uma relação afetiva adequada com a família adotante.

A adoção é a melhor das respostas quando a separação da criança do seu meio familiar de origem for realmente indispensável — é o interesse da criança que conduz a abordagem que se deve fazer do instituto da adoção. A adoção não é para qualquer pessoa, da mesma forma que a paternidade e maternidade biológica não o deveria ser.

Não há um direito subjectivo a adotar – daí o especial cuidado que se deve ter na escolha de quem vai adotar alguém que já tanto sofreu aos braços da progenitura biológica, próxima ou alargada.

Os pais que o são por força da adoção têm uma grande vantagem sobre os biológicos – possuem um período de tempo significativo para determinar os seus motivos e a sua disponibilidade para a adoção.

Nesta publicação, falaremos:

 de laços biológicos e da sua rutura

 da adoção e do direito da criança a uma família

 da avaliação dos candidatos a adotantes

 da adoção internacional

As crianças em perigo neste país não estão condenadas à tristeza…

Porque muitas almejam os faróis de que necessitam, neste nascimento que vem da vontade, mesmo sem sangue.


Ficha técnica

Título: Adoção

Autor(es): Centro de Estudos Judiciários

Ano: 2015

Instituição: Centro de Estudos Judiciários

Páginas: 427

Língua: Português

Copyright: CC Outro

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