Capítulo

E se é o robot quem decide matar? Alguns problemas jurídicos dos sistemas de armamento autónomos

O Alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos, EDUNISC ed., 2017, 298-312


Maria De Assunção Do Vale Pereira

Sobre:

Tendo nós, no I Congresso Direito na Lusofonia, tratado de algumas vicissitudes que, no plano jurídico, decorrem do uso bélico dos drones, decidimos abordar, em termos sumários, neste IV Congresso, alguns dos problemas – também de natureza jurídica – que se podem antever do desenvolvimento da robótica aplicada aos armamentos; ou seja, questões jurídicas que a utilização – que se prevê que possa ocorrer a breve trecho – de sistemas de armamento autónomos (os chamados killer robots) poderão suscitar. Certo que há autores, como é o caso de Dinstein, que consideram que tais sistemas não existirão num horizonte próximo, pelo que sustentam “não haver nenhuma urgência particular em resolver as consequências de sua ação putativa”.3 Apesar disso, Estados como os Estados  Unidos da América ou o Reino Unido já definiram, como objetivo, atingir a plena autonomia destes sistemas bélicos; quanto a outros Estados, como a Rússia ou a China, não tendo assumido claramente esse propósoto, vai-se tendo conhecimento de que se encaminham no mesmo sentido. E a verdade é que não existe grande transparência nesta matéria que nos permita saber exatamente em que ponto se encontra o desenvolvimento destes sistemas em cada um dos países envolvidos, havendo mesmo a convicção, por parte de alguns autores, de que já ocorreram experiências com sua utilização. [...]


Decisão